* Igreja Católica paraguaia considera Lugo “página virada”.


Folha De São Paulo

principal representante dos religiosos do país, monsenhor Claudio Giménez, não só corrobora o processo que tirou o ex-bispo do poder como também diz considerar o então mandatário culpado pelas mortes de 17 policiais e camponeses há dez dias -uma das principais acusações que levaram à sua queda.

“Normalmente, quando uma empresa tem falhas, o gerente é o responsável final. Então acredito que, nesse sentido, se a segurança falha, o Poder Executivo é o último responsável”, disse o presidente da Conferência Episcopal do Paraguai.

Para Giménez, o processo de impeachment se deu “de forma muito rápida” –em pouco mais de 30 horas– e poderiam ter sido ampliados os prazos para que a defesa de Lugo se preparasse. Mas ele discorda que tenha havido um golpe de Estado.

“Não há nenhuma dúvida de que se atuou conforme a Constituição nacional. É claro que o procedimento é algo a ser melhorado no futuro, e a Constituição teria que ser mudada, porque ela não fixa prazos exatos para o processo de julgamento político.”

O religioso destaca, contudo, o reconhecimento já dado por países como a Alemanha e a Espanha ao novo governo. “Pouco a pouco, os países da região vão ter que ir aceitando também, em especial o Brasil”, disse.

Durante seu mandato, Lugo manteve uma relação delicada com a igreja, agravada pelos escândalos de paternidade relacionados à época em que ainda era sacerdote.

Diante do aumento da tensão política no país, Giménez chegou a pedir pessoalmente a Lugo que renunciasse. “Ele recusou e preferiu seguir adiante. Então foi retirado.”

Para o número um da Igreja paraguaia, Lugo “teve boas intenções em seu governo, mas não conseguiu avançar”.

“Acredito que os outros seguirão os passos que propuseram, sobretudo na área social. Não pode haver retrocesso”, disse o religioso.

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10 comentários para “* Igreja Católica paraguaia considera Lugo “página virada”.”

  1. Danilo Mergulhão disse:

    Fiquei estarrecido com as frases que foram ditas de autoria de um representante oficial da Igreja.
    Para os operadores do Direito, está mais que claro a existência de um Golpe de Estado. O chamado “Golpe Branco” ou ainda o “Golpe Constitucional” (como se pudesse haver um golpe baseado na Constituição).

    A atitude arquitetada do Parlamento Paraguaio vai de encontro ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – princípio constitucional que deve conferir meta de todo arcabouço jurídico de uma Nação.

    Conceituando o que seria o PRINCÍPIO assevera-nos o respeitado Constitucionalista Celso Bandeiro de Melo que:

    “Princípio, já averbamos alhures, é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido humano. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário, que há por nome sistema jurídico positivo. Violar um Princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço e corrosão de sua estrutura mestra.”

    Tal Princípio reverbera-se na criação do festejado Princípio do Devido Processo Legal, que segundo Nelson Nery Júnior “O Devido Processo Legal é a MATRIZ de onde emanam todos os demais princípios do processo civil na Constituição Federal”

    Partindo dessa premissa, posso concluir que genericamente, o devido processo legal é a garantia que o ordenamento jurídico confere à vida, à liberdade e à propriedade e que está expressa no art. 5º, caput da CF/88. As três palavras destacadas aglutinam todo e qualquer bem juridicamente protegido, com o intuito de demonstrar que a sua aquisição, fruição e preservação são objeto e objetivo do ordenamento jurídico, que o regula a partir de normas constitucionais e infraconstitucionais.

    Na visão do nosso Supremo Tribunal Federal, que é vanguardista na utilização e conceituação desse Princípio, desta no Voto do Ministro Carlos Veloso que “Due process oflaw, com conteúdo substantivo — substantive due process — constitui limite ao Legislativo, no sentido de que as leis devem ser elaboradas com justiça, devem ser dotadas de razoabilidade (reasonableness) e de racionalidade (rationality), devem guardar, segundo W. Holmes, um real e substancial nexo com o objetivo que se quer atingir”.

    Por fim, gostaria de levantar as considerações do Ministro Gilmar Mendes, que elenca: “Todavia é no âmbito das garantias do processo é que o devido processo legal assume uma amplitude inigualável e um significado como postulado que traduz uma série de garantias hoje devidamente especificadas e especializadas nas várias ordens jurídicas. Assim, cogita-se de devido processo legal quando se fala de (1) direito ao contraditório e à ampla defesa, de (2) direito ao juiz natural, de (3) direito de não ser processado e condenado com base em prova ilícita, de (4) direito a não ser preso senão por determinação da autoridade competente e na forma estabelecida pela ordem jurídica”

    Logo a investigação, instauração de processo, julgamento e condenação de uma Presidente da República, eleito de forma democrática em eleições “limpas”, em menos de 36 horas, é uma verdadeira afronta a racionalidade jurídica-política de que foi realizado dentro dos ditames Constitucionais.

    Estarreci-me ainda a alusão da frase “Normalmente, quando uma empresa tem falhas, o gerente é o responsável final. Então acredito que, nesse sentido, se a segurança falha, o Poder Executivo é o último responsável”. E sinto-me na responsabilidade de lembrar o velho ditado popular: “Quem tem telhado de vidro não atira pedra ao vizinho”. A Igreja sabe o que se tem passado em sua história recente, principalmente quando menores são vítimas dos priores tipos de atrocidades, quando são retirado a sua inocência.

    As autoridades não devem ser responsabilidades, exceto quando existe evidências de que elas deram causa por ação ou omissão ao fato ilícito. O que no caso concreto não está evidenciado.

    Realmente, lamentável o texto aqui postado.

  2. Carmadelio disse:

    CARÍSSIMO DANILO,

    Embora o processo tenha sido muito rápido, concordo, foi dentro da lei e da constituição do país.No fundo, embora se use o direito de defesa do Lugo como a RAZÃO de toda a reação esquerdista, NÓS sabemos que a questão não é essa…
    Acho engraçado que toda essa reação progressista não aconteça para ditaduras como CUBA e para ditadores como Chavez.
    Aos amigos, tudo! Aos “inimigos”, a lei!

  3. Luciano Perim disse:

    Faltou dizer que a Santa Sé já reconheceu o novo presidente.

  4. Bruno Miranda disse:

    Muito bem, Carmadélio!

    Toda a verborréia anti-católica é sempre bem-vinda pra esse povo da esquerda. Paciência…

  5. Mons. João disse:

    Já foi tarde. Ou melhor, nem deveria ter sido candidato a presisente. O passado de “bispo exemplar” não contou ou uma nãção inteira já esperava ser enganada. Se não foi fiel numa causa,seria em outra?

  6. Danilo Mergulhão disse:

    Prezado Carmadelio,

    Lamento que o nosso governo e os demais latino-americanos, não se posicionem energicamente em face dos acontecimentos em Cuba e na Venezuela, assim como no Panamá.
    Acredito piamente na Democracia como sendo a melhor opção de vida em sociedade.

    Quanto ao comentário do Sr. Bruno Miranda, quero apenas informar que é uma lástima as palavras e sentimento de vítima que passa o comentário.

  7. Mauro Carvalho disse:

    “Lugo, era bispo, pediu ao Papa Bento XVI para ser candidato a Presidente do Paraguai; o Papa não lhe deu autorização; mas assim mesmo ele foi candidato, claro, sem a Bênção do Papa e de Deus; caiu. Preferiu ser Presidente do que ser Apóstolo do Senhor. Confiou mais na política do que na evangelização, confiou mais nele mesmo e nos homens do que em Deus.

    Pior ainda, teve de reconhecer quatro filhos ilegítimos gerados enquanto vivia ainda o voto de castidade. Algo muito triste e que muito entristeceu a Igreja.”

    Felipe Aquino

  8. Lucas B. disse:

    A Igreja compartilha do clamor de uma boa parte do povo paraguaio, e de “operadores do direito” os mais diversos, o que deve-se ficar bem claro é que um povo têm o direito à sua soberania. Não adianta tentar considerar o processo tomando por base o que se diz sobre “A Constituição Brasileira”, não é ela que rege aquele país.
    Como declarado anteriormente, realmente não se pode falar em “golpe” quando o processo ocorreu dentro do preceito Constitucional legal DAQUELE PAÍS, como foi o caso.
    O ex-presidente aceitou a decisão, não sendo preso (uso da força), seu vice o substituiu, exatamente como aconteceu por aqui em 92, a imprensa não foi cerceada, ninguém foi às ruas reclamar a ilegitimidade do processo, e por ai segue a “normalidade” Paraguaia.

    No entanto para o bom entendedor meia palavra basta, não é isso que abalou a política internacional por aqui. O que me estarrece de fato, é a posição adotada por Brasil, Argentina, Uruguai, etc., em relação à soberania alheia, quando vemos que o nosso Governo nada fez por exemplo quando da estatização de empresas brasileiras na Bolívia, ou cogitando a entrada da Venezuela no Mercosul, esqueceu por acaso do verdadeiro “golpe” que lá ocorre? Não, entendemos que o sonho de Lula e PT, é a realidade que Chavez conseguiu impor, e o Paraguai demonstra que ela é perfeitamente evitável.

  9. Bruno Miranda disse:

    Bem colocado, Lucas! Parabéns!

  10. Cristina disse:

    Foi afastado num julgamento político por mau desempenho , não foi julgamento criminal , o critério era o número de votos do parlamento e este tem a prerrogativa de decidir o tempo necessário para o processo.
    Estarrecedor é ler uma notícia de que um chanceler de outro país foi pessoalmente aos quartéis tentar levantar os militares contrs o parlamento daquele país,se isso for realmente fato, isso sim é de estarrecer.

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