* França: A liberdade religiosa e os Muçulmanos.

A liberdade religiosa que se quer laica
Desejável o compromisso entre valores fundados na História da comunidade que acolhe e as idiossincrasias dos que são acolhidos

A França recusou, esta semana, a cidadania a um marroquino por este obrigar a mulher a usar véu integral. Foi a primeira vez que a naturalização pelo casamento foi negada e foi-o com o argumento do desrespeito demonstrado pelos valores da República.

A decisão, tomada poucos dias após a divulgação das conclusões da comissão parlamentar que defendeu a proibição do uso do véu islâmico integral nos serviços públicos, relançou o debate há muito presente na sociedade francesa.

Seis anos após a proibição do uso de sinais religiosos considerados ostensivos nas escolas públicas, a medida agora proposta pela Missão de Informação sobre o Uso Integral no Território Nacional conta com a aprovação de 57% da população. Um sinal da ameaça diariamente sentida no país europeu que alberga a maior comunidade islâmica da Europa Ocidental? Ou um produto da História e um sinal dos tempos? Ou será apenas mais uma conquista do Estado em prol da laicidade da República?

Em nome das menos de duas mil as mulheres que usam véu integral em França têm sido esgrimidos argumentos pró e contra a decisão. Pela liberdade das mulheres que actualmente são obrigadas pelos maridos ou pelas famílias a tapar a cara e os cabelos, uns, pelo direito das que usam o véu de livre vontade o continuem a fazer, mesmo em serviços públicos, hospitais e transportes.

Por estes dias, a França e o Mundo falam da violação do direito à liberdade religiosa que a medida encerra, quando há também quem lembre que o país sempre procurou que fossem os imigrantes a adaptar-se e a integrar-se nos usos, costumes e valores franceses e que a proibição do uso de véus em serviços públicos é apenas mais uma medida balizada nesse mesmo espírito. André Gerin, deputado que preside à Missão de Informação, fala da necessidade de um “Islão republicamente compatível”, lembrando que “não há razão para não resolver com os muçulmanos o que foi resolvido com os católicos, os protestantes e os judeus”.

Menosprezar as condicionantes que conduziram a França a assumir o pioneirismo na proibição do uso do véu integral nos serviços públicos é optar por uma leitura linear e simplista da realidade. “À luz do Direito Constitucional, seria fácil verificar que houve violação da liberdade religiosa”, constata Jonatas Machado, professor na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Estudioso de questões relacionadas com a liberdade religiosa, Jonatas Machado lembra que não podemos ignorar a presença da História. “A interpretação das normas constitucionais depende muito da História de um povo”, adverte. E, no caso, “os franceses tiveram um trajecto de luta pela laicidade” que não deve ser esquecido quando se trata de perceber uma recomendação como a da comissão parlamentar pela proibição do uso do véu em serviços públicos, da burqa, que tapa a totalidade do rosto e do corpo, e do niqab, que deixa os olhos a descoberto.

“Corremos o risco de cair numa atitude maniqueísta se apenas classificarmos a questão da proibição do uso do véu em locais públicos como questão de direitos humanos”, concorda Helena Vilaça, socióloga das religiões docente na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, que lembra o curioso percurso da laicidade em França, desde a lei que a aprovou, no início do século XX. “Em França, o catolicismo cedeu ao Islão o lugar que tinha na História em relação à laicidade”, explica a investigadora. “De forma inesperada, o contexto laico francês acabou por estar mais próximo do catolicismo”, acrescenta, alertando para o facto de, apesar da aparência,”a França ter, hoje, a questão da laicidade muito menos radicalizada do que há duas ou três décadas”.

E apesar do número de pessoas sem religião estar a aumentar – segundo dados do Inquérito Europeu de Valores, em 2008, 42% dos franceses eram católicos, quando em 1999 eram 53 % – actualmente,” não há um preconceito e um obstáculo tão grande ao diálogo com o religioso” como no passado. “O final do século XX e o início do século XXI tem sido uma aprendizagem para a laicidade francesa”, considera Helena Vilaça.

Como se justifica, então, a opção pela proibição do uso do véu islâmico integral nos serviços públicos, hospitais e transportes? Em parte, com a presença e com o crescimento da comunidade islâmica em França – calcula-se que seja constituída por cerca de cinco milhões de pessoas e representa já 10% da população do país. “Boa parte dos franceses sente-se ameaçada por esta questão, além de que há uma referência cultural que é católica”, refere Helena Vilaça. “A burqa e os elementos do islamismo não têm uma matriz judaico-cristã”, refere também Jonatas Machado, lembrando que os árabes foram, ao longo dos séculos, sempre entendidos como “o outro”. “Não podemos deitar fora 2000 anos de história e fazer de conta que não existiram”, insiste o professor de Direito de Coimbra.

Concepção distinta tem o constitucionalista Bacelar Gouveia, catedrático na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, ao considerar a proibição do uso do véu islâmico como “uma limitação inadmissível da liberdade religiosa”, de tal maneira que é uma lei que “não tem sido replicada noutros países”. O professor de Direito relativiza, ainda, a ostentação dos símbolos na base da proibição. “Há outros símbolos ostensivos que não são objecto de proibição, como por exemplo os dos punks”, referiu.

Para o sociólogo das religiões Moisés Espírito Santo é normal que a França exija a observância de comportamentos conformes aos valores e costumes do país, tal qual é exigido pelas próprias nações árabes aos estrangeiros que as visitam. O investigador lembra, ainda, que o uso do véu não é um costume “genuinamente corânico”, mas antes um uso da Arábia Saudita e do Afeganistão, que a maiorias das mulheres muçulmanas não adopta, além de que há já normas literalmente expressas no Corão e cuja prática é proibida há muito nos países ocidentais.

Risco de guetização

Teresa Toldy, teóloga docente na Universidade Fernando Pessoa, explica o paradoxo que a proibição poderá criar. “O que vai acontecer às mulheres que usam véu?”, questiona. “Algumas deixarão de poder sair à rua e se a ideia é proteger os direitos das mulheres, o resultado será o contrário: haverá uma restrição dos direitos”, alerta. “Já a pressão exercida junto das que são emigrantes pode vir a ser tão grande que leve as famílias a voltar ao país de origem”, considera. “Não sabemos até que ponto é que a proibição afectará as mulheres e até que ponto não irá contribuir para a sua guetização”, acrescenta a socióloga Helena Vilaça.

“Há o risco de se cair no radicalismo e de ver mulheres que nunca usaram o véu passarem a fazê-lo como reforço de identidade”, alerta a docente da Universidade Fernando Pessoa.

“A tolerância e o convívio devem ser a solução”, considera Teresa Toldy, realçando “que quando as restrições são colocadas sempre ao mesmo grupo, podem levar ao radicalismo”. “Quanto mais aberto for o espaço público às minorias, melhor serão os progressos de integração”, esclareceu Helena Vilaça, que não deixa, no entanto, de estar optimista quanto ao futuro. “Apesar desta medida, estou optimista”, confessou. “Haverá cada vez mais franceses muçulmanos a participar na vida pública e acredito que a França caminhe para ser um país pluralista”, explicou. “As Igrejas enquanto instituições presentes na esfera pública é uma característica da Modernidade”, notou.

Fonte: Jornal de Noticias- Portugal

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