* Aborto: Direito ao próprio corpo? Nesse caso, não, mil vezes não!
quinta-feira, junho 14th, 2012

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O cardeal D. Odilo Pedro Scherer fundou no dia 20 de março (terça-feira), a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).
A entidade, composta por professores, magistrados, advogados e integrantes do Ministério Público de São Paulo, tem como objetivo afirmar os princípios cristãos católicos na atividade judiciária, administrativa e legislativa do Estado, bem como difundir a doutrina social da Igreja, desde o direito à vida até questões de justiça social.
Durante a sessão solene de criação da entidade, D. Odilo Scherer disse que a Igreja deve compartilhar seus ensinamentos com a sociedade.
“A Ujucasp pode ser muito significativa. A Igreja chama todos os seus membros para uma missão, que é a de levar a palavra e a lógica do Evangelho à sociedade. Nós católicos temos muito a contribuir, e isso tem de aparecer de uma forma positiva, pois lutamos por causas justas.”
O cardeal afirmou ainda que a ideia de criar a Ujucasp decorreu da necessidade de um fórum adequado para realizar discussões de natureza jurídica que tenham repercussão religiosa.
Dr. Ives Gandra – Presidente da Ujucasp.
O arcebispo de São Paulo nomeou a diretoria da Ujucasp, que tem como presidente o jurista Ives Gandra da Silva Martins. Ives Gandra manifestou alegria por compor a entidade. “Estou muito satisfeito com o convite de D. Odilo para fazer parte, junto de grandes amigos, da União dos Juristas Católicos de São Paulo. E posso garantir que saberemos defender a fé, com caridade necessária, mas falando da verdade na busca da justiça.”
Como vice-presidente foi nomeado o jurista Paulo de Barros Carvalho. Também compõem a diretoria o professor Nelson Nery Junior (diretor-tesoureiro), a consultora jurídica Ana Paula de Albuquerque Grillo (diretora-secretária) e o padre José Rodolpho Perazzolo (diretor-assistente eclesiástico).
Quanto aos cargos do Conselho Consultivo, foram nomeados Antonio Carlos Malheiros, Fátima Fernandes Rodrigues, Luiz Gonzaga Bertelli, Milton Paulo de Carvalho, Dirceu de Mello e Ricardo Mariz de Oliveira.
Também esteve presente no evento o presidente a OAB/SP, Luiz Flávio D’Urso,que ressaltou a importância da criação da entidade.
“Aplaudo a iniciativa, que é muito importante, pois congrega juristas que estão em pleno exercício das várias carreiras da Justiça e com objetivos comuns. Já me vinculei como sócio fundador da Ujucasp. Acredito que a constituição da justiça deve estar calcada no princípio de fé que comungamos.”
Entidades que congregam juristas católicos já existem em outros Estados do Brasil. Todas estão articuladas com a União Internacional de Juristas Católicos, com sede em Roma (Itália).

A lei proveniente do Estado tem o dever de atender ao bem estar e à ordem terrena. Porém, o homem é composto de corpo e alma, e por isso é necessária uma sociedade espiritual que o oriente para a eternidade: a Igreja.
Uma sociedade, aliás, não meramente espiritual, mas também organizada hierarquicamente, terrena e visível. Não se deve, entretanto, considerar duas entidades, mas uma única realidade, conforme nos explica a Lumen Gentium: “Da mesma forma que a natureza assumida serve ao Verbo divino de instrumento vivo de salvação, também a estrutura social da Igreja serve ao Espírito de Cristo, que a vivifica, para o crescimento do corpo” (n. 8).
A fim de dirigir e governar os seus membros, esta também possui um conjunto de leis chamadas eclesiásticas ou canônicas. O seu estudo requer um anterior aprofundamento da lei em geral, na sua realidade e variedade, a fim de estabelecer as bases para um conhecimento mais profundo e preciso da sua aplicação e importância.
Uma abordagem do direito canônico, enquanto ordenamento eclesiástico, leva-nos a algumas considerações históricas e particulares.
Em primeiro lugar, deve-se ter em conta que ele influenciou e inspirou grande parte dos sistemas legais vigentes no Ocidente. Se bem que em dado momento da História tivesse havido um certo retorno ao direito e à cultura greco-romana, sobretudo com o advento do Renascimento e a promoção e influência dos legistas junto às cortes, não há dúvida que o direito ocidental muito deve à Igreja:
“O direito canônico foi o primeiro sistema legal moderno da Europa, e permitiu demonstrar que era possível compilar um corpo legal coerente e sofisticado a partir da miscelânea de estatutos, tradições e costumes locais frequentemente contraditórios com que tanto a Igreja como o Estado se confrontavam na Idade Média”.[1]
Além de estar na origem do desenvolvimento legislativo do Ocidente, pertence aos fundamentos do moderno sistema jurídico, e do direito criminal, baseado de certa forma na teoria da reparação de Santo Anselmo e na moral cristã.[2] Também Miguel Reale considera que ‘tanto no momento da elaboração da lei, como no da sua aplicação e interpretação, a Moral intervém de maneira decisiva, sendo certo também que certas regras jurídicas não têm outra justificação senão a decorrente de regras morais, as quais, por sua vez, se apoiam ‘em uma certa concepção religiosa do mundo’.[3]
Na medida em que o direito canônico ajudou a construir o moderno sistema legal, também hoje ele pode servir de referência pelas suas características e universalidade, iluminando e contribuindo com os demais legisladores e codificações legais.
Diác. José Victorino de Andrade, EP
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1. WOODS JR. Thomas. O que a civilização ocidental deve à Igreja Católica. Lisboa: Atheleia, 2009. p. 12. O autor desenvolve este tema no capítulo 10 deste mesmo livro, sobretudo nas páginas 205-208.
2. Cf. bidem, p. 221.
3. REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 488.

Carlos Ramalhete.
Continua-se a negar o reconhecimento de direitos reais a quem não defina sexualmente sua relação não matrimonial com um companheiro
A constituição de uma família sempre foi protegida pelo Estado por facilitar que as próximas gerações fossem ter, de modo geral – leis são sempre generalizações, por valerem para todos –, uma célula familiar estável nos anos de sua formação. Para falar de maneira mais vulgar, um papel social importantíssimo da instituição do matrimônio é evitar que o marido troque a mulher de 40 por duas de 20, garantindo a sua presença na casa e evitando que a mulher tenha que criar os filhos sozinha. O matrimônio garante o futuro.
O reconhecimento do matrimônio pelo Estado não é, portanto, o reconhecimento de um afeto presente, sim de uma instituição natural que prepara a ordem social futura. Ao contrário, até: um papel importante do matrimônio é garantir que não seja o afeto a formar e desfazer as relações de acordo com os ventos, exigindo que se mantenha o compromisso assumido de estar ao lado do cônjuge nos bons e nos maus momentos. Nos bons é fácil; nos maus só se permanece por senso de responsabilidade, e para isso é bom que haja ajuda.
O objetivo da proteção estatal do matrimônio é protegê-lo contra os afetos que vão e vêm, contra o desejo sexual que muda de alvo, para que a criança não chegue à idade adulta tendo passado por vários padrastos e sem conhecer um pai. Mais vale proteger o matrimônio agora que construir cadeias no futuro.
Um objetivo secundário, que sempre poderia – se o Estado deixasse – ser obtido de outras maneiras, é garantir que o patrimônio comum construído em comum não seja arrancado do cônjuge que sobrevive à morte do outro. Ou seja: a proteção do passado.
A ideia que parece ter orientado os votos do STF é, contudo, completamente diferente. O que se tem é uma celebração do afeto e da sexualidade presentes, que são premiados com o reconhecimento de direitos patrimoniais (que não têm nada a ver com sexo ou afeto) sem que seja assumido qualquer compromisso com o futuro.
Não se garante, contudo, o patrimônio construído em comum por pessoas que não tenham relações sexuais (duas irmãs solteironas que morem juntas, uma comunidade hippie ou religiosa, dois amigos etc.). É o sexo que se torna gerador de direitos.
Legisla-se sobre “uniões homoafetivas”, ou seja, uniões afetivas entre pessoas do mesmo sexo, e dá-se a essas uniões os mesmos direitos da chamada “união estável”. É a celebração do sexo e do afeto no presente, sem cuidado com o futuro.
Ao equiparar a “união homoafetiva” ao matrimônio light já existente na “união estável”, mostra-se, definitivamente, que o Estado não está interessado em garantir o futuro, sim em meter o bedelho em afetos e relações sexuais existentes, que não são nem poderiam ser da alçada dele.
Não sei, caro leitor, se lhe interessa ter ministros do STF, juízes, deputados e burocratas em geral no seu quarto. A mim não interessa; a minha vida sexual e afetiva não é da alçada do Estado.
É uma ingerência totalitária querer legislar o sexo e o afeto. É uma injustiça e uma perversão criar por lei paródias sexocêntricas da célula familiar, orientadas para o presente e não – como o matrimônio – para o futuro, concebidas e definidas em torno de emoções passageiras e da vida sexual. Para piorar, continua-se a negar o reconhecimento de direitos reais a quem não defina sexualmente sua relação não matrimonial com um companheiro.
Se o patrimônio construído em comum sem sexo continua sem proteção e ao mesmo tempo não há mais proteção da instituição matrimonial, mais valeria eliminar todo o direito de família, acabar com o casamento civil, a união estável e o que mais inventem, e tratar tudo como sociedades contratuais. Assim, pelo menos, o Estado não teria desculpas para se meter na cama das pessoas.
Carlos Ramalhete é professor e filósofo.