Artigo da ‘Fé e Justiça’ Categoria

* Releia o Histórico discurso do Papa Bento XVI no Parlamento alemão.

segunda-feira, junho 17th, 2013


VISITA AO PARLAMENTO FEDERAL DA ALEMANHA

DISCURSO DO PAPA BENTO XVI

Palácio Reichstag de Berlim
Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011

Ilustre Senhor Presidente Federal!
Senhor Presidente do
Bundestag!
Senhora Chanceler Federal!
Senhor Presidente do
Bundesrat!
Senhoras e Senhores Deputados!

Constitui para mim uma honra e uma alegria falar diante desta Câmara Alta, diante do Parlamento da minha Pátria alemã, que se reúne aqui em representação do povo, eleita democraticamente para trabalhar pelo bem da República Federal da Alemanha. Quero agradecer ao Senhor Presidente do Bundestag o convite que me fez para pronunciar este discurso, e também as amáveis palavras de boas-vindas e de apreço com que me acolheu. Neste momento, dirijo-me a vós, prezados Senhores e Senhoras, certamente também como concidadão que se sente ligado por toda a vida às suas origens e acompanha solidariamente as vicissitudes da Pátria alemã. Mas o convite para pronunciar este discurso foi-me dirigido a mim como Papa, como Bispo de Roma, que carrega a responsabilidade suprema da Igreja Católica. Deste modo, vós reconheceis o papel que compete à Santa Sé como parceira no seio da Comunidade dos Povos e dos Estados. Na base desta minha responsabilidade internacional, quero propor-vos algumas considerações sobre os fundamentos do Estado liberal de direito.

Seja-me permitido começar as minhas reflexões sobre os fundamentos do direito com uma pequena narrativa tirada da Sagrada Escritura. Conta-se, no Primeiro Livro dos Reis, que Deus concedeu ao jovem rei Salomão fazer um pedido por ocasião da sua entronização. Que irá pedir o jovem soberano neste momento tão importante: sucesso, riqueza, uma vida longa, a eliminação dos inimigos? Não pede nada disso; mas sim: «Concede ao teu servo um coração dócil, para saber administrar a justiça ao teu povo e discernir o bem do mal» (1 Re 3, 9). Com esta narração, a Bíblia quer indicar-nos o que deve, em última análise, ser importante para um político. O seu critério último e a motivação para o seu trabalho como político não devem ser o sucesso e menos ainda o lucro material. A política deve ser um compromisso em prol da justiça e, assim, criar as condições de fundo para a paz. Naturalmente um político procurará o sucesso, sem o qual não poderia jamais ter a possibilidade de uma ação política efetiva; mas o sucesso há-de estar subordinado ao critério da justiça, à vontade de atuar o direito e à inteligência do direito. É que o sucesso pode tornar-se também um aliciamento, abrindo assim a estrada à falsificação do direito, à destruição da justiça. «Se se põe de parte o direito, em que se distingue então o Estado de uma grande banda de salteadores?» – sentenciou uma vez Santo Agostinho (De civitate Dei IV, 4, 1).

Nós, alemães, sabemos pela nossa experiência que estas palavras não são um fútil espantalho. Experimentamos a separação entre o poder e o direito, o poder colocar-se contra o direito, o seu espezinhar o direito, de tal modo que o Estado se tornara o instrumento para a destruição do direito: tornara-se uma banda de salteadores muito bem organizada, que podia ameaçar o mundo inteiro e impeli-lo até à beira do precipício. Servir o direito e combater o domínio da injustiça é e permanece a tarefa fundamental do político. Num momento histórico em que o homem adquiriu um poder até agora impensável, esta tarefa torna-se particularmente urgente. O homem é capaz de destruir o mundo. Pode manipular-se a si mesmo. Pode, por assim dizer, criar seres humanos e excluir outros seres humanos de serem homens. Como reconhecemos o que é justo? Como podemos distinguir entre o bem e o mal, entre o verdadeiro direito e o direito apenas aparente? O pedido de Salomão permanece a questão decisiva perante a qual se encontram também hoje o homem político e a política.

Grande parte da matéria que se deve regular juridicamente, pode ter por critério suficiente o da maioria. Mas é evidente que, nas questões fundamentais do direito em que está em jogo a dignidade do homem e da humanidade, o princípio maioritário não basta: no processo de formação do direito, cada pessoa que tem responsabilidade deve ela mesma procurar os critérios da própria orientação.

No século III, o grande teólogo Orígenes justificou assim a resistência dos cristãos a certos ordenamentos jurídicos em vigor: «Se alguém se encontrasse no povo de Scizia que tem leis irreligiosas e fosse obrigado a viver no meio deles, (…) estes agiriam, sem dúvida, de modo muito razoável se, em nome da lei da verdade que precisamente no povo da Scizia é ilegalidade, formassem juntamente com outros, que tenham a mesma opinião, associações mesmo contra o ordenamento em vigor» [Contra Celsum GCS Orig. 428 (Koetschau); cf. A. Fürst, «Monotheismus und Monarchie. Zum Zusammenhang von Heil und Herrschaft in der Antike», inTheol.Phil. 81 (2006) 321-338; a citação está na página 336; cf. também J. Ratzinger, Die Einheit der Nationem, Eine Vision der Kirchenväter (Salzburg-München 1971) 60].

Com base nesta convicção, os combatentes da resistência agiram contra o regime nazista e contra outros regimes totalitários, prestando assim um serviço ao direito e à humanidade inteira. Para estas pessoas era evidente de modo incontestável que, na realidade, o direito vigente era injustiça. Mas, nas decisões de um político democrático, a pergunta sobre o que corresponda agora à lei da verdade, o que seja verdadeiramente justo e possa tornar-se lei não é igualmente evidente. Hoje, de fato, não é de per si evidente aquilo que seja justo e possa tornar-se direito vigente relativamente às questões antropológicas fundamentais. À questão de saber como se possa reconhecer aquilo que verdadeiramente é justo e, deste modo, servir a justiça na legislação, nunca foi fácil encontrar resposta e hoje, na abundância dos nossos conhecimentos e das nossas capacidades, uma tal questão tornou-se ainda muito mais difícil.

Como se reconhece o que é justo? Na história, os ordenamentos jurídicos foram quase sempre religiosamente motivados: com base numa referência à Divindade, decide-se aquilo que é justo entre os homens. Ao contrário doutras grandes religiões, o cristianismo nunca impôs ao Estado e à sociedade um direito revelado, nunca impôs um ordenamento jurídico derivado duma revelação. Mas apelou para a natureza e a razão como verdadeiras fontes do direito; apelou para a harmonia entre razão objetiva e subjetiva, mas uma harmonia que pressupõe serem as duas esferas fundadas na Razão criadora de Deus. Deste modo, os teólogos cristãos associaram-se a um movimento filosófico e jurídico que estava formado já desde o século II (a.C.). De facto, na primeira metade do século II pré-cristão, deu-se um encontro entre o direito natural social, desenvolvido pelos filósofos estóicos, e autorizados mestres do direito romano [cf. W. Waldstein,Ins Herz geschrieben. Das Naturrecht als Fundament einer menschlichen Gesellschaft(Augsburg 2010) 11ss; 31-61]. Neste contacto nasceu a cultura jurídica ocidental, que foi, e é ainda agora, de importância decisiva para a cultura jurídica da humanidade. Desta ligação pré-cristã entre direito e filosofia parte o caminho que leva, através da Idade Média cristã, ao desenvolvimento jurídico do Iluminismo até à Declaração dos Direitos Humanos e depois à nossa Lei Fundamental alemã, pela qual o nosso povo reconheceu, em 1949, «os direitos invioláveis e inalienáveis do homem como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça no mundo».

Foi decisivo para o desenvolvimento do direito e o progresso da humanidade que os teólogos cristãos tivessem tomado posição contra o direito religioso, requerido pela fé nas divindades, e se tivessem colocado da parte da filosofia, reconhecendo como fonte jurídica válida para todos a razão e a natureza na sua correlação. Esta opção realizara-a já São Paulo, quando afirma na Carta aos Romanos: «Quando os gentios que não têm a Lei [a Torah de Israel], por natureza agem segundo a Lei, eles (…) são lei para si próprios. Esses mostram que o que a Lei manda praticar está escrito nos seus corações, como resulta do testemunho da sua consciência» (Rm 2, 14-15). Aqui aparecem os dois conceitos fundamentais de natureza e de consciência, sendo aqui a «consciência» o mesmo que o «coração dócil» de Salomão,  a razão aberta à linguagem do ser.

Deste modo se até à época do Iluminismo, da Declaração dos Direitos Humanos depois da II Guerra Mundial e até à formação da nossa Lei Fundamental, a questão acerca dos fundamentos da legislação parecia esclarecida, no último meio século verificou-se uma dramática mudança da situação. Hoje considera-se a ideia do direito natural uma doutrina católica bastante singular, sobre a qual não valeria a pena discutir fora do âmbito católico, de tal modo que quase se tem vergonha mesmo só de mencionar o termo. Queria brevemente indicar como se veio a criar esta situação. Antes de mais nada é fundamental a tese segundo a qual haveria entre o ser e o dever ser um abismo intransponível: do ser não poderia derivar um dever, porque se trataria de dois âmbitos absolutamente diversos. A base de tal opinião é a concepção positivista, quase geralmente adotada hoje, de natureza. Se se considera a natureza – no dizer de Hans Kelsen – «um agregado de dados objetivos, unidos uns aos outros como causas e efeitos», então realmente dela não pode derivar qualquer indicação que seja de algum modo de carácter ético (Waldstein, op. cit., 15-21). Uma concepção positivista de natureza, que compreende a natureza de modo puramente funcional, tal como a conhecem as ciências naturais, não pode criar qualquer ponte para a ética e o direito, mas suscitar de novo respostas apenas funcionais. Entretanto o mesmo vale para a razão numa visão positivista, que é considerada por muitos como a única visão científica. Segundo ela, o que não é verificável ou falsificável  não entra no âmbito da razão em sentido estrito. Por isso, a ética e a religião devem ser atribuídas ao âmbito subjetivo, caindo fora do âmbito da razão no sentido estrito do termo. Onde vigora o domínio exclusivo da razão positivista – e tal é, em grande parte, o caso da nossa consciência pública –, as fontes clássicas de conhecimento da ética e do direito são postas fora de jogo. Esta é uma situação dramática que interessa a todos e sobre a qual é necessário um debate público; convidar urgentemente para ele é uma intenção essencial deste discurso.

O conceito positivista de natureza e de razão, a visão positivista do mundo é, no seu conjunto, uma parcela grandiosa do conhecimento humano e da capacidade humana, à qual não devemos de modo algum renunciar. Mas ela mesma no seu conjunto não é uma cultura que corresponda e seja suficiente ao ser humano em toda a sua amplitude. Onde a razão positivista se considera como a única cultura suficiente, relegando todas as outras realidades culturais para o estado de subculturas, aquela diminui o homem, antes, ameaça a sua humanidade. Digo isto pensando precisamente na Europa, onde vastos ambientes procuram reconhecer apenas o positivismo como cultura comum e como fundamento comum para a formação do direito, reduzindo todas as outras convicções e os outros valores da nossa cultura ao estado de uma subcultura. Assim coloca-se a Europa, face às outras culturas do mundo, numa condição de falta de cultura e suscitam-se, ao mesmo tempo, correntes extremistas e radicais.

A razão positivista, que se apresenta de modo exclusivista e não é capaz de perceber algo para além do que é funcional, assemelha-se aos edifícios de cimento armado sem janelas, nos quais nos damos o clima e a luz por nós mesmos e já não queremos receber estes dois elementos do amplo mundo de Deus. E no entanto não podemos iludir-nos, pois em tal mundo autoconstruído bebemos em segredo e igualmente nos “recursos” de Deus, que transformamos em produtos nossos. É preciso tornar a abrir as janelas, devemos olhar de novo a vastidão do mundo, o céu e a terra e aprender a usar tudo isto de modo justo.

Mas, como fazê-lo? Como encontramos a entrada justa na vastidão, no conjunto? Como pode a razão reencontrar a sua grandeza sem escorregar no irracional? Como pode a natureza aparecer novamente na sua verdadeira profundidade, nas suas exigências e com as suas indicações? Chamo à memória um processo da história política recente, esperando não ser mal entendido nem suscitar demasiadas polémicas unilaterais. Diria que o aparecimento do movimento ecológico na política alemã a partir dos Anos Setenta, apesar de não ter talvez aberto janelas, todavia foi, e continua a ser, um grito que anela por ar fresco, um grito que não se pode ignorar nem acantonar, porque se vislumbra nele muita irracionalidade. Pessoas jovens deram-se conta de que, nas nossas relações com a natureza, há algo que não está bem; que a matéria não é apenas uma material para nossa feitura, mas a própria terra traz em si a sua dignidade e devemos seguir as suas indicações. É claro que aqui não faço propaganda por um determinado partido político; nada me seria mais alheio do que isso. Quando na nossa relação com a realidade há qualquer coisa que não funciona, então devemos todos refletir seriamente sobre o conjunto e todos somos reenviados à questão acerca dos fundamentos da nossa própria cultura. Seja-me permitido deter-me um momento mais neste ponto. A importância da ecologia é agora indiscutível. Devemos ouvir a linguagem da natureza e responder-lhe coerentemente. Mas quero insistir num ponto que – a meu ver –, hoje como ontem, é descurado: existe também uma ecologia do homem. Também o homem possui uma natureza, que deve respeitar e não pode manipular como lhe apetece. O homem não é apenas uma liberdade que se cria por si própria. O homem não se cria a si mesmo. Ele é espírito e vontade, mas é também natureza, e a sua vontade é justa quando respeita a natureza e a escuta e quando se aceita a si mesmo por aquilo que é e que não se criou por si mesmo. Assim mesmo, e só assim, é que se realiza a verdadeira liberdade humana.

Voltemos aos conceitos fundamentais de natureza e razão, donde partíramos. O grande teórico do positivismo jurídico, Kelsen, em 1965 – com a idade de 84 anos (consola-me o facto de ver que, aos 84 anos, ainda se é capaz de pensar algo de razoável) –, abandonou o dualismo entre ser e dever ser. Antes, ele tinha dito que as normas só podem derivar da vontade. Consequentemente – acrescenta ele – a natureza só poderia conter em si mesma normas, se uma vontade tivesse colocado nela estas normas. Mas isto – diz ele – pressuporia um Deus criador, cuja vontade se inseriu na natureza. «Discutir sobre a verdade desta fé é absolutamente vão» – observa ele a tal propósito (citado segundo Waldstein, op.cit., 19). Mas sê-lo-á verdadeiramente? – apetece-me perguntar. É verdadeiramente desprovido de sentido refletir se a razão objectiva que se manifesta na natureza não pressuponha uma Razão criadora, um Creator Spiritus?

Aqui deveria vir em nossa ajuda o património cultural da Europa. Foi na base da convicção sobre a existência de um Deus criador que se desenvolveram a ideia dos direitos humanos, a ideia da igualdade de todos os homens perante a lei, o conhecimento da inviolabilidade da dignidade humana em cada pessoa e a consciência da responsabilidade dos homens pelo seu agir. Estes conhecimentos da razão constituem a nossa memória cultural. Ignorá-la ou considerá-la como mero passado seria uma amputação da nossa cultura no seu todo e privá-la-ia da sua integralidade.

A cultura da Europa nasceu do encontro entre Jerusalém, Atenas e Roma, do encontro entre a fé no Deus de Israel, a razão filosófica dos Gregos e o pensamento jurídico de Roma. Este tríplice encontro forma a identidade íntima da Europa. Na consciência da responsabilidade do homem diante de Deus e no reconhecimento da dignidade inviolável do homem, de cada homem, este encontro fixou critérios do direito, cuja defesa é nossa tarefa neste momento histórico.

Ao jovem rei Salomão, na hora de assumir o poder, foi concedido formular um seu pedido. Que sucederia se nos fosse concedido a nós, legisladores de hoje, fazer um pedido? O que é que pediríamos? Penso que também hoje, em última análise, nada mais poderíamos desejar que um coração dócil, a capacidade de distinguir o bem do mal e, deste modo, estabelecer um direito verdadeiro, servir a justiça e a paz.

Agradeço-vos pela vossa atenção!

* Movimento Gay age na surdina e aprova conceitos do” PL 122″ nos estados de SP, MG, DF, BA, SE, MS e RS.

domingo, junho 16th, 2013

PARECER JURÍDICO DA ANAJURE REVELA QUE MOVIMENTO LGBT TENTA APROVAR PL 122 EM TODO O PAÍS.

Documento descreve como grupos e minorias estão impondo questão nas legislações estaduais de forma silenciosa.

Mesmo com toda oposição que o PL 122 vem sofrendo, ao longo dos anos, no Congresso Nacional, tendo em vista seu termos polêmicos e, para muitos, inconstitucionais, diversos estados brasileiros, nos últimos tempos, têm aprovado leis que sancionam a “homofobia”. Essas leis determinam penalidades administrativas a servidores públicos, entidades e até cidadãos, exatamente nos mesmos termos do PL 122 federal.

Apelidadas de “PL 122 estaduais”, tais normas, que podem ser vistas nas legislações estaduais de São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, foram aprovadas, tendo em vista a pressão política do movimento LGBT em todo país, que conta com o apoio da grande mídia e dos setores ligados à esquerda.

O objetivo principal dos ativistas, tal como no projeto federal do PL 122 – barrado até o momento no Senado Federal –, é “estabelecer uma agenda de desconstrução da chamada heteronormatividade”. A opinião é do Dr. Zenóbio Fonseca, diretor de assuntos estratégicos da ANAJURE e relator do Parecer aprovado pelo Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE em resposta ao pedido da União de Ministros Evangélicos do Estado de Sergipe (UMESE).

No estado nordestino, o movimento gay local, conseguiu, de forma sub-reptícia, aprovar uma lei criminalizando a homofobia. “O PL 122 de Sergipe é inconstitucional, como de praxe o é em todos os Estados em que foram aprovados. Nosso Parecer, detalhamente, demonstra isso”, diz o Dr. Uziel Santana, presidente do Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE, que assina o documento.

Para o Dr. Zenóbio, “a aprovação da matéria vem avançando de forma sorrateira nos estados da Federação como estratégia de se argumentar que o PL 122 já seria uma realidade, portanto deveria ser aprovado pelo Senado Federal”. Para ele, no entanto, na esfera do Senado, não há possibilidade de aprovação dessa norma, visto seu caráter expressamente inconstitucional, além do amplo apoio da população brasileira contra o projeto.

Uma amostra da grande penetração da ideologia LGBT nas mais altas esferas do governo federal, segundo Dr. Zenóbio, é o fato de que o próprio governo tem distribuído cartilhas educacionais que procuram sensibilizar crianças para a diversidade sexual e desconstrução dos padrões naturais de família.
As ONGs voltadas para o ativismo gay ensinam em seus sites como atuar estrategicamente para aprovar leis nos municípios, Estados e União. Chegam a apresentar modelos e formas de atuação e como angariar a simpatia do parlamentar ou político, com a finalidade de abraçar a causa gay”, detalha o diretor da ANAJURE.

Liberdade de expressão afrontada

Na visão da ANAJURE, esta nova tentativa, de tentar aprovar Leis que criminalizam a homofobia em todo país, é, além de insconstitucional, uma afronta à liberdade de expressão. Segundo a entidade, os “PLs 122 estaduais” querem criar o chamado delito de opinião em relação à discordância sobre o comportamento homossexual, ao mesmo tempo em que tenta minimizar visões diferentes sobre a homossexualidade. “É uma afronta à liberdade de expressão, consciência, crença, credo e culto, além da liberdade filosófica e intelectual”, disse o Dr. Zenóbio.

Essa leis, que já estão em vigor, como no caso de Sergipe – permitem, entre outras disposições, que a simples discordância, em situações do cotidiano que envolvam a orientação sexual, possa acarretar condenações e fechamento de igrejas.

“Os perigos são os mesmos da primeira versão do PL 122 que tramita no Senado Federal. Por isso mesmo, estamos mobilizando os líderes em todo o país para estarem atentos a isso. É preciso reagir com lucidez e sabedoria. A ANAJURE está atenta a isso e fazendo seu trabalho de inteligência jurídico-política”, disse o Dr. Uziel, acrescentando que as denominações evangélicas de todo o país precisam pressionar os políticos estaduais contra esta forma autoritária de imposição de uma agenda gay, voltada a minorias.

O PL 122 federal

No âmbito federal o crime de homofobia não foi aprovado por meio da proposta do PLC 122. A proposição tramita há 12 anos no Congresso, mas não há consenso na redação final para sua aprovação, motivado por grupos cristãos e oposicionistas, em especial a Frente Parlamentar Evangélica.

Mas o ativismo LGBT já conseguiu implantar idéias sobre diversidade sexual através de diversos programas do governo federal, particularmente nos ministérios da Cultura, Educação, Saúde e Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

Um dos principais argumentos contra a PLC 122 é de que deve haver o respeito às diversas formas de expressão do pensamento. Além disso, um princípio e direito fundamental de todo cidadão vem à tona para garantir e respaldar a livre expressão: a objeção de consciência.

O princípio da objeção de consciência é a possibilidade jurídica de recusa, por um indivíduo, da prática de um ato que agrida suas convicções morais e religiosas, por motivo de consciência. Com essa garantia, existe a possibilidade de dispensa de cumprimento de um dever legal, com base em princípios ou costumes de natureza e ordem religiosa, moral, filosófica ou mesmo, ideológica.

Com a publicação da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a ANAJURE, por meio de seu corpo de advogados em todo o país, se propôs a fornecer orientação às diversas denominações evangélicas brasileiras, bem como a cidadãos e funcionários cristãos de cartórios para que possam se valer do direito de objeção de consciência.

A tentativa, por via latente e às escuras, do movimento LGBT, no sentido de criminalizar a livre expressão do pensamento e a liberdade religiosa, é uma afronta à ordem constitucional. Não é sem razão que o Brasil todo se uniu contra a aprovação do PL 122 no Congresso Nacional. Não só evangélicos, mas também pessoas e parlamentares de vários segmentos sociais são contrários. Por isso mesmo o PL não avançou em nível federal. Assim, esta tentativa de imposição do PL 122 por via estadual é mais uma prova cabal de que para este movimento, não importa se a sociedade, como um todo, democraticamente, repele a ideia de censura e estabelecimento de delitos de opinião no Brasil, o que importa é assunção de privilégios para seu grupo, ainda que minoritário”, conclui o Dr. Uziel Santana, a respeito deste novo fenômeno de estadualização do PL 122.

* Instaurado inquérito policial contra manifestação que ultrajou Papa Bento XVI na PUC-SP.

quinta-feira, junho 13th, 2013

Folha

Pedido da instauração de inquérito policial contra a Associação Teat(r)o Oficina Uzyna Uzona, por causa de uma manifestação na PUC-SP em novembro de 2012, teve como base uma denúncia feita em Anápolis (a 48 km de Goiânia e a 978 km da capital paulista).

O protesto reuniu cerca de 200 pessoas no campus em prol do movimento grevista, que rejeitava a indicação da professora Anna Cintra à reitoria da universidade –ela foi confirmada no cargo em fevereiro. No ato, um boneco do papa Bento 16 era chamado de “Dona Benta” e despedaçado com uma motosserra.

O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz encaminhou carta com 442 assinaturas colhidas on-line ao Ministério Público do Estado de São Paulo em nome da associação Pró-Vida de Anápolis, da qual é presidente. Na denúncia, diz que o ato praticado pelo Teatro Oficina se enquadra no artigo 208 do Código Penal, que protege imagens e ritos religiosos e prevê multa ou detenção de um mês a um ano.

O Ministério Público, então, requisitou instauração de inquérito para investigar a encenação do Teatro Oficina no campus de Perdizes (zona oeste) da PUC-SP, em que um boneco de três metros de altura que representava um sacerdote –em referência à Igreja Católica, que administra a universidade– teve partes do corpo mutiladas até perder a cabeça. O ato foi uma reprodução adaptada da peça “Acordes”, em cartaz na época no Teatro Oficina

[O que ocorreu] foi um ato de gravíssimo ultraje e escarnecimento à pessoa do Papa Bento 16 e à fé católica. Os ‘atores’ conversam com um boneco de grande tamanho representando o Santo Padre, chamam-no injuriosamente de ‘Dona Benta’, escarnecem longamente dos Dez Mandamentos e, por fim, simplesmente cortam a cabeça do boneco com uma motosserra”, diz o abaixo-assinado.

Uma representante do teatro depôs na 23ª DP (Perdizes), nesta quinta-feira (13), para dar explicações e reconhecer atores que aparecem no vídeo “Decapitando o Papa na PUC”, no site Vimeo.

A denúncia diz ainda que o grupo incorreu em crime previsto no artigo 286 do Código Penal, que se refere à incitação de crimes e prevê multa ou detenção de três a seis meses. A carta afirma que o ato registrado em vídeo incita particularmente ao crime de homicídio.

“A gravidade do fato aumenta por ter sido praticado dentro de uma universidade pontifícia e às vésperas da chegada do Santo Padre ao Brasil por ocasião da Jornada Mundial da Juventude Rio 2013.”

Em resposta à intimação para depor na delegacia, emitida no último dia 24, o diretor do Teatro Oficina, José Celso Martinez Corrêa, publicou uma carta aberta na internet. “Estamos sendo processados mais uma vez pelos que devíamos processar pelo desrespeito ao Teatro e ao Estado Laico Brasileiro”, diz. “[O teatro] é o espaço da liberdade total. Nós das artes que lutamos para abolir a censura no Brasil durante a ditadura militar e ganhamos esta conquista, não podemos recuar e aceitar a censura à nossa atividade”.

A defesa do Teatro Oficina afirma que a encenação da peça está completamente resguardada pelo “direito à liberdade de expressão”.

* Mais uma tentativa de impor o “casamento” homoafetivo por meios antidemocráticos, denuncia procurador da república.

quarta-feira, maio 15th, 2013
Não existe nenhuma determinação judicial de efeitos abstratos no sentido de impor ao país o “casamento homoafetivo”, apesar das notícias jornalísticas a respeito

Por Paulo Vasconcelos Jacobina

Na sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) do dia  14 de maio de 2013, em Brasília, foi aprovada proposta, do respectivo Presidente, de resolução determinando aos órgãos do Poder Judiciário que, em face do julgamento pelo STF da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF, se abstenham de recusar a habilitação, a celebração de casamento civil e a conversão de união estável em casamento baseada no fato de os interessados serem pessoas do mesmo sexo. Para dar eficácia à decisão, o membro do Ministério Público Federal lotado no CNJ sugeriu que a recusa de registro de casamento civil baseada na homossexualidade dos proponentes seja comunicada à respectiva corregedoria, para as finalidades que couberem, contra os juízes e oficiais de registro que não quiserem registrar este tipo de “casamento”.

Algumas ponderações sobre o assunto são necessárias.

As decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADPF 132/RJ e ADI 4277/DF vão no sentido de considerar como “família” a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Em nenhum momento o STF determinou que elas têm direito a impor a agente estatal qualquer pretensão de casamento civil; o pedido da PGR na ADPF 132 é expressamente o de reconhecer a união estável de pessoas do mesmo sexo como família.

Na ADI 132, a ementa chega a proclamar a ” Imperiosidade da interpretação não-reducionista do conceito de família como instituição que também se forma por vias distintas do casamento civil.” Ou seja, o reconhecimento da união estável de pessoas do mesmo sexo como “família” passou longe da declaração de uma “impositividade de registrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, sob pena de punição correicional”. Não foi isso que o STF decidiu, apesar das distorções feitas pela imprensa que noticiou o assunto à época.

O que foi pedido pela PGR na ADI 4277 foi o seguinte:

“a) Declarar a obrigatoriedade do reconhecimento como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição de união estável entre homem e mulher, e

b) Declarar que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”.

A decisão do STF conclui dizendo que “Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.”

Foi este pedido que foi procedente, nenhum outro e nada mais. Não existe nenhuma determinação judicial de efeitos abstratos no sentido de impor ao país o “casamento homoafetivo”, apesar das notícias jornalísticas a respeito.

Quanto à ADPF 132, o seu pedido é, expressamente, o de que o STF “declare que o regime jurídico da união estável deve se aplicar, também, às relações homoafetivas”, e foi este pedido que foi julgado integralmente procedente e nenhum outro.

A Constituição Federal de fato é ampla na conceituação de “família”, e foi nessa amplitude que o STF trabalhou. Mas o art. 226, § 3º, da Constituição, quando trata da “conversão da união estável em casamento”, expressamente determina que somente a união estável entre homem e mulher são assim conversíveis: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” Ou seja, é bastante razoável admitir que a união estável de pessoas de mesmo sexo seja, segundo o STF, considerada como entidade familiar; mas também é bastante razoável admitir que o STF não determinou que tais uniões fossem conversíveis em casamento, porque há disposição constitucional expressa em sentido contrário e não há dispositivo em decisão vinculativa do STF que determine o contrário.

Além disso, o Código Civil expressamente prevê que “O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.” art. 1514. Este artigo não foi julgado inconstitucional pelo STF em momento nenhum, e não há nenhum artigo de lei que determine qualquer rito matrimonial civil de outra forma. Está em vigor apenas e tão-somente com esta redação. Não se pode ser um legalista estrito, é claro… Mas em direito administrativo cabe ao agente público fazer o que a lei determina; não pode ser punido por não fazer o que a lei, segundo o pensamento de alguns, deveria determinar.

Cabe ao CNJ cumprir a lei e a Constituição, e garantir o cumprimento deles pelo Judiciário. Não reinterpretá-los contra seu texto expresso, e de modo absolutamente ideológico ler numa decisão do STF aquilo que o STF não decidiu, para impor conduta preterlegal a agentes públicos sob pena de punição administrativa.

Por outro lado, a escusa de consciência, quer dizer, o direito de recusar-se a fazer aquilo que viola seus próprios valores religiosos ou morais, está prevista na Constituição, art. 5º, VII, e a ameaça de “responsabilização correicional” punitiva à resistência a ordem manifestamente ilegal do CNJ parece, neste contexto, violar direitos constitucionais fundamentais dos magistrados e cartorários que quiserem resistir à decisão do CNJ.

Os poderes de controle administrativo que o CNJ tem sobre o Poder Judiciário não podem ser amplificados a ponto de transformar-se em meio de alteração do próprio ordenamento jurídico em favor do pensamento “vanguardista” dos componentes momentâneos do CNJ, em tema que não diz respeito a controle do Judiciário, mas a opções do conjunto da sociedade brasileira manifestada em textos legais absolutamente vigentes.

A decisão do CNJ parece, portanto, absurda, diante deste quadro acima; a determinação de levar à corregedoria quem resistir a ela parece bem violenta, e com todo respeito ao Conselho, inconstitucional e ilegal. Uma tentativa antidemocrática de impor uma agenda ideológica à sociedade por meios indiretos. É preciso que estejamos bem atentos.

Paulo Vasconcelos Jacobina é Procurador Regional da República e Mestre em Direito Econômico

* AM: Justiça reconhece união estável de um homem com duas mulheres

terça-feira, abril 9th, 2013

Terra

A Justiça do Amazonas reconheceu nesta segunda-feira a união estável de um homem com duas mulheres, que agora poderão receber seus direitos previdenciários e também resolver questões patrimoniais. O processo é de 2008, e foi aberto cerca de dois anos após o falecimento do envolvido na relação com as duas mulheres. A decisão abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.

O homem, que já tinha sido casado, teve filhos com a esposa e, após separar-se, foi morar com uma das conviventes, com quem teve um casal de filhos. Enquanto estava vivendo com esta última, teve mais dois filhos com a outra mulher

Após a morte do companheiro, as duas mulheres ficaram impedidas de receber os direitos previdenciários e de resolver questões patrimoniais. A partir de agora, uma vez a sentença transitada em julgado, as duas poderão requerer esse direito.

Durante as audiências com o testemunho das duas mulheres e dos interessados - filhos do falecido -, além de depoimentos de vizinhos, colegas de trabalho e conhecidos dos envolvidos no caso, ficou claro ao magistrado que as duas mulheres não tinham conhecimento da existência uma da outra e nem dos filhos gerados nesses relacionamentos.

De acordo com o juiz responsável pela sentença que reconheceu a união, Luís Cláudio Cabral Chaves, da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de família, antes entendida como aquela que se constituía pelos pais e filhos unidos por um casamento, regulado pelo Estado.

“A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito, reconhecendo como entidade familiar a união estável entre homem e mulher. O Direito passou a proteger todas as formas de família, não apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade”, explicou.

Ainda de acordo com o juiz, o reconhecimento de famílias paralelas é uma questão que deve ser enfrentada pelo Judiciário “Deixar de reconhecê-las não fará com que deixem de existir. Não se pode permitir que em nome da moral se ignore a ética, assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça até porque o Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição Federal”, acrescentou.

* A criminalidade do aborto e a crença em sua legalidade.

terça-feira, janeiro 29th, 2013
Quem examina atentamente o artigo 128 do Código Penal não encontra uma redação que indique que algum aborto é “permitido”. Lá nem sequer está escrito que algum aborto “não é crime”. Afirma-se apenas que em duas hipóteses o crime do aborto “não se pune”.

A crença nos quatro elementos Fogo, ar, terra e água eram considerados os elementos que formavam o universo material. Essa teoria, que remonta a Empédocles (cerca de 490-435 a.C.), foi retomada por Aristóteles (384/385–322 a.C.) e permaneceu por séculos. Santo Agostinho (354-430) refere-se aos “quatro conhecidíssimos elementos” [1] e Santo Tomás de Aquino (1225-1274) cita-os inúmeras vezes em suas obras. René Descartes (1596-1650), o pai da filosofia moderna e grande crítico de Aristóteles, não fez grandes mudanças nessa teoria; apenas reduziu os quatro elementos a três, excluindo a água [2].

Foi sobretudo a partir dos experimentos de Lavoisier (1743-1794) que os quatro elementos foram abandonados, cedendo lugar à teoria atômica de Dalton (1766-1844).

A crença no aborto legal

Segundo uma teoria que remonta a Nelson Hungria, o Código Penal brasileiro considera “legal” o aborto diretamente provocado em duas hipóteses: (I) quando não há outro meio – que não o aborto – para salvar a vida da gestante; e (II) quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante. Essa teoria vem atravessando as gerações de juristas e tem sido passivamente recebida e mecanicamente repetida pelos estudantes de Direito.

Está tão consolidada que quem ousa questioná-la é recebido com espanto. Tornou-se um dogma contra o qual não se pode argumentar. Há, porém, uma diferença notável entre a teoria física dos quatro elementos e a teoria jurídica do aborto “legal”.

A primeira apresentava-se como plausível: não era possível demonstrá-la, mas também não se sabia como refutá-la com o puro raciocínio. Somente com o emprego da balança na química experimental, é que ela se mostraria inconsistente.

A segunda – a do aborto “legal” – não requer dados experimentais para ser questionada. Pode ser refutada com o puro raciocínio. Se ainda hoje grande parte dos juristas a aceita, é sobretudo porque não se deu o trabalho de raciocinar.

Examinando criticamente o aborto “legal”

O estudioso de Direito precisa responder a duas perguntas:
1) de fato o Código Penal “permite” o aborto em alguma hipótese?
2) se “permitisse”, tal aborto seria admitido pela Constituição Federal?

Quem examina atentamente o artigo 128 do Código Penal não encontra uma redação que indique que algum aborto é “permitido”. Lá nem sequer está escrito que algum aborto “não é crime”. Afirma-se apenas que em duas hipóteses o crime do aborto “não se pune”:

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

A redação é típica de uma escusa absolutória. O crime permanece, mas a lei deixa de aplicar a pena ao criminoso. Algo semelhante ocorre com o filho que furta dos pais (art. 181, CP) ou com a mãe que esconde seu filho delinquente da polícia (art. 348, § 2º, CP). É o que explica Marco Antônio da Silva Lemos:

Demais disso, convém lembrar, logo de imediato, que o art. 128, CP, e seus incisos, não compõem hipóteses de descriminalização do aborto. Naquele artigo, não está afirmado que ‘não constitui crime’ o aborto praticado por médico nas situações dos incisos I e II. O que lá está dito é que ‘não se pune’ o aborto nas circunstâncias daqueles incisos. Portanto, em nossa legislação penal, o aborto é e continua crime, mesmo se praticado por médico para salvar a vida da gestante e em caso de estupro, a pedido da gestante ou de seu responsável legal. Apenas — o que a legislação infraconstitucional pode e deve fazer, porque a Constituição, como irradiação de grandes normas gerais, não é código e nem pode explicitar tudo — não será punido penalmente, por razões de política criminal.[3] Como todo crime, o aborto cometido em tais casos deve ser investigado por um inquérito policial. O médico só ficará isento de pena se, ao final, for comprovada a ocorrência de alguma das hipóteses acima. De nada adianta um alvará judicial para “autorizar” a prática do aborto (ou de qualquer outro crime). O único efeito do alvará é tornar o juiz partícipe do delito.

Aliás, mesmo quando alguém mata em legítima defesa (nesse caso se exclui não só a pena, mas o próprio crime), é necessário que um inquérito policial verifique se de fato o agente estava diante de uma agressão injusta e atual ou iminente e se usou de meios moderados para repeli-la (cf. art. 25, CP).

Não basta a simples palavra do agente nem uma “autorização” prévia do juiz para praticar o fato.
Alguns defensores da teoria do aborto “legal”, como Mirabete e Magalhães Noronha, reconhecem que a redação “não se pune” do artigo 128, CP, não favorece sua tese. Frederico Marques e Damásio tentam inutilmente, com um malabarismo verbal, demonstrar que “não se pune o aborto” equivale a “é lícito o aborto”.[4]

No entanto, ainda que a redação do artigo 128, CP, dissesse claramente que algum aborto é “permitido”, haveria uma outra questão a ser enfrentada: pode ser constitucional uma lei que autoriza a morte direta de um inocente?
Como conciliar essa suposta permissão para o aborto com uma Constituição que garante a todos a “inviolabilidade do direito à vida” (art. 5º, caput, CF) e assegura à criança tal direito “com absoluta prioridade” (art. 227, caput, CF)?

Como admitir que o Código Penal “permita” que a criança sofra pena de morte por causa do crime de estupro cometido por seu pai, se a Constituição afirma solenemente que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado” (art. 5º, XLV, CF)? E mais: como conciliar alguma permissão para o aborto com o reconhecimento pelo Pacto de São José da Costa Rica de que o nascituro é pessoa?[5]

O dilema do aborto “legal”

Os defensores da tese do aborto “legal” encontram-se diante de um dilema.

1. Se admitem que o artigo 128, CP, não permite o aborto, mas somente deixa de aplicar a pena para o crime já consumado, renunciam a sua tese.

2. Se insistem em dizer que esse artigo permite o aborto, então são forçados a admitir que ele é inconstitucional. Se é assim, tal artigo simplesmente não está em vigor. Ou seja, o criminoso que praticar o aborto naquelas duas hipóteses nem sequer gozará da isenção de pena; sua conduta será enquadrada nos outros artigos que incriminam e punem o aborto (arts. 124, 125 e 126, CP).

Conclusão

A crença na teoria dos quatro elementos durou muito tempo, mas não causou grandes prejuízos à humanidade. Ao contrário, a crença na doutrina do aborto “legal” tem causado imensos danos à população brasileira. Hospitais públicos têm-se especializado em praticar aborto quando a gravidez resulta de um suposto estupro, médicos acham que são obrigados a cumprir a “lei” (?) ou a “ordem” (?) judicial, autoridades policiais não instauram inquérito para apurar os fatos, crianças inocentes são mortas em série… Queira Deus que surjam novos juristas para destruírem essa crença tão perniciosa.

Notas:
[1] SANTO AGOSTINHO, Comentário ao Gênesis, livro 7, cap. 21, n. 30.
[2] Cf. RENÉ DESCARTES. O mundo (ou tratado da luz), cap. V.
[3] Marco Antônio Silva LEMOS, O Alcance da PEC 25/A/95. Correio Braziliense, 18 dez. 1995, Caderno Direito e Justiça, p. 6.
[4] Cf. CRUZ, Luiz Carlos Lodi da. Aborto na rede hospitalar pública: o Estado financiando o crime. Anápolis: Múltipla, 2007, p. 71-73.
[5] Cf. art. 1º, n. 2 e art. 3º. Segundo recente entendimento do STF, esse Pacto tem status “supralegal”, estando abaixo da Constituição, mas acima de toda a legislação interna (cf. Recurso Extraordinário 349703/RS, acórdão publicado em 05/06/2009).

* Surge a “União dos Juristas Católicos de São Paulo”.

segunda-feira, novembro 26th, 2012

Alvíssaras! Neste ano, 2012, erigiu-se a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).

O objetivo geral da neoentidade é “(…) contribuir com a atuação dos princípios da ética católica na ciência jurídica, na atividade judiciária, na legislativa e na administrativa, bem como em toda a vida pública e profissional (…)” (Estatuto, art. 4.º, caput).

Tenho esperança de que essa novel associação laical realmente desperte o apostolado ativo de muitos operadores do direito, tornando-os impávidos evangelizadores da sociedade, sem respeitos humanos, em cumprimento ao disposto no cânon 225, §2.º: “Têm [os leigos] também o dever especial, cada um segundo a própria condição, de animar e aperfeiçoar com o espírito evangélico a ordem das realidades temporais, dando testemunho de Cristo, especialmente na gestão dessas realidades e no exercício das atividades seculares.”

A se considerar a estatura moral e intelectual do primeiro presidente, dr. Ives Gandra da Silva Martins, penso que a nuperfundada agremiação dará bastantes frutos. A propósito, em homilia proferida no campus da Universidade de Navarra, na Espanha, aos 8/10/1967, são José Maria Escrivá comunicava esta preciosa lição: “Eu costumava dizer àqueles universitários e àqueles operários que me procuravam lá pela década de 30, que tinham de saber materializar a vida espiritual. Queria afastá-los, assim, da tentação, tão frequente então como agora, de levar uma vida dupla: a vida interior, a vida de relação com Deus, por um lado; e, por outro, diferente e separada, a vida familiar, profissional e social, cheia de pequenas realidades terrestres. Não, meus filhos! Não pode haver uma vida dupla; não podemos ser como esquizofrênicos, se queremos ser cristãos. Há uma única vida, feita de carne e espírito, e essa é que tem de ser – na alma e no corpo – santa e plena de Deus. Esse Deus invisível nós o encontramos nas coisas mais visíveis e materiais.”

Edson Luiz Sampel é Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano. Professor do Instituto Teológico Pio XI (Unisal). Autor do livro “Introdução ao Direito Canônico” (LTR, 2001).

* Igreja questiona pedido para retirar “Deus seja louvado” das notas de real

terça-feira, novembro 13th, 2012

Reinaldo Azevedo

Na Folha Online: O cardeal dom Odilo Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo, questionou nesta segunda-feira (12) a ação do Ministério Público Federal que pede que as novas cédulas de real sejam produzidas sem a expressão “Deus seja louvado”. “Questiono por que se deveria tirar a referência a Deus nas notas de real. Qual seria o problema se as notas continuassem com essa alusão a Deus?”, afirmou, em nota.

“Para quem não crê em Deus, ter ou não ter essa referência não deveria fazer diferença. E, para quem crê em Deus, isso significa algo. E os que creem em Deus também pagam impostos e são a maior parte da população brasileira”, segue a nota. No pedido, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão diz que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
A manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ [...] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro”, afirma trecho da ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.
“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, segue o texto.

O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma “religião específica”, é “perfeitamente lícito” que a nota mantenha a expressão. “O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina religiosa”, diz o parecer do BC.

O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a ” Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo,‘sob a proteção de Deus’, o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo”.
(…)

* Oitenta e duas caixas de documentos confidenciais foram roubadas do Vaticano pelo ex-mordomo do papa.

sexta-feira, outubro 5th, 2012

Reproduzimos a seguir a crônica da Rádio Vaticano sobre o terceiro dia do julgamento de Paolo Gabriele (foto) ex-mordomo do papa Bento XVI, pela acusação de furto qualificado de documentos confidenciais.

“Ninguém maltratou Paolo Gabriele. Ele próprio sempre agradeceu à polícia pelo tratamento que recebeu”, afirma Luca Cintia, responsável pela custódia do ex-mordomo papal, ouvido como testemunha no terceiro dia do processo no Vaticano. Quatro testemunhas foram ouvidas ontem, todos chamadas pela defesa de Gabriele.

Documentos altamente confidenciais, com assinatura do papa, alguns com expressa indicação de destruição obrigatória, documentos da Cúria Romana, da organização da Igreja, atas sigilosas da Secretaria de Estado, “documentos relativos à total privacidade e à vida familiar de Bento XVI”, “cartas de cardeais ao papa com sugestões e pedidos de conselhos”, “respostas do papa aos cardeais”, “documentos com a assinatura do papa”, “documentos criptografados”, “documentos com a ordem ‘destruir’ escrita em alemão”… Em suma, “muitos documentos, bem mais do que os que foram divulgados no livro Sua Santidade, de Gianluigi Nuzzi”.

As testemunhas reconstituíram as buscas de 23 de maio feitas no quarto do mordomo do papa no Vaticano.

Foi encontrado um “enorme arquivo com centenas de milhares de folhas de papel”. Os policiais afirmam que começaram a busca “com o único propósito de rastrear o material divulgado pelo livro de Nuzzi” e que só mais tarde se deram conta “da gravidade da coisa”.

“Cerca de mil documentos tinham sido vazados”, entre originais e cópias escondidas que tratavam de assuntos como o ​​esoterismo, a maçonaria, a Loja P2, P4, o caso Bisignani, o caso Calvi. Foram encontrados também documentos sobre Berlusconi e sobre o chamado Caso Vatileaks; páginas sobre o IOR, pesquisas sobre ioga, budismo e cristianismo. E ainda documentos em formato eletrônico: foram vistoriados um PC, dois ou três computadores portáteis, um iPad, um disco rígido, um Play Station e um cartão de memória. Havia também material de pesquisa escolar, dos três filhos de Gabriele.

O material continha também textos com instruções sobre como esconder documentos e fotografias em formato eletrônico, além de como gravar vídeos e usar “o telefone celular às escondidas”.

A polícia confirma ter empregado todas as precauções necessárias durante as buscas, tendo convidado a família Gabriele a sair de casa para minimizar os inconvenientes para as crianças e para a esposa.

Os interrogados nesta sessão confirmaram a originalidade de muitos documentos: o próprio presidente do tribunal, Dalla Torre, perguntou diversas vezes se eles tinham visto pessoalmente os originais durante a busca e depois dela, posteriormente à apreensão das 82 caixas de material.

Quanto à investigação sobre as supostas violações dos padrões de detenção, levantadas pelo promotor de Justiça Nicola Picardi, o encarregado da custódia de Paolo Gabriele, Luca Cintia, disse que “nunca faltou nada ao acusado, que foi tratado da melhor maneira possível, tanto que o próprio Gabriele sempre me agradeceu”.

O processo ressaltou que o chefe da segurança do Vaticano, Domenico Giani, tinha dado instruções imediatas para a proteção de Gabriele e da sua família. O presidente do tribunal, alegando que a acusação de violações dos padrões de detenção é tema de outro processo, declarou que Gabriele teve uma série de garantias respeitadas, como visitas de familiares e assistência médica e espiritual.

Um notável constrangimento coube depois à advogada de Paolo Gabriele, Cristina Arru, que foi interrogada pelos jornalistas sobre as declarações de Gabriele de ter sido obrigado a ficar preso durante os primeiros dias em uma cela onde nem sequer podia abrir os braços e na qual a luz permanecia acesa continuamente. A própria Arru, em entrevista à Rádio Vaticano, já tinha reconhecido, no mês de julho, o bom tratamento e as boas condições oferecidas a Paolo Gabriele nos primeiros dias de detenção. Arru respondeu que aquelas “declarações se referiam àquele dia, àquele momento”.

Neste próximo sábado, será feita a acusação do promotor de Justiça, a resposta da defesa, as réplicas e a provável manifestação de Paolo Gabriele.

* Acordo judicial derruba festa “M.I.S.S.A.” em todo o território Nacional!

terça-feira, setembro 18th, 2012


Fonte: Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro

A Associação Arquidiocesana Tarde com Maria conseguiu celebrar acordo judicial com a Cinco Entretenimentos, grupo que realizava as festas denominadas “M.I.S.S.A.”. A partir de agora, o substantivo “missa” não pode ser usado nos eventos produzidos, assim como não pode haver a utilização de indumentária e símbolos católicos nas citadas festas.

Conforme o acordo, a Cinco Entretenimentos “obriga-se, definitivamente, a nunca mais promover, nesta cidade ou em qualquer outro ponto do território nacional, qualquer evento que se identifique pelo substantivo “missa”, ou no qual se utilize essa palavra, de modo a associar o espetáculo à principal celebração da liturgia da Igreja Católica Apostólica Romana”.

Em eventos, materiais publicitários ou shows “qualquer indumentária, dístico, palavra ou verso, símbolo, letra, coreografias, foto, músicas ou outro elemento de qualquer natureza, que possa de algum modo associar a ação à mesma Igreja ou a seus sacerdotes, templos, livros, objetos de culto, ritos ou liturgia” também não será permitida.

A empresa continuará a utilizar a sua denominação “Movimento dos Interessados em Sacudir a Sua Alma”, não podendo dispor das iniciais para compor o substantivo em questão.

* Reforma do Código Penal em muitos pontos é um “soco” na sociedade brasileira.

quinta-feira, setembro 13th, 2012

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Em 27 de junho de 2012, uma Comissão de Juristas entregou ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto de reforma do Código Penal.

Seria de se esperar, que o texto fosse submetido à apreciação da sociedade para receber críticas e sugestões[1]. Isso, porém, não ocorreu. Em 9 de julho de 2012, apenas 11 dias depois, o Senador José Sarney subscreveu o anteprojeto convertendo-o em projeto de lei: o PLS 236/2012.

Ao assinar o projeto, Sarney agiu de modo semelhante a Pilatos. Declarou-se, “por uma questão de consciência e religião”, contrário à eutanásia, ao aborto, ao porte de drogas e seu plantio para uso, mas não retirou nada disso do texto que subscreveu. Lavou as mãos, disse que era inocente do sangue de Cristo, mas decretou a sentença injusta. Favoreceu a presidente Dilma que, embora favorável ao aborto, havia prometido na campanha eleitoral não enviar ao Congresso qualquer proposta abortista.

O anteprojeto – agora convertido em projeto – foi muito mais audacioso que o de 1998. Pretendeu reformar não só a parte especial do Código Penal, mas também a parte geral e a imensa legislação penal extravagante. E tudo isso no curto prazo de seis meses![2] O resultado foi um conjunto de 544 artigos cheios de falhas graves.

Animais e pessoas

Segundo a linha ideológica do PLS 236/2012, o ser humano vale menos que os animais. A omissão de socorro a uma pessoa (art. 132) é punida com prisão, de um a seis meses, ou multa. A omissão de socorro a um animal (art. 394) é punida com prisão, de um a quatro anos.

Conduzir um veículo sem habilitação, pondo em risco a segurança de pessoas (art. 204) é conduta punida com prisão, de um a dois anos. Transportar um animal em condições inadequadas, pondo em risco sua saúde ou integridade física (art. 392), é conduta punida com prisão, deum a quatro anos.

Os ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre não podem ser vendidos, adquiridos, transportados nem guardados, sob pena de prisão, de dois a quatro anos (art. 388, §1º, III). Os embriões humanos, porém, podem ser comercializados, submetidos à engenharia genética ou clonados sem qualquer sanção penal, uma vez que ficam revogados (art. 544) os artigos 24 a 29 de Lei de Biossegurança (Lei 11.101/2005).

Terrorismo e invasão de terras

O terrorismo é criminalizado (art. 239). Mas as condutas descritas (sequestrar, incendiar, saquear, depredar, explodir…) deixam de constituir crime de terrorismo se “movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios” (art. 239, §7º). Os invasores de terra são favorecidos, uma vez que “a simples inversão da posse do bem não caracteriza, por si só, a consumação do delito” (art. 24, parágrafo único).

Prostituição infantil

Atualmente comete estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal com menor de 14 anos (art. 217-A, CP). O projeto baixa a idade: só considera vulnerável a pessoa que tenha “até doze anos”. Isso vale para o estupro de vulnerável (art. 186), manipulação ou introdução de objetos em vulnerável (art. 187) e molestamento sexual de vulnerável (art. 188).

Deixa de ser crime manter casa de prostituição (art. 229, CP) ou tirar proveito da prostituição alheia (art. 230, CP). Quanto ao favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de vulnerável, a redação é ainda mais assustadora: só será crime se a vítima for “menor de doze anos” (art. 189). Deixa de ser crime, portanto, a exploração sexual de crianças a partir de doze anos.

Drogas

Quanto às drogas, somente o tráfico permanece crime (art. 212). Deixa de ser crime o consumo pessoal de drogas (art. 212, § 2º). Presume-se que a quantidade de droga apreendida destina-se a uso pessoal quando ela é suficiente para o consumo por cinco dias (art. 212, § 4º).

Aborto

Quanto ao aborto, o projeto reduz ainda mais as penas já tão reduzidas. O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, atualmente punido com detenção de um a três anos, passa a ter pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 125).

O terceiro que provoca aborto com o consentimento da gestante, atualmente punido com reclusão de um a quatro anos, passa a sofrer pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 126). Se o aborto for provocado sem o consentimento da gestante, o terceiro é punido com prisão, de quatro a dez anos (art. 127).

Curiosamente, ele recebe um aumento de pena de um a dois terços se, “em consequência do aborto ou da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente” (art. 127,§1º). Esse parágrafo parece ter sido incluído para estimular o aborteiro a fazer abortos “bem feitos”, evitando que, por “descuido”, ele deixe a criança com vida e má formada.

As maiores mudanças, porém, estão no artigo 128. Ele deixa de começar por “não se pune o aborto” e passa a começar por “não há crime de aborto”. O que hoje são hipóteses de não aplicação da pena (escusas absolutórias) passa a ser hipóteses de exclusão do crime.

E a lista é tremendamente alargada. Basta que haja risco à “saúde” (e não apenas à “vida”) da gestante (inciso I), que haja “violação da dignidade sexual” (inciso II), que a criança sofra anomalia grave, incluindo a anencefalia (inciso III) ou simplesmente que haja vontade da gestante de abortar (inciso IV). Neste último inciso o aborto é livre até a décima segunda semana (três meses). Basta que um médico oupsicólogo ateste que a gestante não tem condições “psicológicas” (!) de arcar com a maternidade.

Eutanásia e suicídio assistido

“Matar por piedade ou compaixão” (eutanásia) passa a ser um crime punível com prisão, de dois a quatro anos (art. 122), muito abaixo da pena prevista para o homicídio: prisão, de seis a vinte anos (art. 121). Porém, o juiz pode reduzir a pena da eutanásia a zero, avaliando, por exemplo, “os estreitos laços de afeição do agente com a vítima” (art. 122, § 1º). Também o auxílio ao suicídio, em tese punível com prisão,de dois a seis anos (art. 123), pode ter sua pena reduzida a zero, nos mesmos casos descritos para a eutanásia (art. 123, §2º).

Renúncia ao excesso terapêutico

O artigo 122, § 2º parece inspirado na doutrina, aceita pela Igreja, de que o paciente pode renunciar a tratamentos desproporcionaisaos resultados, que lhe dariam apenas um prolongamento penoso e precário da vida[3]. A redação, no entanto, é infeliz: fala em deixar de fazer uso de meios “artificiais” para manter a vida do paciente em caso de “doença grave e irreversível”. Ora, a medicina é uma arte e todos os seus meios são artificiais. Do modo como está escrito, o parágrafo pode encobrir verdadeiros casos de eutanásia por omissão de cuidados normais devidos ao doente.

Infanticídio indígena

Há tribos indígenas que costumam matar recém-nascidos quando estes, por algum motivo, são considerados uma maldição. De acordo com o projeto, tais crianças ficam sem proteção penal, desde que se comprove que o índio agiu “de acordo com os costumes, crenças e tradições de seu povo” (art. 36).

“Preconceito” de gênero

De todos os males contidos no projeto, o mais difícil de corrigir são as cláusulas onde foi inserida a ideologia de gênero, que considera o homossexualismo (e talvez também a pedofilia e a bestialidade) como uma legítima “opção” sexual ou “orientação”

O PLC 122/2006 (projeto anti-“homofobia”) da Senadora Marta Suplicy (PT/SP) foi todo inserido no PLS 236/2012.

Está no alvo do projeto o bispo diocesano que não admite um homossexual no seminário ou que o afasta do seminário após descobrir sua conduta (art. 472, V), o dono de hotel que se recusa a hospedar um “casal” de homossexuais (art. 472, VI, a) e a mãe de família que demite a babá que cuida dos seus filhos após descobrir que ela é lésbica (art. 472, II).

Poderá talvez ser acusado de “tortura” o pregador que, ao comentar um texto bíblico desfavorável ao homossexualismo, “constranger alguém” do auditório, causando-lhe sofrimento “mental” (art. 468, I, c). Segundo o projeto, tais condutas são motivadas por “preconceito” de “gênero”, “identidade ou orientação sexual”. São crimes imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 474 e 468, § 7º).

A perseguição religiosa está preparada e tende a ser violenta.

No entanto, o motivo mais grave que nos deve levar a rejeitar tais cláusulas não está nas suas consequências práticas, mas nos princípios em que se baseiam. Toda pessoa, ainda que pratique condutas sexuais moralmente reprováveis, como a pedofilia, o estupro, o incesto, a bestialidade ou o homossexualismo, continua sendo pessoa. E é somente na qualidade de pessoa que ela tem direitos. A deformidade moral que a atinge não pode acrescentar-lhe direitos. Quem aceitaria que alguém, ao assassinar um pedófilo, recebesse, além da pena devida ao homicídio, uma pena extra por demonstrar “intolerância” ou “preconceito” contra a pedofilia? É justamente isso que pretende o projeto. Agravar a pena de todos os crimes, se eles forem praticados por “preconceito” de “orientação sexual e identidade de gênero” (art. 77, III, n).

Essa inadmissível agravante genérica aparece também em crimes específicos, como o homicídio (art. 121, §1º, I), a lesão corporal (art. 129, § 7º, II), a injúria (art. 138, § 1º), o terrorismo (art. 239, III), o genocídio (art. 459), a tortura (art. 468, I, c) e o racismo (art. 472).

Notas:[1] Assim aconteceu com o anteprojeto de Código Penal de 1998, que depois de publicado pelo Ministério da Justiça, ficou por um bom tempo sujeito às críticas da sociedade, inclusive dos Bispos. Porém, nunca chegou a tornar-se projeto de lei.

[2] Em 16/06/2011 o Senador Pedro Taques (PDT/MT) apresentou o Requerimento 756/2011 solicitando a criação de uma Comissão de Juristas para reformar o Código Penal no prazo de 180 dias. O requerimento foi aprovado pelo plenário em 10/08/2011. A Comissão começou a trabalhar em 18/10/2011.

[3] Cf. JOÃO PAULO II, Evangelium Vitae, n. 65.

O que fazer?

O Disque Câmara e o Alô Senado são muito mais eficazes do que as mensagens por correio eletrônico.Sempre são entregues aos parlamentares, são contabilizadas para efeito de estatística e, se o cidadão o permitir, podem ser publicadas.

Em anexo estas mensagens estão em formato PDF

Disque Câmara 0800 619 619 Desejo enviar uma mensagem a todos os deputados do meu Estado:“Solicito a Vossa Excelência que apoie o PDC 565/2012, do deputado Marco Feliciano, que susta a decisão que aprovou o aborto de crianças anencéfalas”.“Solicito ainda que vote em favor da PEC 164/2012, que estabelece a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”.“Solicito por fim que use a tribuna para protestar contra a norma técnica do Ministério da Saúde que pretende ensinar as mulheres a praticarem aborto”.

Alô Senado 0800 61 22 11

Desejo enviar uma mensagem a todos os membros da CAS (Comissão de Assuntos Sociais):“Solicito a Vossa Excelência que vote CONTRA o PLS 50/2011 que pretende curvar-se diante da arbitrária decisão do STF de legalizar o aborto de crianças anencéfalas.

O Congresso precisa insurgir-se contra a crescente invasão de competência daquela Corte”.Desejo ainda enviar uma mensagem a todos os membros da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).“Solicito a Vossa Excelência que vote CONTRA o PLS 612/2011 que pretende curvar-se diante da arbitrária decisão do STF que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo. O Congresso precisa insurgir-se contra a crescente invasão de competência daquela Corte”.Desejo ainda enviar uma mensagem a todos os membros da Comissão Especial do PLS 236/2012.

“Solicito a Vossa Excelência que na reforma do Código Penal:

a) Não descriminalize o aborto, a eutanásia, o suicídio assistido, o uso de drogas, as casas de prostituição, nem diminua a pena para esses crimes;

b) Não diminua de quatorze para doze anos a idade mínima para crimes sexuais contra vulneráveis;

Fonte: www.providaanapolis

* SENHORES SENADORES!

quarta-feira, setembro 12th, 2012

Percival Puggina

Os senadores da República têm em mãos um projeto de Código Penal para o Brasil.

Os leitores que já se detiveram sobre o texto terão percebido: o melhor destino dessa peça é o recipiente de lixo orgânico. Do reciclável periga retornar.

Pergunto: como acolher por bom um projeto que estabelece pena de um a quatro anos para quem se omitir (art. 388) de prestar socorro a um “animal” – vale dizer, qualquer ser vivo, pluricelular, heterotrófico, etc, etc, etc. – e pena de um mês com máximo de seis para quem se omitir de socorrer uma criança extraviada (artigo 132)?

Ou ainda, pode tramitar como coisa de serventia uma proposta de Código Penal que quer pôr na cadeia por até quatro anos quem modificar um ninho de ave (art. 388), mas transforma em elástico vencido e desbeiçado as restrições constitucionais e penais referentes ao aborto, com a inclusão da certificada incapacidade materna para cuidar do bebê (art. 128)?

Tratando-se de seres humanos, não tem ninho, não tem nada: vai no útero e mata o feto. Não é à toa que o professor Miguel Reale Júnior qualifica o projeto inteiro como uma obscenidade.

Alguém dirá – “Bem, isso tem conserto” – mas o projeto não pode ser melhorado pelos motivos que vêm sendo denunciados por eminentes juristas e criminalistas em todo o país, alarmados com as falhas técnicas, vocabulário errado, definições imprecisas e desproporcionalidades que berram dentro do projeto.

Entenda-se. Precisávamos de um novo Código Penal. O velho, de tão remendado ficou irrecuperável. Era um caso perdido. Pois bem, assim como o velho não tinha solução, tampouco o anteprojeto proposto pelos notáveis de José Sarney tem compostura possível. A intenção de votar aquele calhamaço de  545 artigos até o dia 4 de outubro é uma total irresponsabilidade! E a ideia de acrescer 30 dias a esse prazo, também.

Não se diga que me excedo. Não há qualquer exagero ou excesso em afirmar que esse projeto colide com valores, conceitos, senso de proporção e prioridades bastante consolidadas na sociedade brasileira. Prioridades, senso de proporção, conceitos e valores com os quais estamos habituados a lidar e fazem parte do nosso senso de justiça.

No entanto, tudo isso vem sofrendo o ataque sistemático de grupos sociais, tão minoritários quanto influentes e organizados. O projeto do novo Código Penal reflete as posições desses segmentos, cada vez mais interessados em agir sobre as instituições nacionais para moldá-las segundo seus gostos e desgostos.

As evidências de que há uma estratégia em curso enchem páginas de jornais e raros são os formadores de opinião dela divergentes. Como os eleitores devem ter percebido, estou falando do “politicamente correto”, ao qual o projeto faz ensandecidas concessões, e de uma visão de Estado que a opinião pública rejeita. É por causa de ambas que o projeto legaliza o consumo de drogas e o pequeno tráfico. É por igual motivo que o projeto envolve com o manto da “exclusão de crime” o ato terrorista praticado individual ou coletivamente por pessoas movidas com intuito social ou reivindicatório, “desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à finalidade” (art.239).

O projeto fala a voz desses pequenos grupos de enorme influência, malgrado sua dissintonia com o Brasil real, ainda não contaminado pelo relativismo e pela degradação do humano em todas as suas dimensões.

Zero Hora, 09/09/2012

* Bispo de Lorena (SP) denuncia: poder executivo vem sendo o atalho para a promoção do aborto no Brasil.

quarta-feira, setembro 12th, 2012

ACI

Em um recente artigo denunciando “a pressão para que o aborto seja legalizado no Brasil”, Dom Benedito Beni dos Santos, bispo diocesano de Lorena (SP) argumenta que nas últimas manobras para aprovar esta prática anti-vida no país o governo brasileiro vem usando o “atalho” do Poder executivo, como está fazendo através do ministério da saúde, que prepara uma norma técnica que instruiria e forneceria serviços abortivos às mulheres que o solicitem.

O prelado inicia seu artigo recordando: “nosso povo brasileiro é defensor da vida”.
“Entretanto – afirma – podemos “constatar” a “pressão para que o aborto seja legalizado no Brasil”.

Dom Beni recorda que o projeto abortista no Brasil vem de longa data, desde o início dos anos 90, porém constantemente os abortistas se viram derrotados nas votações realizadas pelos legítimos representantes do povo brasileiro, e agora estão criando “atalhos” para lograr o êxito da sua agenda.

“Recordamos que, em Abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o aborto de crianças portadores de meroanencefalia. Esse, infelizmente, foi o marco no Brasil para o aborto eugênico. Uma vez que, no Poder Judiciário, não existe participação direta do povo, todos pudemos acompanhar, atônitos, os mais inacreditáveis pareceres dos Ministros do STF favoráveis ao aborto”, afirmou Dom Beni.

O bispo de Lorena denuncia a estratégia da “promoção da prática do aborto através do Poder Executivo” e critica o Secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães que em entrevista aos meios de comunicação afirmou que este órgão do governo se prepara para lançar uma Norma Técnica para o oferecer “Aborto Seguro”, sob o eufemismo de política de “redução de danos”.

Dom Benedito recorda os três “pilares” desta estratégia:

- a criação de centros de aconselhamento à gestante sobre como interromper a gravidez indesejada.
- a venda de abortivos nas farmácias conveniadas ao SUS
- a produção de uma cartilha sobre como se utiliza estas drogas e se termina o processo de aborto iniciado pelo seu uso.


O bispo critica ainda a atitude da Ministra Eleonora Menicucci que afirmou em entrevista que “não seria crime explicar a uma mulher como fazer o aborto em si mesmo: crime seria fazer o aborto nela”.

Diante destes fatos urgentes e gravíssimos, Dom Beni pede aos homens e mulheres de sua diocese que “se façam ouvir”.

“Em uma democracia, o poder é exercido pelo povo e em nome do povo. Manifestem-se junto ao Ministério de Saúde dizendo que esta medida fere a consciência e os reais anseios da população brasileira”.

“Dirijam-se também à Presidência da República através de telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site do Governo Federal. Digam que a Presidente precisa honrar sua promessa eleitoral de não avançar na promoção do aborto durante seu governo”, exortou.

O apelo de Dom Benedito Beni vem unir-se ao pedido e críticas de outros nove prelados brasileiros que recentemente se pronunciaram contra a promoção da agenda anti-vida e anti- família que vem sendo imposta no Brasil sem a participação dos representantes do povo.

* Sacerdotes católicos unem-se a líderes evangélicos na defesa dos valores cristãos e do povo brasileiro.

segunda-feira, setembro 3rd, 2012
No dia 30 de agosto de 2012, Padre Paulo Ricardo esteve no Senado Federal, juntamente com o Padre Berardo Graz, o Padre Luis Carlos Lodi, o Sr. Paulo Fernando, Prof. Felipe Nery e Profª Janaína, a fim de discutir as propostas de mudança para o novo Código Penal.

Além de participar da seção pública e falar ao Senador Pedro Taques (PDT-MT), Padre Paulo Ricardo e os demais reuniram-se também com o Senador Gim Argello, líder do PTB e o Senador Renan Calheiros, líder do PMDB, entre outros senadores.

A eles, expuseram a impossibilidade de uma apreciação digna e de uma votação condizente com a vontade da população brasileira das propostas para o novo Código Penal no prazo exíguo de trinta dias, além de outros pontos específicos que causam estranheza e rejeição, como a descriminalização do aborto, a liberação da maconha, o consentimento sexual a partir dos 12 anos de idade (que liberaria a pedofilia), entre outros.

O encontro foi articulado pela chamada Bancada Parlamentar Evangélica e conseguiu ao menos um ponto positivo: a prorrogação do prazo para análise das propostas em mais trinta dias.

Ao final, o Padre Paulo e o Sr. Paulo Fernando concederam uma entrevista para o Portal Fé em Jesus, que pode ser assistida aqui:

* CNBB: Faltam certos princípios básicos no Anteprojeto do Código Penal Brasileiro

domingo, setembro 2nd, 2012

A Presidência da CNBB, na sua sede em Brasília, concedeu uma Coletiva de Imprensa que marcou o encerramento da reunião do Conselho Episcopal Pastoral (CONSEP) ocorrido de 28 a 30 Agosto. Na mesa estavam presentes: Dom Raymundo Damasceno Assis, Presidente da CNBB, Dom José Belisário da Silva, Vice-presidente e Dom Leonardo Ulrich Steiner, Secretário Geral da CNBB.

“Dentre os colegiados, a Consep é um dos mais importantes pois forma a instância de consulta e deliberação da CNBB” que se reune a cada mês, foi o que disse o Cardeal Dom Raymundo Damasceno na abertura da Coletiva.

Segundo o Cardeal Dom Damasceno os temas tratados na reunião foram: a campanha pelo voto limpo, buscando analisar o melhor modo de dar orientações práticas aos eleitores católicos e pessoas de boa vontade; a campanha da fraternidade, refletindo sobre possíveis mudanças no modo da elaboração das Campanhas em si, ultimando também o tema da campanha do Próximo ano ““Fraternidade e Juventude” com o lema “Eis-me aqui, envia-me!” (Is 6,8) e, anunciando o tema da Campanha da Fraternidade de 2014 “Fraternidade e Mobilidade Humana”; a reforma do Código Penal, andamento das discussões sobre o Código Florestal, ambiente atual das campanhas eleitorais, a Política Indigenista (revogação da portaria nº 303 da AGU), encontro dos povos do campo que reclamou pela Reforma Agrária. Tratou-se também o tema da V semana Social Brasileira que acontecerá do 22 ao 25 de maio de 2013, na qual se refletirá o Papel do Estado na vida do povo brasileiro; e, por último a CONSEP refletiu sobre o resultado do último Censo do IBGE, que indicou uma diminuição no número de Católicos;

Em seguida, Dom José Belisário da Silva, arcebispo de São Luís e Vice-presidente da CNBB, fez a leitura da Nota da CNBB “Em defesa dos direitos dos povos indígenas” (que pode ser lida clicando aqui).

Ao ser perguntado por ZENIT sobre a Reforma do Código Penal Brasileiro, o Cardeal Dom Raymundo Damasceno disse: “A nossa principal preocupação era sobre o curto prazo para a participação popular. Mas, parece ser que foi prorrogado até o fim de outubro; contudo, se for necessário, estaremos a favor de que se faça uma nova prorrogação” com o fim de que se possa ter mais participação de todos os setores da sociedade.

Também disse o Cardeal Dom Raymundo que “há uma falta de certos princípios básicos” no Anteprojeto, como “a vida, a defesa da vida sem nenhuma limitação, desde o começo até o fim, a questão relativa ao doente terminal, etc”, e – continuou – “são todas questões que nos preocupam porque a vida, para nós, é o primeiro valor”. Também destacou o “bem público, pois constatamos que a maioria dos crimes que existem são contra o patrimônio público”.  Enfatizou também a super população dos presídios brasileiros já que aumentar as penalidades seria causar um caos maior do que o que já temos, com mais de 500 mil presos em território brasileiro. “Que além da prisão hajam outras penas alternativas”, disse o Cardeal.

Dom Leonardo Ulrich Steiner, secretário Geral da CNBB, completando a pergunta de ZENIT, destacou que há uma comissão que assessora a CNBB para poder apresentar as propostas ao Anteprojeto, com a presença de pessoas muito preparadas na área penal, como o Dr. Claudio Fonteles, ex subprocurador geral da República e o Dr. José, que acompanha a Pastoral carcerária e tem muita experiência na área, entre outros.

Sem a alegria da beleza, a verdade se torna fria e até impiedosa e soberba, como vemos que acontece no discurso de muitos fundamentalistas amargurados. Parece que mastigam cinzas ao invés de saborear a doçura gloriosa da verdade de Cristo, que ilumina, com luz mansa, toda realidade, assumindo-a assim como ela é a cada dia.(Papa Francisco)
  Assine o RSS
_______________________
Comentários
  • •Seria legal a referência dessas estatísticas da Planned Parenthood e British Medical Journal...
    em * Atriz de Bollywood se suicida ao
  • •vamos juntos...
    em * Cardeal de São Paulo, Dom Odilio
  • •Até que enfim alguém mexeu os pauzinhos para processar este pessoal que difamou a Igreja Católica e a todos nós católicos. Se há leis que punem profanações religiosas, que...
    em * Instaurado inquérito policial
  • •Huuummm! Entendi o que o Anderson quis dizer, Claudio! Valeu! rs...
    em * Seria só “a bíblia e sua
  • •realizações do comunismo pelo mundo 1)estupro de 5.000.000 de mulheres pelos comunas(comunistas) 2)assassinato de 100.000.000 de pessoas pelos comunistas só isso é o...
    em * O que distingue um caso de
  • •O livro do Padre Laburu é muito bom e foi relançado pela editora Cleofas do Prof. Felipe Aquino. Vale a pena ler!...
    em * “A questão, senhores, não é
  • •INCRÍVEL: A RUSSIA EXTERMINA DE FORMA CONTUNDE O GAYZISMO DO PAÍS! Vários jornais aproveitam dessa noticia e espalham-na, confundindo o Ocidente, parte já dopado pelo gayzismo...
    em * Apesar da mídia, 49,7% dos
  • •CARÍSSIMA ANA, A comunidade Shalom não usa em seu caminho formativo o ENEAGRAMA. Publiquei aqui no Blog um artigo abordando esse tema, veja se pode...
    em * “Eneagrama”.
  • •Boa noite Carmadélio! a comunidade católica shalom já emitiu algum posicionamento sobre o eneagrama ?...
    em * “Eneagrama”.
  • •É lamentável observar que muitos dos que se dizem católicos nada fizeram à respeito da profana apresentação na PUC-SP. Existe um cheiro de irenismo no ar... Falsa tolerância...
    em * Instaurado inquérito policial
  • •Elton, concordo plenamente com tudo que você escreveu! A Rússia de outrora aprendeu a duras penas sobre a probreza espiritual que o marxismo levou o país. Pena que o veneno se...
    em * Apesar da mídia, 49,7% dos
  • •Nós católicos esperamos que a justiça se faça presente neste puro ato de violência. Que as PUC´s não se tornem palco de anti cristãos católicos. Paz e Bem...
    em * Instaurado inquérito policial
  • •Após o socialista Obama entrar nos EUA a violência e desagregação social só aumentam, pois onde adentra o comunismo temos destruição, alienação e morte via lutas de...
    em * Astro do futebol americano,
  • •Os comunistas odeiam grande Papa Bento XVI por ter desmascarado suas farsas de diversas modalidades, sendo no tempo de pontificado o gigante que impediu em muito o avanço da...
    em * Instaurado inquérito policial
  • •Maria Madalena, cantar salmo acompanhado de instrumentos é uma coisa, se promover as custas de igreja e da inocência dos seus seguidores é outra coisa muito diferente! Basta...
    em * Seria só “a bíblia e sua
Categorias
Artigos – Dia a dia
junho 2013
D S T Q Q S S
« mai    
 1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30