Por Arquivo maio 17th, 2011

* Carta da Congregação para a Doutrina da Fé – diretrizes sobre abusos sexuais.

terça-feira, maio 17th, 2011

CARTA CIRCULAR

Para ajudar as Conferências Episcopais na preparação de linhas diretrizes no tratamento dos casos de abuso sexual contra menores por parte de clérigos

Dentre as importantes responsabilidades do Bispo diocesano para assegurar o bem comum dos fiéis e, especialmente das crianças e dos jovens, existe o dever de dar uma resposta adequada aos eventuais casos de abuso sexual contra menores, cometidos por clérigos na própria diocese. Tal resposta implica a instituição de procedimentos capazes de dar assistência às vítimas de tais abusos, bem como a formação da comunidade eclesial com vistas à proteção dos menores. Tal resposta deverá prover à aplicação do direito canônico neste campo, e, ao mesmo tempo, levar em consideração as disposições das leis civis.

I. Apectos gerais:

a) As vítimas do abuso sexual:

A Igreja, na pessoa do Bispo ou de um seu delegado, deve se mostrar pronta para ouvir as vítimas e os seus familiares e para se empenhar na sua assistência espiritual e psicológica. No decorrer das suas viagens apostólicas, o Santo Padre Bento XVI deu um exemplo particularmente importante com a sua disposição para encontrar e ouvir as vítimas de abuso sexual. Por ocasião destes encontros, o Santo Padre quis se dirigir às vítimas com palavras de compaixão e de apoio, como aquelas que se encontram na sua Carta Pastoral aos Católicos da Irlanda (n. 6): “Sofrestes tremendamente e por isto sinto profundo desgosto. Sei que nada pode cancelar o mal que suportastes. Foi traída a vossa confiança e violada a vossa dignidade.”

b) A proteção dos menores:

Em algumas nações foram lançados, em âmbito eclesiástico, programas educativos de prevenção, a fim de assegurar “ambientes seguros” para os menores. Tais programas tentam ajudar os pais, e também os operadores pastorais ou escolásticos, a reconhecer os sinais do abuso sexual e a adotar as medidas adequadas. Os supracitados programas mereceram amiúde um reconhecimento como modelos na luta para eliminar os casos de abuso sexual contra menores nas sociedades hodiernas.

c) A formação dos futuros sacerdotes e religiosos

O Papa João Paulo II dizia no ano de 2002: “No sacerdócio e na vida religiosa não existe lugar para quem poderia fazer mal aos jovens” (n. 3, Discurso aos Cardeais americanos, 23 de abril de 2002). Estas palavras chamam à atenção para a responsabilidade específica dos Bispos, dos Superiores Maiores e daqueles que são responsáveis pelos futuros sacerdotes e religiosos. As indicações dadas na Exortação Apostólica Pastores Dabo Vobis, bem como as instruções dos Dicastérios competentes da Santa Sé, possuem uma importância sempre crescente com vistas a um correto discernimento vocacional e a uma formação humana e espiritual sadia dos candidatos. Em particular façam-se esforços de sorte que os candidatos apreciem a castidade, o celibato e a paternidade espiritual do clérigo e que possam aprofundar o conhecimento da disciplina da Igreja sobre o assunto. Indicações mais específicas podem ser integradas nos programas formativos dos seminários e das casas de formação previstas na respectiva Ratio Institutionis Sacerdotalis de cada nação e Instituto de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.

Uma diligência especial deve ser ademais reservada à indispensável troca de informações acerca daqueles candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa que são transferidos de um seminário a outro, de uma a outra Diocese ou de Institutos religiosos a Dioceses.

d) O acompanhamento dos sacerdotes

1. O Bispo tem o dever de tratar a todos os seus sacerdotes como pai e irmão. Além disso, o Bispo deve providenciar com atenção especial à formação permanente do clero, sobretudo nos primeiros anos seguintes à sagrada Ordenação, valorizando a importância da oração e do mútuo apoio na fraternidade sacerdotal. Os sacerdotes devem ser informados sobre o dano provocado por um clérigo à vítima de abuso sexual e sobre a própria responsabilidade diante da legislação canônica e civil, como também a reconhecer os sinais de eventuais abusos perpetrados contra menores;

2. Os Bispos devem assegurar todos os esforços no tratamento dos casos de eventuais abusos que porventura lhes sejam denunciados de acordo com a disciplina canônica e civil, no respeito dos direitos de todas as partes;

3. O clérigo acusado goza da presunção de inocência até prova contrária, contudo, o Bispo, por cautela, poderá limitar o exercício do ministério, enquanto espera que se esclareçam as acusações. Em caso de inocência, não se poupem esforços para reabilitar a boa fama do clérigo acusado injustamente.

e) A cooperação com as autoridades civis

O abuso sexual de menores não é só um delito canônico, mas também um crime perseguido pela autoridade civil. Se bem que as relações com as autoridades civis sejam diferentes nos diversos países, é, contudo importante cooperar com elas no âmbito das respectivas competências. Em particular se seguirão sempre as prescrições das leis civis no que toca o remeter os crimes às autoridades competentes, sem prejudicar o foro interno sacramental. É evidente que esta colaboração não se refere só aos casos de abuso cometidos por clérigos, mas diz respeito também aos casos de abuso que implicam o pessoal religioso ou leigo que trabalha nas estruturas eclesiásticas.

II. Breve relatório da legislação canônica em vigor relativa ao delito de abuso sexual de menores perpretado por um clérigo

No dia 30 de abril de 2001, o Papa João Paulo II promulgou o Motu Própio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (SST), com o qual se inseriu o abuso sexual de um menor perpetrado por um clérigo no elenco de delicta graviora, reservado à Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). A prescrição de tal delito foi fixada em 10 anos a partir do 18º aniversário da vítima. A legislação do Motu Próprio vale tanto para os clérigos latinos quanto para os clérigos orientais, igualmente para o clero diocesano como para o religioso.

Em 2003, o então Prefeito da CDF, o Cardeal Ratzinger, obteve de João Paulo II a concessão de algumas faculdades especiais para oferecer maior flexibilidade nos processos penais para os casos de delicta graviora, dentre os quais o uso do processo penal administrativo e o pedido da demissão ex officio nos casos mais graves. Estas faculdades foram integradas na revisão do Motu Próprio aprovada pelo Santo Padre Bento XVI aos 21 de maio de 2010. Segundo as novas normas a prescrição é de 20 anos, os quais nos casos de abuso de menores se calculam a partir do 18º aniversário da vítima. A CDF pode eventualmente derrogar às prescrições em casos particulares. Especificou-se também o delito canônico da aquisição, detenção ou divulgação de material pedopornográfico.

A responsabilidade de tratar os casos de abuso sexual contra menores é, num primeiro momento, dos Bispos ou dos Superiores Maiores. Se a acusação parecer verossímil, o Bispo, o Superior Maior ou o seu delegado devem proceder a uma inquisição preliminar de acordo com os cân. 1717 do CIC, 1468 CCEO e o art. 16 SST.

Se a acusação for considerada crível – digna de crédito, pede-se que o caso seja remetido à CDF. Uma vez estudado o caso, a CDF indicará ao Bispo ou ao Superior Maior os ulteriores passos a serem dados. Ao mesmo tempo, a CDF oferecerá uma diretriz para assegurar as medidas apropriadas, seja garantindo um procedimento justo aos clérigos acusados, no respeito do seu direito fundamental à defesa, seja tutelando o bem da Igreja, inclusive o bem das vítimas. É útil recordar que normalmente a imposição de uma pena perpétua, como a demissão do estado clerical requer um processo penal judicial. De acordo com o Direito Canônico (cf. can. 1342 CIC) os Ordinários não podem decretar penas perpétuas por decretos extrajudiciários; para tanto devem se dirigir à CDF, à qual compete o juízo definitivo a respeito da culpabilidade e da eventual inidoneidade do clérigo para o ministério, bem como a conseqüente imposição da pena perpétua (SST Art. 21, § 2).

As medidas canônicas aplicadas contra um clérigo reconhecido culpado de abuso sexual de um menor são geralmente de dois tipos:

1) medidas que restringem o ministério público de modo completo ou pelo menos excluindo os contatos com menores. Tais medidas podem ser acompanhadas por um preceito penal; 2) penas eclesiásticas, dentre as quais a mais grave é a demissão do estado clerical.

Em alguns casos, prévio pedido do próprio clérigo, pode-se conceder a dispensa, pro bono Ecclesiae das obrigações inerentes ao estado clerical, inclusive do celibato.

A inquisição preliminar e todo o processo devem se desenvolver com o devido respeito a fim de proteger a discrição em torno às pessoas envolvidas, e com a devida atenção à sua reputação.

Ao menos que existam razões graves em contrário, o clérigo acusado dever ser informado da acusação apresentada, a fim de que lhe seja dada a possibilidade de responder à mesma, antes de se transmitir um caso à CDF. A prudência do Bispo ou do Superior Maior decidirá qual informação deva ser comunicada ao acusado durante a inquisição preliminar.

Compete ao Bispo ou ao Superior Maior prover o bem comum determinando quais medidas de precaução previstas pelo cân. 1722 CIC e pelo cân. 1473 CCEO devem ser impostas. De acordo com o art. 19 SST, isto se faz depois de começada a inquisição preliminar.

Recorda-se finalmente que se alguma Conferência Episcopal, excetuado o caso de uma aprovação da Santa Sé, julgue por bem dar normas específicas, tal legislação particular dever ser considerada como um complemento à legislação universal e não como substituição desta. A legislação particular deve, portanto harmonizar-se com o CIC/CCEO, bem como com o Motu Próprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (30 de abril de 2001) como foi atualizado aos 21 de maio de 2010. Se a Conferência Episcopal decidir estabelecer normas vinculantes, será necessário requerer a recognitio aos Dicastérios competentes da Cúria Romana.

III. Indicações aos Ordinários sobre o modo de proceder

As linhas diretrizes preparadas pela Conferência Episcopal deveriam fornecer orientações aos Bispos diocesanos e aos Superiores Maiores no caso em que fossem informados de possíveis (presunti) abusos sexuais contra menores perpetrados por clérigos presentes no território da sua jurisdição. Tais linhas diretrizes devem levar em conta as seguintes considerações:

a.) o conceito de “abuso sexual contra menores” deve coincidir com a definição do Motu Próprio SST art. 6 (“o delito contra o sexto mandamento do Decálogo cometido por um clérigo com um menor de dezoito anos”), bem como com a praxe interpretativa e a jurisprudência da Congregação para a Doutrina da Fé, levando em consideração as leis civis do País;

b.) a pessoa que denuncia o delito dever ser tratada com respeito. Nos casos em que o abuso sexual esteja ligado com outro delito contra a dignidade do sacramento da Penitência (SST, art. 4), o denunciante tem direito de exigir que o seu nome não seja comunicado ao sacerdote denunciado (SST, art. 24);

c.) as autoridades eclesiásticas devem se empenhar para oferecer assistência espiritual e psicológica às vítimas;

d.) o exame das acusações seja feito com o devido respeito do princípio de privacidade e de boa fama das pessoas;

e.) ao menos que haja graves razões em contrário, já durante o exame prévio, o clérigo acusado seja informado das acusações para ter a possibilidade de responder às mesmas;

f.) os órgãos consultivos de vigilância e de discernimento dos casos particulares, previstos em alguns lugares, não devem substituir o discernimento e a potestas regiminis dos bispos em particular;

g.) as linhas diretrizes devem levar em consideração a legislação do país da Conferência, especialmente no tocante à eventual obrigação de avisar as autoridades civis;

h.) seja assegurado em todos os momentos dos processos disciplinares ou penais um sustento justo e digno ao clérigo acusado;

i.) exclua-se o retorno do clérigo ao ministério se o mesmo for perigoso para os menores ou escandaloso para a comunidade.

Conclusão:

As linhas diretrizes preparadas pelas Conferências Episcopais pretendem proteger os menores e ajudar as vítimas para encontrar assistência e reconciliação. As mesmas deverão indicar que a responsabilidade no tratamento dos delitos de abuso sexual de menores pro parte dos clérigos compete em primeiro lugar ao Bispo diocesano. Por fim, as linhas diretrizes deverão levar a uma orientação comum no seio de uma Conferência Episcopal, ajudando a harmonizar do melhor modo os esforços dos Bispos em particular a fim de salvaguardar os menores.

Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de maio de 2011

William Cardinale Levada
Prefeito

X Luis F. Ladaria, S.I.
Arcebispo Tit. de Thibica
Secretário

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* Bispo removido por atuar contra doutrina católica desobedeceu ao Papa e ao Vaticano durante anos.

terça-feira, maio 17th, 2011

ACI

Um detalhado relatório revelou que William Morris (foto), retirado de seu cargo pelo Papa Bento XVI no último 2 de maio, desobedeceu durante anos o Santo Padre e o Vaticano, e persistiu em seu apoio a posições contrárias à doutrina católica como a ordenação sacerdotal de mulheres e casados, assim como o exercício e promoção da absolvição grupal no sacramento da penitência.

Conforme informou a agência CatholicNewsAgency do grupo ACIno dia da sua retirada do cargo, Morris também prefere vestir camisa e gravata antes que a vestimenta dos  bispos e tem feito muito para minar a identidade e os ensinamentos católicos durante seu mandato.

O documento que agora vem à luz foi preparado por dois sacerdotes leais a Dom Morris, o Pe. Peter Schultz, Vigário Judicial da diocese; e o Padre Peter Dorfield, Ex-vigário Geral, ambos membros do colégio de consultores do Bispo formado por outros seis membros.

O relatório foi filtrado à imprensa australiana e mostra passo a passo o processo seguido a Morris desde o Vaticano que começou em 2006, e revela que a decisão de sua remoção não foi “repentina” como sugeriu o Bispo em uma carta na semana passada, mas uma “dolorosa conseqüência” de sua rebeldia.

O documento leva por título “Resumo da disputa de Dom Morris com os dicastérios romanos” e é um anexo à defesa de sete páginas do Bispo que foi enviada em 29 de abril a sacerdotes e líderes de outras denominações cristãs na região de Toowoomba.

Ambos os textos são parte de uma campanha, descrita no resumo, orquestrada para desacreditar a investigação do Vaticano e apresentar o Bispo Morris como uma “vítima da injustiça” neste assunto.

Na carta de sete páginas, os consultores alentam os líderes pastorais a usar estes documentos para dar “explicações apropriadas e precisas” aos paroquianos. Os autores expressam ademais sua “grande tristeza” e manifestam ter sido “profundamente afetados” pelo resultado da investigação.

Não só isso, mas também prometem “atenção profissional” para todos aqueles que se encontrem em “profundo luto pela retirada do Bispo Morris”.

O resumo mostra ademais uma detalhada linha de tempo que contradiz os argumentos de Morris, onde se explica que ele estava totalmente informado dos cargos que lhe imputavam e que teve mais de quatro anos para corrigir tais abusos.

Além disso, explica que diversas autoridades vaticanas, incluindo o mesmo Papa Bento XVI , dedicaram muito tempo e energia para buscar convencer o Bispo Morris de seus erros, e só assim poder deixá-lo em seu posto de serviço.

A detalhada linha de tempo mostra o seguinte:

Fevereiro de 1993: Nos dia 10 o Bispo Morris toma posse de sua sede na Catedral de St. Patrick em Toowoomba. Imediatamente introduziu mudanças dramáticas na liturgia e no governo da Igreja. De acordo ao relatório dos consultores, também “rompeu a tradição e usou uma gravata na que bordou seu brasão, em vez de usar o clergy romano”.

O relatório dos dois sacerdotes diz ademais que “o Bispo entregou a cada sacerdote uma gravata negra com o escudo episcopal e lhes disse que daí em adiante ia ser considerada como vestimenta clerical”.

1993-2005: Um grupo de católicos preocupados, descritos no relatório como “uma pequena mas barulhenta minoria” iniciou uma “crescente campanha de queixas” aos escritórios do Vaticano. As queixas se centravam na promoção do Bispo da absolvição geral como uma alternativa à confissão pessoal.

Apesar de distintos pedidos do Vaticano para detê-la, o Bispo seguiu promovendo esta prática. Segundo os consultores “o assunto do uso da absolvição geral levou a uma disputa entre o Bispo e o Cardeal Arinze, Prefeito da Congregação (Vaticano) para o Culto Divino e a Disciplina dos sacramentos’.

Novembro 2006: O Bispo Morris escreve uma carta pastoral de Advento na que propõe a necessidade de explorar a ordenação de homens casados, das mulheres e o reconhecimento dos ministros de outras igrejas cristãs.

Dezembro 2006: O Bispo Morris recebe um fax no que se pede que vá a Roma em fevereiro de 2007 para reunir-se com os cardeais Giovanni Battista Re, então Prefeito da Congregação para os Bispos, William Llevada, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, e Francis Arinze. O Prelado rechaçou viajar aduzindo “razões pastorais” que não especificou. Disse que estava em seus planos viajar a Roma mas recém em maio de 2007 e que então, poderia se reunir com os cardeais.

Janeiro 2007: O Cardeal Arinze envia uma carta para insistir neste assunto por sua urgência e em que assinala que o Bispo Morris devia apresentar-se em Roma em fevereiro. Novamente declinou a solicitude e disse que logo estaria disponível em maio, não antes.

Março 2007: O Bispo Morris recebe uma notificação da Congregação dos Bispos na que se explica que teve início um processo conhecido como visita apostólica (investigação), tarefa para a qual foi nomeado o Arcebispo de Denver (Estados Unidos), Dom Charles Chaput.

Abril 2007: Dom. Chaput chega a Toowoomba em 23 de abril para realizar a visita apostólica. O relatório dos sacerdotes consultores leais a Morris assinala que “o visitador chegou a Toowoomba, reuniu-se informalmente com o Bispo Morris, logo com o Conselho de Sacerdotes. Logo começou uma série de reuniões com várias instituições diocesanas, autoridades, sacerdotes, diretores de agências e fiéis locais (…) Os deslocamentos dentro da diocese prosseguiram na quarta-feira e quinta-feira (25 e 26 abril) As entrevistas se retomaram na sexta-feira e a manhã do sábado (27 e 28). Logo depois de uma entrevista final com o Bispo Morris ao meio dia do sábado, o visitador partiu e preparou seu relatório”

Maio 2007: Líderes da diocese se reúnem para conversar sobre a visita apostólica e como responder a ela. Segundo o documento “o clero e os líderes pastorais da diocese” decidiram enviar ao Vaticano uma carta de apoio a Dom. Morris. Três sacerdotes se negaram a assiná-la. Enquanto isso o Bispo está em Roma como havia anunciado. O relatório indica que “não houve nenhuma reunião com cardeais”.

Setembro 2007: A Congregação para os Bispos no Vaticano envia a Morris um memorando com data 28 de junho no qual se solicita sua renúncia. O Bispo responde indicando que responderá antes de seu descanso de outubro.

Outubro 2007: A Congregação para os Bispos lhe envia outra carta, esta vez lhe informando que o pedido para que renuncie se faça em nome do Papa Bento XVI.

Novembro 2007: O Bispo Morris envia uma carta ao Cardeal Re, Prefeito da Congregação para os Bispos, na que oferece “cooperação e diálogo”. Nela solicita uma reunião em Roma para janeiro de 2008. O Cardeal Re respondeu estabelecendo como data para tal reunião no 19 de janeiro de 2008.

Dezembro 2007: Morris reúne um grupo de conselheiros para recolher sugestões sobre como lutar com o Vaticano. Segundo o relatório dos consultores “o grupo também consultou a canonistas internacionais”.

Janeiro 2008: No dia 19, conforme programado, o Bispo Morris se reúne em Roma com os Cardeais Re, Llevada e Arinze. Enfatizam que o mesmo Papa já solicitara a renúncia de Dom Morris. Em 24 de janeiro, o Bispo escreve uma carta aos cardeais dizendo-lhes que se sente incapaz de renunciar.

Fevereiro 2008: O Cardeal Re responde a carta do Morris de 24 de janeiro. Novamente se solicita a renúncia. O Bispo Morris responde então explicando que tem um grupo de conselheiros que o estão ajudando a preparar uma “Declaração de posição” para responder às críticas do Vaticano e ao pedido de renúncia.

Março 2008: O Bispo Morris envia sua “Declaração de posição” aos cardeais Re, Arinze e Llevada. Envia uma carta ao Tribunal da Signatura Apostólica, considerada a Corte Suprema do Vaticano. Nela solicita que lhe seja concedido o direito a defender-se dos cargos contra ele. Escreve também ao Pontifício Conselho para os Textos Legislativos pedindo uma definição do que constitui uma “causa grave” para remover a um Bispo sob o Direito Canônico (canon 401, 2)

Abril 2008: A Signatura Apostólica responde informando ao Bispo Morris que seu caso não é de competência do tribunal porque não se realizou procedimento legal algum.

Setembro 2008: O Pontifício Conselho para os Textos Legislativos responde indicando que a interpretação de “causa grave” deixa-se à determinação da Congregação para os Bispos.

Outubro 2008: O Cardeal Re envia uma carta em que solicita novamente ao Bispo Morris sua renúncia, caso contrário terá que ser removido se não o faz até novembro desse ano.

Dezembro 2008-março 2009: Em 19 de dezembro o Bispo Morris escreve ao Cardeal Re informando que não vai renunciar. Em 24 de dezembro escreve, separadamente, ao Papa Bento XVI solicitando uma audiência. Mais tarde foi informado que o Santo Padre o receberia em 4 de junho de 2009.

Junho 2009: Em 4 de junho o Bispo Morris é recebido pelo Papa. Assiste acompanhado pelo Arcebispo Phillip Wilson, Presidente da Conferência Episcopal Australiana. O Papa reitera seu pedido de que renuncie. O Bispo não responde. De acordo aos consultores autores do relatório: “o Bispo saiu da reunião indicando ao Arcebispo Wilson que não tinha intenção de renunciar a seu cargo de Bispo de Toowoomba”.

Julho 2009: O Cardeal Re envia uma nova carta a William Morris exigindo novamente sua renúncia.

Novembro 2009: Dom Morris escreve ao Papa dizendo que, por questões de consciência, não renunciará.

Dezembro 2009: Em uma carta do dia 22, o Papa Bento XVI responde ao Bispo Morris recordando que não existem apelações às decisões papais. Os consultores assinalam em seu relatório o seguinte: “O Papa repetiu suas sérias preocupações em relação à posição de Dom Morris relacionadas à ordenação de mulheres e ao reconhecimento de outros clérigos como anglicanos e outras igrejas”.

Janeiro 2010: O Arcebispo Wilson leva a Roma uma proposta do Bispo Morris de renunciar quando fizer 70 anos, em outubro de 2013 (A idade de retiro de um Bispo, conforme estabelece o Código de Direito Canônico, é 75 anos).

Fevereiro 2010: O Cardeal Re volta a escrever ao Bispo Morris indicando que o Papa aceitou esperar até maio de 2011 por sua renúncia.

Dezembro 2010: O Bispo Morris escreve ao Papa lhe solicitando permanecer em seu cargo mais tempo para poder lutar com um caso de suposto abuso sexual por parte de um ex-professor em uma escola católica em Toowoomba.

Fevereiro 2011: O Arcebispo Guiseppe Lazzarotto, Núncio Apostólico na Austrália, escreve ao Bispo Morris solicitando sua renúncia imediata. O Núncio informa ao Prelado que o Vaticano anunciará sua renúncia no dia 2 de maio.

Março 2011: O Bispo Morris escreve ao Núncio insistindo que não renunciará, mas que aceitará o anúncio do Vaticano em 2 de maio sobre seu “retiro antecipado”.

Abril 2011: O Bispo Morris reúne a seu colégio de consultores quem unanimemente decide apoiar sua decisão de escrever uma carta pastoral para que “a diocese saiba do anúncio sobre o Prelado antes que pelos meios”.

O relatório dos consultores diz ademais que o Bispo é inocente e criticam o Vaticano por negar-lhe a “justiça natural”. Em 27 de abril fez-se o anúncio aos sacerdotes de sua diocese. Incluindo uma carta pastoral que ordena que deve lida em todas as Missas no fim de semana entre o dia 30 de abril e o 1 de maio.

Maio 2011: O Vaticano anuncia o retiro do Dom Morris de seu cargo. O anúncio foi feito em uma nota muito breve que dizia: “O Santo Padre retirou o Bispo William M. Morris do governo pastoral da diocese de Toowoomba, Austrália”.

No dia 5 de maio, diversos sacerdotes e líderes pastorais se reuniram na Catedral St. Patrick para decidir como expressar seu apoio ao Bispo Morris. Decide-se então que as paróquias contarão a quem assiste às Missas para registrar qualquer possível oposição. Além disso, serão colocados livros em branco para escrever mensagens de apoio a Morris.

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* Mulher com morte cerebral se recupera depois que marido recusa retirar aparelhos que a mantinham viva.

terça-feira, maio 17th, 2011

Uma mulher australiana que foi declarada “cerebralmente morta” recobrou a consciência depois que o marido dela passou semanas lutando contra as recomendações dos médicos para que o equipamento de respiração artificial dela fosse desligado, de acordo com uma reportagem do Northern Territory News

Gloria Cruz, de cinquenta e seis anos, foi levada às pressas para o Hospital Real de Darwin no Território do Norte da Austrália em 7 de março, depois de sofrer um derrame cerebral enquanto estava dormindo.Quando uma tomografia axial computadorizada revelou que Cruz muito provavelmente estava sofrendo de um tumor cerebral, ela passou por uma cirurgia no que inicialmente parecia ser uma tentativa sem êxito de salvar a vida dela.“No momento em que vi minha esposa na Unidade de Tratamento Intensivo achei que ia desmaiar”, disse Tani Cruz, marido de Glória, de acordo com o Northern Territory News. “Eu não conseguia acreditar que estava olhando para a mulher que eu amei durante 27 anos. Ela nem parecia minha esposa. O rosto dela estava inchado. Ela estava sem nenhum cabelo na cabeça. Haviam enfiado sondas na boca dela. Havia uma sonda bem na parte de cima da cabeça dela. Outra nas mãos dela. E ela estava deitada quase que sem vida”.Os médicos disseram ao sr. Cruz que sua esposa morreria dentro de 48 horas, chamando a situação dela de “sem esperança”. Eles recomendaram que o aparelho de respiração artificial que estava mantendo a respiração dela fosse removido.Embora Cruz tivesse ficado num impasse na decisão, ele foi contatado por um assistente social e “advogado de paciente” que o exortou a remover o aparelho de respiração artificial e permitir que sua esposa morresse.“Eu lhe disse que Deus sabe quanto a amo — que não quero que ela sofra, mas não quero que ela nos deixe”, disse Cruz. “Sou católico — creio em milagres”.

Depois de duas semanas, ele permitiu que desligassem o aparelho de respiração, mas insistiu em que uma sonda de respiração fosse introduzida na boca dela de modo que ela pudesse continuar a respirar por conta própria.Três dias mais tarde, Glória Cruz desafiou os especialistas médicos e despertou do coma. De acordo com seu marido, ela está agora alerta, se movendo e a caminho de sua recuperação.“Temos uma forte fé e sempre estávamos crendo que Deus nos ajudaria”, disse Cruz.

Um número cada vez maior de especialistas começou a colocar em dúvida o critério de “morte cerebral” para determinar a morte. Eles argumentam que a morte cerebral é um conjunto arbitrário de critérios desenvolvido em grande parte para garantir a usabilidade de órgãos colhidos de tais pacientes bem como reduzir as despesas médicas envolvidas para se manter vivos pacientes com “morte cerebral” que estão sendo mantidos em equipamentos de sustentação de vida.

Muitos incidentes parecem confirmar esse parecer, inclusive um caso particularmente arrepiante em que um jovem declarado “cerebralmente morto” realmente ouviu os médicos debatendo como colher seus órgãos. Minutos antes de ser transportado para a sala de operação para sofrer a remoção de seus órgãos, ele despertou.

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Sem a alegria da beleza, a verdade se torna fria e até impiedosa e soberba, como vemos que acontece no discurso de muitos fundamentalistas amargurados. Parece que mastigam cinzas ao invés de saborear a doçura gloriosa da verdade de Cristo, que ilumina, com luz mansa, toda realidade, assumindo-a assim como ela é a cada dia.(Papa Francisco)
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