Por Arquivo abril 3rd, 2012

* Polônia consagra maior imagem de Jesus Cristo do mundo.

terça-feira, abril 3rd, 2012

Milhares de fiéis e religiosos poloneses assistiram em Swiebodzin, à consagração da maior estátua de Jesus Cristo do mundo.

O monumento supera os 52 metros de altura e foi doado pelos 21 mil habitantes da cidade. “O monumento é um sinal visível da fé em Cristo”, disse o bispo Stefan Regmunt um dos consagrantes.

A estátua ‒ mais alta que o Cristo Redentor do Rio de Janeiro ‒ pode ser vista desde a rodovia Varsóvia – Berlim e a vários quilômetros de distância.


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* A professora e o ateu. A desafiante e necessária convivência dos direitos individuais em nossa sociedade.

terça-feira, abril 3rd, 2012


Saiu na Folha de São Paulo em (3/4/12):

“Aluno ateu diz ser perseguido por não rezar na sala de aula
Uma professora de geografia de uma escola estadual de Minas Gerais resolveu iniciar as suas aulas rezando o pai-nosso com todos os alunos. Um deles, ateu, decidiu manter-se em silêncio.

Ao notar a reação do estudante, ela lhe disse, segundo o relato do aluno, que ‘um jovem que não tem Deus no coração nunca vai ser nada na vida’. O aluno se irritou, os dois discutiram, e o caso foi parar na diretoria da escolar (…)

O caso ocorreu há duas semanas na escola estadual Santo Antonio, em Miraí, cidade de 13,8 mil habitantes que fica na Zona da Mata, a 335 km de Belo Horizonte (…)

Quem discutiu com a docente foi Ciel Vieira, 17, ateu há dois anos. ‘Eu disse que o que ela fazia era impraticável segundo a Constituição. E a professora disse que essa lei não existia’. Lila Jane de Paula, a professora de Ciel, não quis falar com a reportagem (…)

O garoto gravou parte da oração e pôs no YouTube, sob o título ‘Bullying e Intolerância Religiosa’. No vídeo, é possível escutar o som do pai-nosso. Ao fim, ouve-se: ‘Livrai-nos do Ciel’”

O problema aqui é muito mais complexo do que parece.

Primeiro, há dois direitos individuais em conflito:

o que assegura a liberdade religiosa da professora

e o que assegura a liberdade de consciência e crença do aluno.

A professora tem o direito de ser religiosa e o aluno tem o direito de ser ateu, sem darem qualquer explicação para qualquer pessoa. Acreditam ou deixam de acreditar como bem quiserem, e qualquer constrangimento a esses direitos é inconstitucional.

Segundo,

o Estado é laico. Ser laico não significa ser ateu. Ser laico significa não tomar partido. Não cabe ao Estado defender essa ou aquela denominação ou agremiação religiosa, e tampouco cabe ao Estado pregar o ateísmo. Cabe ao Estado defender o direito das pessoas, individualmente, escolherem (ou não terem de escolher) se e no que acreditarem. Se alguém resolver acreditar no Coelhinho da Páscoa, cabe ao Estado laico defender tal direito.

Mas, e esse é o terceiro ponto, a defesa desse direito tem limites. E o mais evidente – e talvez o mais difícil de lidar – é que o direito de uma pessoa termina onde o de outra começa. Se alguém resolve sacrificar animais (ou até pessoas) em nome de sua crença, seu direito passou a interferir no direito de outras pessoas, seja da sociedade como um todo (que rejeita a violência contra animais) ou da própria vítima que foi sacrificada. Isso não quer dizer que quem queria fazer o sacrifício estará proibido de acreditar na entidade beneficiada pelo sacrifício. Ele pode acreditar no que quiser (e esse direito precisa ser defendido pelo Estado e respeitado pelo resto da sociedade). O que ele não pode fazer é sair matando seres vivos por conta de sua crença.

Em grau diferente, mas no mesmo espectro, na matéria acima a liberdade religiosa da professora precisa ser defendida, mas apenas até o limite no qual ela passa a constranger a liberdade de não crer do aluno. A partir do momento em que ela passou a humilhar o aluno, ainda que ela ainda estivesse no exercício de sua liberdade religiosa, ela passou a violar o direito de outra pessoa.

Esses são exemplos fáceis de sabermos o que é certo e o que é errado, mas na prática há situações mais difíceis para decidirmos onde o direito de um termina e do outro começa.

Pense em um templo com dezenas de milhares de fiéis construído próximo a uma área residencial ou que cause engarrafamentos: óbvio que os fiéis têm direitos, mas também os moradores e demais motoristas.

Ou pense no caso de canais de TV que transmitem cerimônias dessa ou daquela religião, mas não de outras ou de ateus (as concessões de rádio e TV são baseadas em interesse público). Ou de religiosos que telefonam ou batem à porta para pregarem a palavra, converterem, salvarem a alma etc. Óbvio que eles têm o direito de tentarem exercer sua religião e mesmo tentar ajudar, mas o morador também tem o direito de não ser importunado.

A lei, claro, não diz quais os limites nessas áreas cinzas. Fica a cargo do Judiciário, se alguém reclamar, decidir caso a caso, tentando usar princípios jurídicos e bom senso.

Mas o caso da matéria acima é ainda mais complicado por outras duas razões:

A professora é uma agente do Estado. Logo, ela o representa perante os alunos e, por isso, sua liberdade religiosa deve ser ainda mais resguardada enquanto estiver em sala. Não há dúvida que ela pode rezar em casa ou na praça pública, independente de qual seja sua profissão. Mas, em sala de aula, ela é o Estado. E o Estado é laico. Como representante do Estado, ela não deve preferir (ou proferir) uma religião. Mas, como ser humano, ela pode rezar o quanto quiser. O que fazer? Óbvio que nada a impede de rezar antes de entrar em sala ou fazer uma oração silente antes de começar a aula, mas ela não deveria fazer isso publicamente enquanto na condição de representante de um Estado laico.

Aliás, essa é a mesma polêmica que cerca o uso de crucifixos em repartições públicas e batismo de obras públicas.

Por fim, Estado laico não significa Estado ignorante ou que finge que religiões não existem, ou que não as discuta. Na matéria acima, ela é uma professora de geografia. Geografia não é apenas saber onde fica a Albânia, mas também o estudo das sociedades e diversidades humanas, inclusive religiosa. A professora não só pode como deve discutir religião, e até pode formular julgamentos de valor e incitar debates e críticas a respeito dessa ou daquela religião naquela sociedade. O que ela não pode é tentar impor suas crenças pessoais. Em outras palavras, ela deve ter claro para si, e respeitar, não só os limites entre suas próprias crenças e a dos alunos, mas também os limites entre a propagação de suas próprias crenças e a instigação do debate acadêmico.

Fonte: http://direito.folha.com.br/1/post/2012/04/a-professora-x-o-ateu-por-que-ainda-to-difcil-lidar-juridicamente-com-religio.html

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Comentários
  • •Graças ao Senhor. Amém, o Senhor seja louvado!...
    em * Como deixei de ser protestante e
  • •"A quem iremos recorrer?" !!!...
    em * Senador da República REAGE a
  • •Blasfemia, aborto. Ô serpente perseguidora,derrotada, desesperada. Somente Tu Senhor, tens palavra de vida eterna....
    em * Espanha: Socialistas usam imagem
  • •CARÍSSIMA MONALISA, As crianças dos abrigos seriam "penalizadas" pela segunda vez ao não terem direito a um pai e a uma mãe. Caso pudessem escolher, sem dúvida...
    em * Comunicado da “Federação
  • •mas sera que muitas crianças nao preferem ser adotadas por casais gays do que continuarem em abrigos?...
    em * Comunicado da “Federação
  • •Obrigada pela presteza,Carmadélio.Para quem entende de ciências é sempre bom analisar as pesquisas em si e o modo como os dados foram obtidos e estatisticamente tratados.Talvez...
    em * França e Nova Zelândia aprovam o
  • •Fui "little monster" por 4 anos, sempre amei ela, só que eu não posso ser morno, ela já fez a primeira comunhão, era católica, não sei o pq dela virar isto, como eu conheço...
    em * Você é cristão e curte Lady
  • •O que tem que ser feito é o seguinte: O casamento civil é um contrato que pode ser desfeito no outro dia enquanto o sacramento do matrimônio é eterno, pois o que Deus uniu o...
    em * Mais uma tentativa de impor o
  • •Neste artigo dá para entender bem a diferença: http://www.deuslovult.org/2013/05/02/pedofilos-nao-sao-excomungados-mas-eu-fui/...
    em * Sacerdote culpado de abusos no
  • •Qual é a diferença entre EXCOMUNHÃO, e expulsão do estado clerical???? Gostaria que alguem me explicasse isso....
    em * Sacerdote culpado de abusos no
  • •Como posso falar do meu direito enquanto mulher se não respeito o primeiro direito do outro que é o direito a vida, todos temos direito de nascer mesmo se não fomos concebido em...
    em * Espanha: Socialistas usam imagem
  • •Que essa "ministra" diga isso para a sua descendência porque o coração duro ainda continua nas pessoas, como disse na carta de divórcio admitida por Moisés.Que ela leia o...
    em * Ministra da igualdade da Espanha
  • •esse livro so fala de heresias, e quem e catolico de verdade nao leria este livro horrivel...
    em * A Cabana, o livro. Heresias
  • •eu ja tinha percebido que o livro nao prestava, pois antes de participar do shalom, eu participava de outra comunidade que apoiva totalmente o livro, mas depois do shalom mudei...
    em * A Cabana, o livro. Heresias
  • •Triste como essa 'ditadura do relativismo' tem acorrentado e cegado tantos. Se declarando livres e tolerantes não percebem que estão sendo enganados. Um dia, também já me achei...
    em * Por que o ateísmo é tão comum
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