Por Arquivo abril 9th, 2012

* A Decisão do STF diante da vida da VITÓRIA!

segunda-feira, abril 9th, 2012

AMPLIE A REPRODUÇÃO DA IMAGEM CLICANDO ABAIXO NA PEQUENA “TELA”, AO LADO DO SÍMBOLO DO SOM.

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* Igreja no México celebra a aprovação de reforma constitucional que amplia a liberdade religiosa.

segunda-feira, abril 9th, 2012

A aprovação da esperada reforma dos artigos 24 e 40 da Constituição dos Estados Unidos Mexicanos foi celebrada em um comunicado oficial da Arquidiocese Primaz do México dirigida aos senadores e deputados que apoiaram a iniciativa. No documento, a Arquidiocese felicitou os legisladores pela aprovação de um mais amplo reconhecimento de “um direito fundamental como é a liberdade religiosa”, que “beneficia no primeiro termo aos cidadãos, sejam crentes ou não, e só em segundo termo as instituições que os agrupam”.

mexico.jpg
O Senado Mexicano aprovou a
reforma constitucional com
72 votos a favor e 35 contra

Com estas palavras, a Igreja reitera que não deseja obter privilégios através das reformas legais, mas garantir o cumprimento de sua missão evangelizadora. “O único que a Igreja Católica pede é um espaço de liberdade para cumprir sua missão de anunciar o Evangelho de Jesus Cristo”, aclarou o comunicado, “que ajude a que nossa pátria avance pelo caminho da fraternidade, a paz, a concórdia e a reconciliação”.

A notícia da aprovação da reforma pela maioria qualificada no Senado se produz tão somente uma semana depois da visita do Santo Padre Bento XVI a terras mexicanas. Durante sua viagem, Sua Santidade renovou o chamado da Igreja universal a respeito da liberdade religiosa, como uma das expressões mais importantes da dignidade humana, ainda que não tenha feito referência direta a discussão que se levava a cabo no legislativo mexicano. O Cardeal Tarcísio Bertone, Secretário de Estado da Santa Sé, fez referência a reforma, e expressou que era “de desejar que no México este direito fundamental se enraíze cada vez mais, conscientes de que este direito vai muito mais além da mera liberdade de culto.

O texto aprovado pelos legisladores e que reforma o artigo 24 da Constituição, que se refere a liberdade religiosa, inclui agora as liberdades de consciência e de convicções éticas, assim como uma ampliação da proteção das manifestações públicas de fé. No texto anterior se incluía expressamente o direito a prática privada dos atos de culto, condicionando a autorização dos atos públicos a regulamentações posteriores.

Com informações da SIAME.

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* CONVOCAÇÃO GERAL EM DEFESA DOS BEBÊS PORTADORES DE ANENCEFALIA!

segunda-feira, abril 9th, 2012

Dom Luiz Bergonzini, bispo emérito de Guarulhos, convoca a todos para participarem da vigília de oração no Supremo Tribunal Federal

VIGÍLIA DE ORAÇÃO PARA O ANENCÉFALO DATA: 10.04.2012 (Amanhã, Terça)

HORÁRIO: a partir das 18h00 horas

LOCAL: Brasília – em frente ao STF – Supremo Tribunal Federal

Presenças dos artistas: ELBA RAMALHO e NAEL DE FREITAS

Participação nas Redes Sociais: quem não tiver condições de ir pessoalmente para a manifestação deve participar por meio das Redes Sociais. A partir das 12h00 haverá manifestações no Twitter, Facebook, Orkut e outras Redes Sociais.

Entre as 12h00 e 20h00 digitem frases do tipo: “Anencefálicos são cidadãos”, “Pela inclusão social dos anencefálicos”, “Vida sim, aborto não”, “Cidadania para o feto”, “Direitos humanos para o feto”, “Feto não é doença”, “Feto não é opressão”, “Feto não é prejuízo”, “Gravidez não é doença”, “Inclusão social para o feto”, “Direitos sociais para o feto”, “O feto é um cidadão”, “Aborto Não”, “Aborto Nunca”, “Aborto Jamais”, “Ovos de tartarugas e fetos tem que ser preservados”, etc

***

Caros irmãos na fé e em defesa do sagrado dom da vida!

VAMOS NOS MOBILIZAR E PARTICIPAR!

D I V U L G U E M O S !!

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* O Aborto dos anencéfalos não tem base humana nem jurídica!

segunda-feira, abril 9th, 2012

A propósito da Anencefalia

Cláudio Fonteles, ex – procurador da República

Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” ( parecer: item 22 ).

Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana ( art. 5º, caput ).

Com efeito, ser a vida humana inviolável, direito pessoal individualmente garantido, conduz-nos à necessária conclusão de que o tempo de duração da vida humana – se 3 segundos, 3 minutos, 3 horas, 3 dias, 3 semanas, 3 meses, 3 anos… – não é fator decisivo para a sua eliminação consentida.

À vida humana, gestada ou nascida, garante-se sua inviolabilidade, impedindo-se sua morte, insisto, por simples projeção do decurso temporal.

O juízo, sempre temerário, sobre o tempo de duração da vida humana não chancela seja liquidada. Assim viola-se, arbitrariamente, o que a Constituição federal quer inviolável.

Diz, passo adiante, a Dra. Deborah: “34. O reconhecimento da dignidade da pessoa humana pressupõe que se respeite a esfera de autodeterminação de cada mulher ou homem, que tem o poder de tomar decisões fundamentais sobre suas próprias vidas e de se comportarem de acordo com elas, sem interferências do Estado ou de terceiros.”

Est modus in rebus.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana não é o apanágio do individualismo, do egocentrismo, da absoluta supremacia do eu, como o texto reproduzido indica.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana se resguarda a autodeterminação de cada mulher e de cada homem, até porque nós todos, mulheres e homens, desde a concepção somos em contínuo e incessante auto-movimento nos ciclos que compõem a nossa vida, necessariamente embrionário, a que se inicie, e depois fetal, recém-nascido, criança, jovem, adulto e velho, se nos é dado viver todos os ciclos, tanto resguarda não para que nos enclausuremos, repito, na solidão egocêntrica, eis que somos seres vocacionados, porque também ínsita em nossa dimensão, a sociabilidade, portanto o princípio da dignidade da pessoa humana promove-a como ser social, e disso é expressão eloqüente o artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal a preceituar que: Art. 3º – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade justa, livre e solidária”.

Portanto, se vida há que se auto-movimenta no corpo materno, com ou sem deformações, mas se auto-movimenta, e vive, então como matá-la, por perspectiva meramente cronológica de sua existência?

Tal morte conduz-nos ao primado do egocentrismo, entortando a compreensão jurídica do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que não se compraz com a absolutização do arbítrio.

Diz, ainda, a Dra. Deborah: “É dentro do corpo das mulheres que os fetos são gestados, e, mesmo com todas as mudanças que o mundo contemporâneo tem vivenciado, é ainda sobre as mães que recai o maior peso na criação dos filhos,” ( item 36 do parecer ).

O argumento não deixa de estampar discriminação.

O homem, o pai, não mencionado, não conta.

Decisão sobre a manutenção da gestação não envolve, tout court, a idéia de autonomia reprodutiva só pertinente à mulher-mãe, como expressão, no dizer da Dra. Deborah, dos “direitos fundamentais à liberdade e à privacidade”.

Pelo fato, óbvio, dos fetos serem gestados “dentro do corpo da mulher” não se pode absolutizar, na mulher, o juízo, único e exclusivo, sobre a permanência da gestação, descartada a manifestação de vontade do homem-pai.

Tal ilação é tão absurda quanto o é a idéia de Ronald Dworkin, que a Dra. Deborah reproduz nesses termos: “… uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle sobre seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravidão parcial, uma privação de liberdade.” ( transcrição no parecer, no item 38 ).

“Escravidão parcial” é tão inapropriada, porque ou se é escravo, ou se é livre, não existe o meio-escravo, quanto inapropriado é matar a vida que se auto-movimenta e se auto-desenvolve no ventre materno, que a acolhe, pela liberdade pontual e arbitrária da mulher-mãe em desacolhê-la.

Afirma a Dra. Deborah: “Entendo que a ordem constitucional também proporciona proteção à vida potencial do feto – embora não tão intensa quanto a tutela da vida após o nascimento – que deve ser ponderada com os direitos humanos das gestantes para o correto equacionamento das questões complexas que envolvem o aborto.” ( item 41 do parecer ).

Com todo o respeito, o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o da inviolabilidade da vida humana, ambos contemplam a vida e a pessoa humanas em todos os seus ciclos, desde o momento-embrião até o momento-ancião, se os ciclos cumprem-se normalmente, como já o disse antes, não fazendo o menor sentido atribuir-se  a tal, ou qual, ciclo maior, ou menor, proteção constitucional.

Não existe meia-vida como não existe meia-gravidez…

Portanto, falar-se em “tutela progressiva” da vida humana é percorrer argumentação cabalmente despropositada.

A Dra. Deborah conforta-se, nessa linha de argumentação, a dizer que: “Contudo, quando não há qualquer possibilidade de vida extra-uterina, como ocorre na anencefalia, nada justifica do ponto de vista dos interesses constitucionais envolvidos, uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher.” ( item 42 do parecer ).

Aqui, tem-se diante petição de princípio, inadequada ao debate jurídico, que pede a exposição concatenada de concretos fundamentos ao amplo exame da controvérsia, do mesmo modo que em nova petição de princípio a Dra. Deborah sentencia que: “Nas audiências públicas realizadas nesta ação foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus(foto) que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” ( item 23 do parecer ).

Ora, e com todo o respeito à Dra. Deborah, Marcela de Jesus, é fato certo, inequívoco, e não “supostamente”. Viveu mesmo 1 ano e 8 meses, e sua morte não decorreu da anencefalia. Quais as razões apresentadas na audiência pública a dizer que o quadro de Marcela não era de anencefalia? O parecer da Dra. Deborah é omisso, e nada demonstra, como deveria, no tópico. E, como mesmo diz a Dra. Deborah, se essa “má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” acontece, então havemos de concluir que o aborto, ou a antecipação terapêutica do parto, como se queira eufemisticamente chamar, também, assim, é chancelado em homenagem à dignidade da pessoa da mulher-mãe…

Por derradeiro, a Dra. Deborah afirma que: “Por outro lado, também ficou patenteado nos autos que inexiste possibilidade real de transplante dos órgãos dos fetos anencéfalos para terceiros, uma vez que há, com grande freqüência, outras malformações associadas à anencefalia” ( item 24 do parecer ).

Todavia, a Portaria nº 487, de 2 de março de 2007, do Ministério da Saúde, dispõe exclusivamente “sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos do neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento” e, em seu artigo 1º é textual no assentar que: “A retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca.”

Como manter-se a afirmação da Dra. Deborah de que “inexiste possibilidade real de transplante de órgãos dos fetos anencéfalos”?

Na verdade, e sempre com o respeito merecido, a argumentação da Dra. Deborah, e de todos os que querem legalizar a morte do feto, ou do bebê, anencéfalo não tem base jurídica.

A Constituição brasileira de 1988, significando a resposta democrática ao sombrio período do arbítrio e do menosprezo à vida humana, foi enfática e textual – e assim aqui torno a mencionar o artigo 1º, inciso III – no marcar para todas e todos, brasileiras e brasileiros, estrangeiras e estrangeiros, que aqui vivam, como objetivo fundamental da República federativa, a diuturna construção de sociedade justa, livre e solidária.

Aqui, tenho por caracterizado o que o professor associado de instituições de direito público da Universidade de Milão-Biccoca, Filippo Pizzolato, denomina de personalismo constitucional, que nada tem a ver com o protagonismo do ser individual.Conheçamos o que diz o professor Pizzolato:

“Do modelo individualista, que nossos constituintes refutam numa versão ideal-típica, parece se contestar a própria matriz, cuja origem pode facilmente ser encontrada no direito natural iluminista e no contratualismo liberal a ele correlacionado ( de Hobbes, Locke, Rousseau, entre outros). O pressuposto cultural e antropológico dessa tradição iluminista pode remontar, porém, ao cogito cartesiano, quer dizer, à idéia de autopercepção do sujeito como indivíduo, alguém que constrói para si uma identidade prescindindo dos outros e de um tecido de relações. Por trás de tudo isso, portanto, está a idéia de indivíduo, anteriormente desconhecida, como entidade originária, enquanto tal titular de um feixe de direitos naturais cuja consistência precede a própria idéia de sociedade.

Nessa perspectiva, a sociedade é apenas o fruto posterior e eventual de um livre ato de vontade ( um contrato ) estipulado entre indivíduos, todos livres, independentes e iguais. Os direitos naturais gozam, assim, de uma fundamentação autônoma, completamente racionalista e abstrata e, enquanto tal, logicamente anterior ao próprio fenômeno jurídico, que, por sua vez, é propriamente social e, por conseguinte, voluntarista. Por mais paradoxal que possa parecer, na teoria do direito natural individualista, os direitos ( naturais ) vêm antes da sociedade e, assim, assumem uma vocação absolutista, com pequena tolerância para as necessárias limitações ou mediações que as relações sociais tornam inevitáveis.”

( in – O Princípio Esquecido – coletânea de artigos organizada por  Antônio Maria Baggio – editora Cidade Nova – pg. 116-17- no artigo: A fraternidade no ordenamento jurídico italiano de autoria do citado Prof. Filippo Pizzolato).

O personalismo constitucional, por sua vez, sustenta que: “  Pertencer a uma comunidade é constitutivo e estrutural da identidade humana, não um dado acessório ou opção eventual voluntarista” ( artigo citado – pg. 118 ) porque “ … antes do indivíduo existe necessariamente uma comunidade, entendida como rede de relacionamentos, tecido de relações, quadro de solidariedade que sustenta o próprio indivíduo e permite o seu desenvolvimento,” ( ainda: pg. 118 ).

E arremata o prof. Pizzolato:

“Essa dimensão horizontal da solidariedade, já reconhecida, em que a fraternidade encontra um espaço destacado, não pode ser reduzida ao cânon, tipicamente liberal, do não prejudicar aos outros, mas encaminha e orienta o próprio exercício da liberdade, seguindo o mandato bem mais vinculativo do faça o bem ao outro ( … porque é também o seu).”

( pg. 120 ).

Nessas colocações, reconhecido fica o pensamento do filósofo Emmanuel Mounier, assim tão eloqüente:

“Trato o outro como um objeto quando o trato como ausente, como um repertório de informações, que me podem ser úteis (G. Marcel ) ou como instrumento à minha disposição; quando o classifico definitivamente, isto é, para empregarmos exata expressão, quando desespero dele. Tratá-lo como sujeito, como ser presente, é reconhecer que não o posso definir, nem classificar, que ele é inesgotável, pleno de esperanças, esperanças de que só ele dispõe; é acreditar. Desesperar de alguém é desesperá-lo… O ato de amor é a mais forte certeza do homem, o cogito existencial irrefutável: amo, logo o ser é, e a vida vale ( a pena ser vivida).

( in- O Personalismo, pg. 48-9 , Centauro editora.).

O bebê anencéfalo SER é.

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* Pastor e deputado MARCO FELICIANO convoca cristãos evangélicos para Vigília no STF

segunda-feira, abril 9th, 2012

Pastor Marco Feliciano escreve carta convocando os cristãos para vigília contra aborto promovida pela Igreja Católica. Leia na íntegra.

O deputado e pastor evangélico Marco Feliciano publicou em seu blog uma carta aberta falando do julgamento que ocorrerá no dia 11 de abril, no Supremo Tribunal Federal, da ADPF-54, que visa autorizar o aborto em casos de anencefalia.

Citando Martin Luther King, Feliciano criticou a indiferença mostrada por evangélicos em relação ao assunto. Ele usou a famosa frase “não tenho medo do barulho dos maus, mais me apavora o silêncio dos bons”, para demonstrar como se sente sobre o assunto.

Feliciano usou a carta também para convocar os cristãos a participarem da “Vigília De Oração Pela Vida Nascente”, iniciativa criada da Igreja Católica proposta pelo Papa Bento XVI, que está marcada para acontecer entre os dias 10 e 11 de Abril, a partir das 18 horas do dia 10.

“Fui à tribuna hoje à tarde e fiz um apelo a todos os brasileiros que possam estar presentes nesta vigília, e parabenizei a igreja Católica Romana pela iniciativa”, afirmou o pastor, que em seguida criticou as pessoas que repudiaram o apoio que ele está dando à vigília, por se tratar de algo promovido pela Igreja Católica.

“E pasmem, não estou falando de pró-abortistas, mas de alguns pseudos-santos-cristãos, que vociferaram dizendo: Mas nessa vigília terá um andor com uma imagem”, falou o pastor sobre as críticas que recebeu. Ele criticou ainda a falta de militância dos evangélicos brasileiros dizendo que “faltam pensadores, faltam pessoas que se dediquem, faltam os profetas”.

Leia a carta na íntegra:

“NÃO TENHO MEDO DO BARULHO DOS MAUS,
MAIS ME APAVORA O SILÊNCIO DOS BONS!”

Martin Luther King

Semana passada fiz um discurso sobre o aborto dos anencéfalos, e reverberou pelas mídias sociais, e hoje volto ao assunto, parafraseando o grande líder Martin Luther King, conforme citei acima.

No próximo dia 11 de Abril, o Supremo Tribunal Federal poderá decretar a “matança dos inocentes” no nosso país, com o julgamento da ADPF-54, que visa autorizar o aborto em casos de anencefalia. Urge a mobilização em defesa da vida, pois não podemos estar omissos nesta hora tão conflitante.

Na verdade essa é uma estratégia monstruosa e muito sofisticada de paulatinamente legalizar o aborto até o nono mês. Começa com os anencéfalos, depois os de má formação e podendo chegar inclusive a aceitação do aborto inclusive como direito humano.

No ano de 2010, um Deputado Federal vice presidente para a América Latina da Ação Mundial de Legisladores e Governantes pela Vida, disse: “Se o Supremo cometer essa verdadeira loucura e autorizar o aborto para o caso de anencéfalos, amanhã, possivelmente essa mesma Corte estará sendo chamada para legalizar o aborto, no caso, por exemplo, de Síndrome de Down”.

O que mais assusta é que o Ministro Marco de Aurélio de Mello já declarou, explicitamente e por várias vezes à imprensa e a TV Justiça, que não pretende aposentar-se do STF sem que o Tribunal tenha discutido e aprovado a prática do aborto de modo geral.

No próximo dia 10 e 11 de Abril, a partir das 18 horas do dia 10, será realizada uma VIGILIA DE ORAÇÃO PELA VIDA NASCENTE, uma iniciativa da Igreja Católica Romana, proposta pelo para Bento XVI e que convoca todos os cristãos e os que militam pela vida a fazerem coro as preces e orações na tentativa de sensibilizar os juízes do STF.

Fui à tribuna hoje a tarde e fiz um apelo a todos os brasileiros que possam estar presentes nesta vigília, e parabenizei a igreja Católica Romana pela iniciativa.

Em alguns minutos após o discurso minhas redes sociais, entre elas o twitter com mais de 90 mil seguidores começaram a inflamar. A maioria apoiando e não faltou gente para repudiar o ato. E pasmem, não estou falando de pró-abortistas, mas de alguns pseudos-santos-cristãos, que vociferaram dizendo: Mas nessa vigília terá um andor com uma imagem… outros dizendo, o Senhor vai beijar a mão do papa?… outros falando coisas que não tenho coragem de explicitar aqui, e simplesmente ignorei-os.

Saindo do plenário encontrei um grupo de crianças e adolescentes liderados por um padre polonês e todos com banners com fotos de bebês, implorando ajuda e divulgando essa vigília. Estavam ali, sem constrangimento, sem medo, com seus olhos brilhando, fazendo o que podiam e todos eles católicos apostólicos romanos.

Fica aqui a minha nota de tristeza pela completa inércia do nosso povo evangélico. Pelo desprezo ao assunto dos grandes advogados e juízes cristãos e os que mesmo não sendo cristãos abominam o aborto. Por que? Pelo silêncio, pela cumplicidade com esta atrocidade, pois, se você sabe e nada faz, torna-se cúmplice e é tão culpado quanto os que praticam.

Disse aqui no meu blog dias atrás, a falta de militância no corpo evangélico é completa. Faltam pensadores, faltam pessoas que se dediquem, faltam os profetas! Onde estão agora Anrão e Joquebede que vão dizer ao Faraó, em nosso filho ninguém toca! Os Herodes do século XXI se levantam usando suas togas para decretarem a morte dos infantes, e onde está a voz da igreja evangélica? Ah sim, desculpe, a voz esta ai na mídia deflagrando uma guerra imoral, expondo a podridão do meio por pura rivalidade e mesquinhez.

Deixando de lado também aqueles que vão dizer que O MUNDO JAZ NO MALIGNO, lembro-me das palavras de um sábio cristão:

“E não vos conformeis com este mundo, mas sede transformados pela renovação do vosso entendimento…” Rom. 12:2

Mais uma vez convoco a mídia evangélica para que atue na esfera política, descobrindo, divulgando, alertando, sobre estas questões que nos interessam de fato. E assim estarão prestando uma um favor ao Reino deDeus na Terra.

Também peço humilde e encarecidamente que os que tiverem conhecimento dessa carta, divulguem em suas redes sociais e convoquem os militantes pela vida. Faço um apelo aos ungidos homens de Deus da TV, para que se for possível, convoquem seus fiéis, e os que lhes seguem para estarem nesta vigília, deixando de lado neste momento os dogmas que nos separam, e isso representaria uma grande vitória ao reino de Deus.

Se milhares de cristãos se reunirem nesta vigília para mostrar ao STF que temos unidade, podemos sim fazer com que o aborto de anencéfalos seja impedido.

Eu estarei lá. E já vou pedindo desculpas aos santos de plantão, caso me verem em alguma foto ao lado de um andor, ou perto de alguém com um terço nas mãos. Eu estarei La fazendo minha parte como ser humano, como pastor, como parlamentar e como um sobrevivente do aborto.

Termino como inicei, citando o grande ativista dos direitos humanos, pastor e símbolo mundial Martin Luther King:

“NÃO TENHO MEDO DO BARULHO DOS MAUS,
MAIS ME APAVORA O SILÊNCIO DOS BONS!”

Pr. Marco Feliciano
Deputado Federal
Fonte: Gospel+

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* “Irado” mesmo é ser católico !!

segunda-feira, abril 9th, 2012

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Comentários
  • •"A quem iremos recorrer?" !!!...
    em * Senador da República REAGE a
  • •Blasfemia, aborto. Ô serpente perseguidora,derrotada, desesperada. Somente Tu Senhor, tens palavra de vida eterna....
    em * Espanha: Socialistas usam imagem
  • •CARÍSSIMA MONALISA, As crianças dos abrigos seriam "penalizadas" pela segunda vez ao não terem direito a um pai e a uma mãe. Caso pudessem escolher, sem dúvida...
    em * Comunicado da “Federação
  • •mas sera que muitas crianças nao preferem ser adotadas por casais gays do que continuarem em abrigos?...
    em * Comunicado da “Federação
  • •Obrigada pela presteza,Carmadélio.Para quem entende de ciências é sempre bom analisar as pesquisas em si e o modo como os dados foram obtidos e estatisticamente tratados.Talvez...
    em * França e Nova Zelândia aprovam o
  • •Fui "little monster" por 4 anos, sempre amei ela, só que eu não posso ser morno, ela já fez a primeira comunhão, era católica, não sei o pq dela virar isto, como eu conheço...
    em * Você é cristão e curte Lady
  • •O que tem que ser feito é o seguinte: O casamento civil é um contrato que pode ser desfeito no outro dia enquanto o sacramento do matrimônio é eterno, pois o que Deus uniu o...
    em * Mais uma tentativa de impor o
  • •Neste artigo dá para entender bem a diferença: http://www.deuslovult.org/2013/05/02/pedofilos-nao-sao-excomungados-mas-eu-fui/...
    em * Sacerdote culpado de abusos no
  • •Qual é a diferença entre EXCOMUNHÃO, e expulsão do estado clerical???? Gostaria que alguem me explicasse isso....
    em * Sacerdote culpado de abusos no
  • •Como posso falar do meu direito enquanto mulher se não respeito o primeiro direito do outro que é o direito a vida, todos temos direito de nascer mesmo se não fomos concebido em...
    em * Espanha: Socialistas usam imagem
  • •Que essa "ministra" diga isso para a sua descendência porque o coração duro ainda continua nas pessoas, como disse na carta de divórcio admitida por Moisés.Que ela leia o...
    em * Ministra da igualdade da Espanha
  • •esse livro so fala de heresias, e quem e catolico de verdade nao leria este livro horrivel...
    em * A Cabana, o livro. Heresias
  • •eu ja tinha percebido que o livro nao prestava, pois antes de participar do shalom, eu participava de outra comunidade que apoiva totalmente o livro, mas depois do shalom mudei...
    em * A Cabana, o livro. Heresias
  • •Triste como essa 'ditadura do relativismo' tem acorrentado e cegado tantos. Se declarando livres e tolerantes não percebem que estão sendo enganados. Um dia, também já me achei...
    em * Por que o ateísmo é tão comum
  • •CARÍSSIMA ELOÁ http://www.washingtontimes.com/news/2012/jun/10/study-suggests-risks-from-same-sex-parenting/ Pesquisa revela os perigos de famílias com...
    em * França e Nova Zelândia aprovam o
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