Posts Tagged ‘homossexualidade’

* México: Católicos alentam objeção de consciência e boicote às uniões homossexuais.

sexta-feira, setembro 3rd, 2010

ACI


O Conselho de Analistas Católicos do México (CACM) divulgou  um comunicado de imprensa no qual exortam a blindar as constituições estatais em defesa do Matrimônio ante as uniões homossexuais, exigindo o respeito à objeção de consciência para os funcionários de registro civil que não queiram celebrar este tipo de uniões, e convocam ao boicote por parte de casais formados por homem e mulher que estejam prontos para casar-se, para que o façam fora do Distrito Federal expressando seu rechaço a esta norma injusta.

No texto se adverte primeiro que com a decisão da Corte Suprema esta “alterou a essência da instituição do matrimônio no Código Civil do Distrito Federal, como consórcio de vida e amor entre um homem e uma mulher, usurpando-o e equiparando-o com as uniões entre pessoas do mesmo sexo que, à luz de critérios antropológicos elementares, não deveria ser aceito em uma legislação civil”.

Por isso, alentam a todos os estados do México a que, em consonância com a Constituição Federal, blindem o matrimônio como a união entre um homem e uma mulher ante atentados como as uniões homossexuais.

Seguidamente pedem à Assembléia Legislativa do Distrito Federal “legislar para que o direito de objeção de consciência, tanto de oficiais como trabalhadores do registro civil, seja reconhecido e garantido para que ninguém seja obrigado a atuar contra sua consciência e princípios morais ou religiosos e não sejam coagidos quando por essas razões se neguem a dar fé da celebração destes mal chamados ‘matrimônios’”.

A seguir pedem a revisão das legislações que permitam que as crianças tenham um pai e uma mãe, como é seu direito; e alentam ao boicote contra o Distrito Federal por ter atentado contra o matrimônio. Para isso animam os casais naturais que estão por casar-se a boicotar o DF, casando-se “nos municípios vizinhos do Estado do México ou de outra entidade federativa, a fim de manifestar seu repúdio a uma disposição legislativa injusta que atentou contra a instituição matrimonial”.

Finalmente os analistas católicos assinalam que “não estamos contra os homossexuais; ao contrário, respeitamo-los como pessoas e a Igreja não está contra eles. Entretanto, afirmamos que estas reformas não são um avanço das liberdades plenas e sim constituem um retrocesso evidente que relativiza os direitos humanos fundamentais”.

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* Obrigam a última agência católica a aceitar adoção homossexual na Inglaterra.

domingo, agosto 22nd, 2010

A supressão das instituições católicas no Reino Unido prossegue.

A última agência de adoções na Inglaterra e Gales que se mantém fiel a sua identidade católica perdeu uma batalha legal que ameaça a continuidade de seus serviços: uma comissão estabeleceu que ela está obrigada a dar os menores em adoção a casais homossexuais também.

Catholic Care, uma organização da Diocese de Leeds que somente dá os menores sob sua custódia em adoção a casais heterossexuais, tinha solicitado manter esta política de trabalho para ser fiel aos ensinamentos da  igreja. Entretanto a Charity Commission for England and Wales rechaçou o pedido e estabeleceu que ela não pode estar isenta das leis “sobre discriminação por orientação sexual” que assinalam que os homossexuais também podem adotar.

Um porta-voz do Catholic Care assinalou que a instituição está “muito decepcionada” por esta medida.

“Catholic Care considera agora se é que há alguma outra forma em que a organização pode seguir ajudando as famílias a adotarem crianças  necessitadas”, acrescentou.

Catholic Care serve os menores há mais de 100 anos e já ajudou centenas de famílias com a adoção na área de Leeds. Ela ainda conserva seu trabalho de aconselhamento, cuidado para as crianças do local, ajuda para os adultos com deficiência física, etc.

No ano 2007 as agências católicas de adoção eram 11. Até agora Catholic Care é a única que não fechou e que não renunciou à sua identidade católica.

Por sua parte o Christian Institute assinalou que a decisão da comissão se dá em meio de “grande preocupação” entre muitos dos que crêem em Cristo que vêem seus direitos e liberdades “com freqüência transgredidos pelos chamados ‘direitos’ homossexuais”.

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* Não existe o “direito” de adotar filhos.

quinta-feira, agosto 19th, 2010

Por Jaime Septién

Há alguns dias, a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) do México, “mais uma vez, tomou uma decisão injusta respaldada pelos cânones da correção política” ao constatar a possibilidade jurídica de adoção de crianças por parceiros homossexuais, segundo já legislou a autoridade do Distrito Federal, segundo declara o historiador e especialista em questões jurídicas Jorge Traslosheros Hernández.

Será que a Suprema Corte de Justiça da Nação “se esqueceu” do fim superior da adoção?

Jorge Traslosheros: A Suprema Corte, mais uma vez, tomou uma decisão injusta respaldada pelos cânones da correção política. Antes de pensar no interesse superior dos filhos, antes de deixar-se conduzir pela prudência que o caso exigia, como fizeram outros tribunais ao redor do mundo, longe de acolher a sabedoria que dá substância à justiça, deu prioridade à ideologia e criou, de fato, o “direito à adoção” como privilégio exclusivo das uniões homossexuais.

Mas, então, a adoção é um “direito”?

Jorge Traslosheros: É um direito que os heterossexuais, solteiros ou casados, unidos ou “juntados”, nunca tiveram e ninguém deveria ter, por razões justas. Deu-se um passo adiante na consolidação da tirania dos supostos direitos no México, o que se alimenta da criação de grupos de privilégio que se constituem em uma autêntica casta de brâmanes.

Então o Direito é instrumento de uma tirania quando a teoria do Direito diz todo o contrário?

Jorge Traslosheros: A expressão “tirania dos direitos” deveria ser um oximoro, pois, em teoria, os direitos existem para proteger o cidadão contra as tendências autoritárias daqueles que exercem o poder. No entanto, é próprio da cultura dos políticos mexicanos criar grupos especiais de apoio, aos quais depois enchem de privilégios em detrimento do conjunto da sociedade.

Agora, por decisão da Assembleia Legislativa do Distrito Federal, dominada pelo Partido da Revolução Democrática – que não é nem uma coisa nem outra -, pelo governo da cidade e pela Suprema Corte de Justiça da Nação, deu-se um passo a mais no aprofundamento desta perniciosa tendência que não tem nada a ver com a democracia e que encontrou na chamada “ideologia do gênero” um impulso significativo.

Eles dizem que se está protegendo a equidade, a igualdade e a justiça, que o Direito está sendo bem aplicado. Você acredita nisso?

Jorge Traslosheros: Em teoria, o Direito deve criar um conjunto de direitos para toda a população, com o fim de garantir condições de igualdade, justiça e liberdade para qualquer pessoa, em razão de dois princípios: que todos somos iguais em dignidade e que o forte tem a obrigação de ajudar o fraco. Por isso mesmo, quando alguém se encontra em situação vulnerável, é preciso criar condições jurídicas especiais de equidade durante o tempo que for necessário, inclusive quando se torna permanente. Exemplos clássicos são a mulher grávida, os refugiados, os portadores de deficiência, os doentes e, de maneira especial, as crianças.

A razão de ser desta cultura jurídica é a pessoa. A cultura jurídica centrada na pessoa, como é fácil notar, está nas antípodas daquela que cria grupos privilegiados e que é própria dos regimes autoritários sem distinção.

Não se está protegendo a centralidade da pessoa quando se protegem os direitos dos homossexuais? Este é um argumento muito usado atualmente…

Jorge Traslosheros: Quando se abandona a centralidade da pessoa, então se usa o Direito para criar estatutos de privilégio que, por sua vez, encubram grupos específicos acima do conjunto da sociedade, gerando situações de injustiça e, por conseguinte, de violência. Com isso, obviamente, abandona-se a obrigação de proteger o fraco e se confirma a lei do mais forte. É o que acontece com o agora chamado “direito à adoção”, criado supostamente para proteger o princípio de não-discriminação aos homossexuais. O “direito à adoção”, por esta combinação com a não-discriminação, torna-se a obrigação da autoridade de entregar as crianças em adoção aos parceiros sexuais que solicitarem.

Voltamos ao tema de fundo, que está sendo “criado” um direito no México…

Jorge Traslosheros: É muito importante ter presente que o chamado “direito à adoção” nunca havia existido no México, porque se compreendia muito bem que os filhos não existem para satisfazer os desejos ou necessidades dos adultos, por mais legítimos e justificados que possam parecer.

Por causa do interesse superior da criança, os processos de adoção eram regidos sob a lógica de que os adultos têm de se submeter a duras provas de idoneidade, em que os fatores de estabilidade emocional, social, econômica, conjugal ou pessoal têm um papel muito importante, entre muitas outras coisas. Os adultos, então, não exerceram jamais direito algum à adoção. Muito pelo contrário, tiveram de demonstrar nos fatos que, fora de ideologias e muito além de qualquer dúvida, são aptos para assumir um filho com plena responsabilidade.

A paternidade, como bem sabemos, é um dom e uma responsabilidade, não um direito em si. De qualquer forma, seria consequência e sempre sujeito ao exercício da responsabilidade. Como se percebe, já que o interesse superior da criança manda, o “direito à adoção” não deve existir para ninguém independentemente de sua qualidade, condição, religião, etnia ou preferência sexual. Os filhos não são coisas para satisfazer as necessidades dos adultos.

Mas as coisas já não serão assim daqui para frente…

Jorge Traslosheros: De fato. Os casais homossexuais exercerão o privilégio exclusivo do “direito à adoção” e quem lhes negar isso poderá ser acusado de discriminação por razões de preferência sexual. Quem o fizer, poderia sofrer castigos penais e administrativos que, de fato, já estão sendo preparados na Cidade do México, seguindo modelos europeus.

Isso não é ficção. Em vários países da Europa, já é uma realidade. Na Inglaterra, por exemplo, há pouco tempo uma criança foi tirada dos cuidados dos seus avós – que exerciam o direito da criança a uma família – pela decisão de um juiz de entregá-la em adoção a um casal homossexual. Frente às reclamações, os avós foram ameaçados de ser proibidos de visitar o neto, porque promoviam um discurso de ódio. Da mesma forma , orfanatos privados tiveram de fechar porque este direito transformou a negativa de entregar as crianças a homossexuais em um crime, sem importar muito a idoneidade dos solicitantes. Os casos se multiplicaram. Estes são apenas alguns exemplos.

É possível chamar isso de democracia?

Jorge Traslosheros: A tirania dos supostos direitos, enraizada na autoritária cultura política mexicana, continua avançando em nosso país. Aos muitos grupos de privilégio que já existem, agora se soma o dos homossexuais. Trata-se de estatutos de privilégio inaceitáveis em uma sociedade que aspira à democracia e à justiça. Aqui, não importa se estes grupos são LBTTGI (lésbico, bissexual, transexual, transgênero, gay, intersexual), sindicalistas, políticos, religiosos ou de qualquer tipo, pois, sem exceção, na medida em que se impõem ao resto da sociedade, geram uma lógica de força que fere cada pessoa e a todas as pessoas. Uma sociedade com aspirações democráticas deve se afastar o máximo possível da lógica autoritária e construir uma cultura jurídica centrada na pessoa.

Como tantas vezes no México, estamos colocando o carro na frente dos bois…

Jorge Traslosheros: Jesus de Nazaré bem disse que o sábado foi feito para o homem, e não o homem para o sábado; assim, na mesma lógica, podemos afirmar que os direitos devem estar ao serviço das pessoas, e não as pessoas ao serviço dos direitos. É muito grave a decisão da Suprema Corte de Justiça da Nação, que avaliza o legislado e decidido na Cidade do México, pois colocou o Direito ao serviço de um grupo de privilégio. Contra sua obrigação de velar pela justiça, coadjuvou fortemente à consolidação da tirania dos direitos em nosso país.

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* Universidade americana de Illinois reintegra o Dr. Howell. Leia e entenda.

quarta-feira, agosto 18th, 2010

O Dr. Kenneth Howell, o professor que havia sido proibido de ensinar depois que um estudante se queixou sobre sua explicação do ensino da Igreja Católica sobre a homossexualidade, numa aula sobre catolicismo, foi reintegrado pela Universidade de Illinois Urbana-Champaign (UIUC).

Notícias sobre a censura ao Dr. Howell no começo deste mês se espalharam rapidamente. As aulas dele, que estavam marcadas para ocorrer no próximo outono, haviam sido canceladas com base na queixa de um estudante de que um email do professor para os estudantes da classe explicando como a homossexualidade é incompatível com a lei moral natural equivalia a “discurso de ódio”.

A universidade logo recebeu um dilúvio de oposição de dentro da UIUC e outras partes. Até mesmo o grupo da universidade Ateus, Agnósticos & Livres Pensadores expressou indignação com o silenciamento do professor.

Howell, que havia ensinado “Introdução ao Catolicismo e Moderno Pensamento Católico” no Departamento de Religião da universidade desde 2001, havia ensinado também no Centro Newman da universidade, administrado pela diocese, por 12 anos. De acordo com uma declaração da UIUC enviada para LifeSiteNews.com, a universidade “continuará a nomeação adjunta de Kenneth Howell para o semestre do outono, e ofereceu a ele a oportunidade de ensinar Religião 127, Introdução ao Catolicismo”.

Contudo, a própria declaração tem como foco a decisão da universidade de pagar o salário de instrutores que ensinam cursos de estudos católicos. O Centro Católico Newman de São João havia no passado financiado os instrutores.“A universidade valoriza seu relacionamento com o Centro Newman e planeja continuar oferecendo cursos em estudos católicos”, declarou a universidade.

A UIUC também indicou que uma comissão da universidade continuaria investigando o assunto.O advogado do Fundo de Defesa Aliança (FDA) que representou Howell no caso expressou gratidão cautelosa com a reversão. O FDA havia enviado uma carta à universidade exigindo que a universidade revertesse a decisão, ou então enfrentaria ação legal.“Estamos extremamente contentes que a universidade tenha pedido que o Dr. Howell voltasse a dar aulas”, David French, advogado do FDA, disse para LifeSiteNews.com num email na quinta-feira de tarde, chamando a medida de “uma grande vitória para a liberdade acadêmica, para o Dr. Howell e — o mais importante — para os estudantes da Universidade de Illinois”.

“A universidade está continuando suas ações legais na comissão com relação ao caso do Dr. Howell, e estaremos monitorando com cuidado essas ações para nos certificarmos de que os direitos dele estejam sendo protegidos agora e no futuro”, disse ele.

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* Bispos do México: Adoção homossexual atenta contra ordem natural.

terça-feira, agosto 17th, 2010

A Conferência do Episcopado Mexicano (CEM) deu a conhecer hoje um comunicado no qual os prelados rechaçam a decisão da Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) que permite as uniões homossexuais equiparadas ao matrimônio e a possibilidade que lhes deram para adotar a menores, pois não só vai contra a ordem natural mas também atenta contra a vontade da maioria da população.

A seguir a tradução do texto “Responsabilidade e livre expressão, um direito de toda pessoa” na íntegra:

“Escutamos durante estes dias o bombardeio nos meios sobre o tão controvertido tema das uniões entre pessoas do mesmo sexo e a adoção de crianças por elas.

É conhecida de todos a aprovação que a Assembléia do Distrito Federal realizou tempo atrás onde se dava consentimento a este tipo de uniões. Tal aprovação, obteve-se de maneira acelerada, sem as consultas necessárias aos diferentes autores sociais e sem atender o consenso das maiorias, que estava em desacordo de tais uniões e especialmente da adoção de crianças. O trator do partido dominante se impôs e o debate social se fez de lado em detrimento de uma sociedade majoritária que mostrava estar em contra.

A Procuradoria Geral da República interpôs um recurso constitucional ante a SCJN mostrando sua inconformidade. Ontem a SCJN terminou o debate sem ir ao fundo do assunto, somente confirmou a legalidade do processo jurídico realizado pela Assembléia de Representantes do D.F. (da capital).

Os Bispos do México, sensíveis à opinião majoritária não só na Cidade do México, mas também do país inteiro, manifestamos no exercício da liberdade de expressão garantido por nosso regime político democrático, nosso total desacordo com a sentença emitida pela SCJN; sem que isto signifique falta de respeito às Instituições do Estado Mexicano.

Acreditam que equiparar com o nome de matrimônio a estas uniões é uma falta de respeito, tanto à essência mesma do matrimônio entre uma mulher e um homem, expresso na Constituição do País em seu 4º artigo, como aos costumes e a própria cultura que nos regeram por séculos.

A Igreja,da que formamos parte todos os batizados, vela pelos direitos dos que não podem se defender, e neste caso, os mais fracos como são os infantes.

Por isso os Bispos como Pastores, apoiados na lei natural e em nossa fé, sempre nos pusemos e nos poremos do lado dos direitos dos não-nascidos, dos que não podem valer-se por si mesmos, dos que são vexados e explorados em todo âmbito.

O Santo Padre, em diferentes momentos e com atinadas reflexões, insistiu na importância de proteger os valores fundamentais da pessoa humana desde que é concebida até a morte natural. Assim mesmo, expressou a importância de respeitar e proteger a criação, a natureza em geral e em particular a humana.

A consciência ecológica que tantos adeptos vai somando para proteger as distintas espécies respeitando seus processos naturais, deve incluir a espécie humana, a mais digna e consciente de seu próprio desenvolvimento. Por isso, na mesma natureza a Igreja descobre a dignidade do matrimônio entre um varão e uma mulher. Isto nos anima a impulsionar a dignidade do casal e sua prole apelando aos valores naturais e morais.

Lamentamos que ao manifestar estes conceitos na opinião pública, existam aqueles que recriminem e ameacem alertando a intolerância, quando a tolerância é a possibilidade de que todos expressemos nossa opinião e posições. Por isso, expressamos nossa solidariedade e nosso sentir aos Senhores  Cardeias Norberto Rivera Carrera e Juan Sandoval Íñiguez sobre este delicado tema.

O momento que vive o México requer um debate de altura que nos una e no qual todos os membros da sociedade em seu conjunto coloquemos adiante os múltiplos problemas que nos afligem: insegurança, violência, corrupção, desemprego, etc. Em nossa Pátria é urgente terminar com as ataduras da intransigência, da exclusão, dos prejuízos de qualquer tipo e de classe, e que todos como irmãos nos esforcemos por construir um México onde todos caibamos e se respeitem os direitos de todo indivíduo, onde a transparência e o bom uso das liberdades democráticas façam de nosso país uma nação próspera apoiada nos valores transcendentes.

Os Bispos como Pastores do povo de Deus e irmãos de todos, chamamos os fiéis a orarem a Santa Maria de Guadalupe pelas decisões dos governantes e por todas as crianças que não têm voz mas sim têm o direito de ter uma familia que seja para eles exemplo de virtudes”.

ACI

Veja essa outra:

Arquidiocese critica a Corte Suprema por aprovar adoções homossexuais no México

A Arquidiocese de Guadalajara, no México, criticou a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN), por aprovar as adoções homossexuais.

“Mostramos nosso completo desacordo por esta decisão que em nada beneficia a maioria das pessoas no México, e que se orienta diretamente a danificar, profunda e irreversivelmente, o matrimônio –constituído por homem e mulher– e a familia–como prole da união de duas pessoas de sexos opostos”, expressou um comunicado difundido pelo escritório de imprensa da Arquidiocese.

O texto assinalou que em sua sentença a SCJN não levou em consideração as investigações entregues pelo Instituto Mexicano de Orientação Sexual (IMOS), que advertem sobre os riscos que este tipo de adoção representa para as crianças. Inclusive, indicou, o instituto solicitou aos membros do tribunal diferir sua sentença “até que não se aprofundasse na investigação sobre o assunto e fossem feitas mais investigações sobre o tema”, pois experiências de outros países mostram as seqüelas negativas das adoções homossexuais.

“Não se deve considerar apenas os possíveis direitos das pessoas do mesmo sexo que queiram adotar, mas também os direitos fundamentais da criança, e em particular os do infante que pode ser adotado. Uma criança merece a melhor oportunidade de incorporar-se à sociedade, usando seu direito à adoção”, assinalou.

Nesse sentido, recordaram ao Estado seu dever de regular “qual é o ambiente ideal para esse menor, e o que todas as correntes de psicologia no mundo reconhecem, é que um pai e uma mãe é o melhor ambiente para isso”.

Indicou que o estudo da American Phychological Association (APA), titulado “Lesbian & Gay Parenting” (”Cuidado das crianças por parte de lésbicas e homossexuais”), adverte de “a alteração bio-psico-emocional provocada na criança criada entre casais homossexuais, ademais do fato de que as estatísticas assinalam que há mais violência nestas relações”.

“Os menores nasceram da união de um homem e uma mulher; jamais nasceu ninguém da união de duas pessoas do mesmo sexo. Portanto, seu desenvolvimento está ligado intimamente à sua origem, e este é seu direito, que agora foi transgredido pela Suprema Corte de Justiça da Nação”, acrescentou.

A Arquidiocese afirmou que a defesa deste direito das crianças não se apóia em argumentos religiosos ou em “um envolvimento meramente moral na ordem civil, nem da interferência na laicidade do Estado, mas sim nas provas científicas, que até o momento foram apresentadas, e a consecução da lei natural, são contundentes para afirmar que o ambiente mais propício para desenvolver-se está em casais heterossexuais”.

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* Justiça suspende retomada de “casamento” gay na Califórnia.

terça-feira, agosto 17th, 2010

BBC Brasil |

Um tribunal federal de apelações suspendeu na segunda-feira a retomada de casamentos entre pessoas do mesmo sexo na Califórnia, que estava prevista para quarta-feira. Um painel de três juízes determinou que a realização dos casamentos permanecerá suspensa até que a Justiça decida sobre a constitucionalidade da proibição desse tipo de união.

Duas semanas atrás, um outro tribunal havia derrubado a proibição de casamentos entre pessoas do mesmo sexo que vigorava no Estado, em uma decisão considerada uma vitória por grupos de defesa dos direitos dos homossexuais.

Na ocasião, atendendo a pedido dos apoiadores da proibição, o juiz federal Vaughn Walker, de San Francisco, havia determinado um prazo antes da retomada dos casamentos, até que os recursos judiciais contra sua decisão fossem analisados. Na semana passada, Walker anunciou que os casamentos poderiam voltar a ser realizados a partir de 18 de agosto. No entanto, a decisão foi contestada na Justiça pelos defensores da proibição.

A próxima audiência no tribunal de apelações está marcada para 6 de dezembro, o que torna pouco provável uma decisão sobre o tema ainda neste ano. A expectativa é de que a discussão chegue à Suprema Corte, o tribunal de mais alta instância dos Estados Unidos.

Proibição

A proibição, chamada de Proposição 8, havia sido aprovada em um referendo na Califórnia em 2008, com 52% dos votos a favor, apenas meses depois de o casamento entre pessoas do mesmo sexo ter sido legalizado no Estado.

A Proposição 8 foi resultado de uma campanha liderada por grupos religiosos conservadores e modificou a Constituição do Estado, ao estabelecer que “somente o casamento entre um homem e uma mulher é válido ou reconhecido na Califórnia”.

A medida foi então contestada na Justiça por dois casais gays, sob o argumento de que violava seus direitos de proteção igual sob a Constituição dos Estados Unidos, já que os impedia de escolher com quem casar, direito concedido a heterossexuais. Ao derrubar a proibição, duas semanas atrás, Walker considerou a Proposição 8 inconstitucional, por discriminar parceiros do mesmo sexo que desejam se casar.

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* Psicologia afirma: crianças necessitam um lar heterossexual e não homossexual.

quinta-feira, agosto 12th, 2010

ACI

O presidente do Instituto Mexicano de Orientação Sexual (IMOS), Oscar Rivas, reiterou os riscos de dar menores aos casais homossexuais e recordou que todas as correntes psicológicas afirmam que as crianças  necessitam a imagem paterna e materna “para desenvolver seu melhor nível intelectual, emocional e físico”.

“Falou-se muito sobre a adoção mas principalmente omitiu-se dizer que o direito de adoção é um direito da criança órfã, uma criança que perdeu um pai e uma mãe, uma criança que está abandonada e que justamente o estado merece restituir o que ela perdeu, um pai e uma mãe”, declarou Rivas à mídia local.

Nesse sentido, recordou que estudos em nível mundial advertem sobre os riscos existentes entre casais homossexuais e como estes podem afetar as crianças.

“Trinta por cento das crianças criadas em ambientes homossexuais são mais suscetíveis a sofrer algum tipo de abuso tanto físico como sexual, comparado com um dado de 7 por cento em famílias heterossexuais. Quarenta e cinco por cento das crianças têm mais grau de estresse comparado com 15 por cento criados em famílias heterossexuais; este é um dado da APA (Associação de Psiquiatria Americana)”, afirmou.

Rivas acrescentou que instituições como o Colégio Americano de Pediatria, a Cadeia Americana de Pediatria se pronunciaram contra a adoção por parte de homossexuais. No México, indicou, a Associação Mexicana de Pediatria também assinala que “o menino necessita um modelo de mãe e pai para seu melhor desenvolvimento”.

Nesse sentido, esclareceu que embora se diga que os casais do mesmo sexo possam dar amor às crianças, estas requerem muito mais que isso para serem educados. O menor, indicou, “requer toda uma série de componentes e processos”.

O presidente do IMOS assinalou que portanto, o Estado “deve regular qual é o melhor ambiente” para a educação das crianças.

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* Suécia: Número de uniões homossexuais é um fracasso, apesar do amparo da lei local.

terça-feira, agosto 10th, 2010
Atilio Faoro


Por pressão do lobby homossexual, no dia 1º de maio de 2009, entrou em vigor na Suécia uma lei que autoriza a união entre pessoas do mesmo sexo. A lei foi aprovada pelo Parlamento com 261 votos a favor e 22 contra.

Ademais, também por pressão do lobby homossexual, este pseudo-casamento passou a ser celebrado, desde novembro de 2009, nos templos da Igreja Evangélica Luterana da Suécia.

E o que aconteceu após um ano de aplicação da lei?

Um fracasso, ocultado pela mídia e pelo lobby homossexual: apenas 48 uniões! E para 2010, estão previstas 44. Para se medir bem o fracasso, a cada ano, celebram-se 20.000 casamentos tradicionais na Suécia.



Nós não esperávamos uma multidão, mas que sejam tão poucos nos surpreendeu”, disse Håkan Sjunnesson, porta-voz da Igreja Luterana de Luleå”.

Mais da metade destas uniões deram-se em Estocolmo, na capital. “Nas cidades pequenas, torna-se difícil os homossexuais se apresentarem”, declara Nelson Haraldson, representante de um movimento homossexual. E explicou: “Quando ocorre uma união entre homossexuais [em pequenas cidades] o povo vem para observar e não quer absolutamente que sua cidade se torne conhecida como uma cidade de homossexuais”. As declarações foram estampadas pelo jornal alemão “Frankfurter Rundschau” (1-8-2010).

As reações do povo sueco e o número  baixo de uniões homossexuais mostram como são exageradas as informações da mídia sobre o movimento homossexual.

Agora na Suécia, aprovada a lei, a realidade aparece.

A força politica dos gays  vem do escandaloso apoio que recebem da mídia, da televisão com sua novelas, dos políticos esquerdistas comprometidos ideologicamente com a agenda do lobby homossexual e do abundante dinheiro público.

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* Ex-lésbica: “eu ansiava o equilíbrio emocional do relacionamento hetero”.

sexta-feira, agosto 6th, 2010

Fonte: Notícias pro familia

A comediante britânica e ex-lésbica Jackie Clune publicou um relato de como, exausta pela disfunção emocional de seus relacionamentos lésbicos, ela descobriu em seu relacionamento subseqüente com seu marido uma liberdade de “[caminhar] lado a lado em vez de passar a vida trancada numa intimidade ou combate face a face”.“Olhando para meus quatro filhos correndo em volta do jardim com seu pai, parece quase impossível crer que só alguns anos atrás eu jamais imaginava ter uma família”, escreveu Clune numa coluna publicada no jornal Daily Mail da Inglaterra de 26 de junho.

Clune, que é também conhecida como apresentadora e atriz, inclusive em casas de espetáculos, disse que sua iniciação no lesbianismo ocorreu de certa forma mais tarde na vida do que para muitas outras mulheres. Ela foi criada num lar “católico irlandês muito tradicional” e se apaixonou por um homem aos 17 anos. Foi na faculdade que ela achou por acaso um panfleto afirmando que a heterossexualidade é uma mera construção que deve ser alterada à vontade, o que a estimulou a se separar de seu namorado e viver o típico estilo de vida lésbico durante os próximos 12 anos, até que ela completou 34 anos.“Eu estava excitada com a ligação íntima que um relacionamento com outra mulher poderia trazer”, disse ela.

Mas a experiência não foi o que ela de início imaginava que era. Numa entrevista com Penny Wark do jornal Times em outubro de 2005, Clune chamou a cultura lésbica de “ditatorial e intimidatória” e “o oposto do suave nirvana lésbico que eu esperava”.

Apesar da intimidade de seus relacionamentos, Clune confessou que o mundo hiper-emocional de uma ligação sexual de mulher para mulher era “exaustante”. “As mulheres com quem eu saía eram geralmente mais inclinadas a ser inseguras e precisar de confiança e eu me achava no papel masculino de ficar continuamente dando confiança para minhas namoradas”, escreveu ela.

“As sutis mudanças de humor da vida do dia a dia seriam vistas de forma inesgotável”. Clune descreve como uma amante tinha tanto ciúme e insegurança que “toda vez que saiamos uma noite fora… brigávamos e tínhamos de partir”. “De volta a casa, passávamos então as próximas quatro horas discutindo sobre nosso relacionamento e meus sentimentos de lealdade, fidelidade e assim por diante”, escreveu ela. “Nunca terminava”.“Será que você consegue imaginar acordar do lado de uma mulher quando você está com uma intensa TPM (tensão pré-menstrual)?”, acrescentou ela.

No fim, ela disse, o turbilhão emocional a forçou a reconsiderar seu mergulho no lesbianismo — algo que ela diz claramente que “escolheu”, e não que ela tenha nascido lésbica. “Diferente da maioria dos homens, as mulheres evidentemente oferecem umas às outras apoio interminável e praticamente nunca há falta de comunicação”, disse ela. “Mas — por mais que isso pareça bizarro — eu me achei ansiando exatamente pelo oposto”.

Depois de “uma decisão planejada de tentar os homens de novo”, Clune diz que encontrou em seu futuro marido Richard uma “bondade quieta” e “falta de necessidade” que a atraíram. “Senti que estávamos caminhando lado a lado em vez de passar a vida trancada numa intimidade ou combate face a face”, escreveu ela. “Era uma sensação natural e nada assustadora. Ele era otimista acerca do meu passado e jamais sofreu as inseguranças que eu vim a esperar”.“Foi um sopro de ar fresco.

Sempre fui ferozmente independente e sentia que eu podia ser eu mesma com ele”.Embora não tenha abrigado nenhum ressentimento para com suas ex-companheiras e estilo de vida, Clune concluiu que ela havia “superado o lesbianismo”.

“Quando somos jovens, nós todos precisamos pertencer a uma tribo e ter uma bandeira sob a qual marchar”, disse ela, acrescentando que “chamar a mim mesma de lésbica era quase como chamar a mim mesma de punk ou gótica”.Ela diz que sua volta à heterossexualidade continua a atrair sarcasmo da comunidade lésbica: uma grande publicação lésbica votou nela como “Lésbica Mais Decepcionante do Ano”, e um grupo de Facebook agora extinto foi estabelecido intitulado “Gente como Jackie Clune Tem de Ser Levada para Fora e Levar um Tiro”.

“Embora as críticas sejam ofensivas, compreendo de onde está vindo — estou deixando todos confusos”, ela diz.Arthur Goldberg, conselheiro credenciado e especialista em auxiliar indivíduos com atração indesejada de mesmo sexo, disse para LifeSiteNews.com (LSN) que o testemunho de Clune é típico do estilo de vida lésbico.

Goldberg, que co-fundou Judeus Oferecendo Novas Alternativas à Homossexualidade (JONAH), argumentou que se os defensores da agenda homossexual “admitissem quais são os verdadeiros aspectos de muitos relacionamentos [homossexuais]”, a noção de que são simples equivalentes dos relacionamentos heterossexuais não passaria um teste.

“Um dos critérios principais do lesbianismo é a dependência emocional”, disse Goldberg. “Nos relacionamentos de homens gays, é muito mais sobre sexo. Mais tipicamente com mulheres lésbicas… é monogamia, só que de vários relacionamentos consecutivos. Seu relacionamento dura de 2 a 3 anos [em que] você não consegue viver sem a outra pessoa, seu mundo inteiro é essa pessoa, e é por isso que há tanto ciúme no mundo lésbico, e é por isso que há tanta violência no mundo lésbico”.

Goldberg disse que era também comum mulheres, muitas vezes mais “sexualmente flexíveis” do que os homens, escolherem entrar no estilo de vida lésbico depois de alguma experiência de desilusão com os homens, antes de retornarem à heterossexualidade.

Veja em Inglês: http://www.dailymail.co.uk/femail/article-1289652/How-I-went-committed-lesbian-happily-married-mother-four.html

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* Argentina: Movimento oferece guia para juízes que queiram objetar “bodas homossexuais”.

quinta-feira, agosto 5th, 2010

ACI

O Serviço à vida, do Movimento Fundar, ofereceu aos juízes uma guia de argumentos normativos no Direito Argentino para que possam alegar objeção de consciência e não ver-se obrigados a celebrar “matrimônios” entre pessoas do mesmo sexo.

Nesse sentido, recordaram que textos fundamentais como a Constituição Nacional e a Declaração Universal de Direitos humanos consagram o direito à liberdade de culto, pensamento e de consciência.

Além disso, estão o Pacto de São José da Costa Rica e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que recordam também ditos direitos.

“O Comitê de Direitos humanos das Nações Unidas, organismo que fiscaliza a aplicação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, interpretou o artigo 18 esclarecendo que ‘no Pacto não se menciona explicitamente o direito à objeção de consciência mas o Comitê acredita que esse direito pode derivar do artigo 18’”, assinalou o Serviço à Vida.

Do mesmo modo, esclarece que embora a Declaração da Academia Nacional de Medicina serve apenas para os médicos, é relevante citar o que assinala sobre a objeção de consciência, pois indica que o profissional não está obrigado a realizar certas intervenções quando “por razões científicas e/ou éticas, considera inadequado ou inaceitável, tendo o direito de rechaçar o solicitado, se sua consciência considerar que este ato se opõe às suas convicções morais”.

“Isto é o que se denomina objeção de consciência, a dispensa da obrigação de assistência que tem o médico quando um paciente lhe solicitasse um procedimento que ele julga inaceitável por razões éticas ou científicas”, expressa a declaração.

O Serviço à Vida acrescenta que “a objeção de consciência é o direito de eximir-se de realizar ações prescritas pela lei sem que, a conseqüência disso, tenha que sofrer discriminações ou renunciar a direitos, em razão do conflito existente entre o mandado e as próprias convicções. A objeção pode ser formulada tanto por uma pessoa física como por uma pessoa jurídica, em razão de seu ideário”.

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* Universidade israelense demite professor por comentários sobre pais de mesmo sexo.

quarta-feira, agosto 4th, 2010

Peter J. Smith

Autoridades da prestigiosa Universidade Ben Gurion em Israel dizem que crêem em liberdade acadêmica, mas aparentemente decidem o que é aceitável ou não quando um professor faz comentários negativos sobre a homossexualidade. O professor Yeruham Leavitt descobriu isso do jeito difícil, depois que concordou com a preocupação de um estudante de que pais homossexuais privariam uma criança de uma criação “normal” de família durante a sessão de perguntas e respostas de sua palestra para estudantes de farmacologia.

De acordo com fontes noticiosas israelenses, a universidade demitiu o Prof. Yeruham Leavitt porque três estudantes — pelo menos um deles homossexual — sentiram-se ultrajados que Leavitt compartilharia tal opinião com sua classe de ética médica, e que ele continuaria a argumentar que pode-se escolher livremente controlar as próprias inclinações sexuais — tanto heterossexuais quanto homossexuais.“Veja a mim como exemplo. Sinto-me atraído a todas as mulheres — mas eu me controlo”, disse ele conforme as reportagens. “Os homossexuais também podem se controlar”.Os comentários vieram em meio a um debate de ética sobre inseminação artificial para duplas homossexuais.

Ynet News noticiou que os estudantes se queixaram para o comitê universitário, que então exigiu que Leavitt se explicasse. Leavitt disse que seus comentários foram compreendidos de forma correta, disse que não tinha nada pelo que se desculpar, reafirmou sua postura e declarou que ele tinha o direito de expressar suas opiniões pessoais diante de sua classe.Mas o comitê universitário rejeitou a defesa de Leavitt, e condenou suas declarações “sobre o fenômeno da homossexualidade” como “ofensivas”.

Depois de seu julgamento, eles cancelaram sua aula e o despediram de sua posição na universidade.“Não há espaço para opiniões pessoais que ofendam alguns dos estudantes”, declarou uma carta do Professor Riad Agbaria, diretor do Departamento de Farmacologia Clínica da Ben Gurion, a qual o Ynet News obteve.

A universidade também reafirmou a postura de Agbaria numa declaração. “A Universidade Ben-Gurion santifica a liberdade de pensamento e expressão, mas o professor descaradamente passou dos limites”, disse a declaração.

Os funcionários e estudantes da universidade, e organizações que defendem a liberdade de expressão, tais como a Associação pelos Direitos Civis em Israel e o Fórum Legal pela Terra de Israel, expressaram indignação.

YnetYnet, “O fato de que a Universidade Ben-Gurion tenha me demitido de forma vergonhosa constitui uma violação séria de direitos fundamentais, inclusive o direito à dignidade, liberdade acadêmica e liberdade de expressão”.“Não tenho nada contra a comunidade gay e lésbica”, reafirmou ele. “Além disso, durante meus muitos anos na universidade sempre instilei os valores da tolerância e liberalismo”.

O jornal israelense Arutz Sheva noticia que o Fórum Legal pela Terra de Israel está ameaçando levar o caso diante do Supremo Tribunal de Israel se a Ben Gurion não revogar sua decisão de demitir Leavitt. Eles comentaram que várias semanas atrás a Ben Gurion não demitiu o Dr. Neve Gordon, diretor do Departamento de Política e Governo da universidade, por convocar um boicote contra Israel durante uma de suas palestras.

Eles acrescentaram que o padrão duplo é descarado, considerando que o Prof. Weinblatt, reitor da universidade, fez uma defesa carregada de banalidades por Gordon, dizendo: “Vivemos num país democrático em que há liberdade de expressão para todos, até mesmo para aqueles cujas opiniões não são apreciadas por todos”.

O movimento Im Tirtzu da Ben Gurion também se uniu ao coro de condenação, declarando que a Universidade Ben Gurion havia demonstrado que “quando os professores ousam expressar uma opinião que não se alinhe com a opinião predominante da gerência, eles pagam o preço com suas posições”. noticiou que um pequeno grupo de estudantes conduziu protestos fora da Universidade Ben Gurion por causa da demissão de Leavitt, com placas dizendo: “Chega de hipocrisia” e “Liberdade de expressão é apenas para a esquerda”.

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* Posição OFICIAL da Igreja sobre ” Reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais.

quinta-feira, julho 29th, 2010

Eis abaixo as razões pelas quais a Igreja Católica não aceita essa união.

Se você ler, verá que é uma posição coerente e muito bem fundamentada. A Igreja nesta questão, não tem preconceito. Tem conceito.Tem posição.

Ela não quer impor sua visão ao mundo – também não a esconde -  falando em primeiro lugar a seus filhos e também a todos os homens, mesmo não católicos.

Sua posição é de iluminar as consciências e abordar a questão sob outros pontos de vista complementares e até contrários ao senso comum, afinal sabemos que a verdade não é fruto do senso comum nem é invenção dos homens, que mudam a cada geração segundo os humores e as demandas  da dita “modernidade”, seja lá o que isso signifique.

O senso comum hoje é comprometido pelo relativismo e pela falsa idéia de que defender posições “conservadoras” é ser retrógrado, como se a sociedade que hoje temos não fosse fruto deste designio divino que hoje o homem quer destruir e legitimar pela lei, em discordância com a lei natural que o gerou; como se a sociedade e os valores pudessem ir de um lado a outro de acordo com as modas e a vontade dos politicos de cada tempo e lugar.

A Sociedade precisa responder a essa questão sem comprometer os valores sagrados, como a família. Não podemos fazer de conta que isso não é real, mas a saída não passa pela negação da verdade.Verdade do homem, antes de ser verdade católica ou religiosa, diga-se de passagem.

O documento abaixo, para os filhos, é uma confirmação.

Para os não católicos, uma melhor compreensão, mesmo que ao final continue a discordar, direito que respeitamos, como queremos  também ,como Igreja, ser respeitada em emitir nossa posição.

Afinal, questionar e ser questionada faz parte da missão de Igreja desde suas origens, ainda no tempo em que, nem em sonho, se pensava nessa possibilidade de unir homem com homem e mulher com mulher e chamar isso de “Matrimônio”.

***

CONSIDERAÇÕES
SOBRE OS PROJECTOS
DE RECONHECIMENTO LEGAL
DAS UNIÕES ENTRE PESSOAS
HOMOSSEXUAIS

INTRODUÇÃO

1. Diversas questões relativas à homossexualidade foram recentemente tratadas várias vezes pelo Santo Padre João Paulo II e pelos competentes Dicastérios da Santa Sé.(1) Trata-se, com efeito, de um fenómeno moral e social preocupante, inclusive nos Países onde ainda não se tornou relevante sob o ponto de vista do ordenamento jurídico. A preocupação é, todavia, maior nos Países que já concederam ou se propõem conceder reconhecimento legal às uniões homossexuais, alargando-o, em certos casos, mesmo à habilitação para adoptar filhos. As presentes Considerações não contêm elementos doutrinais novos; entendem apenas recordar os pontos essenciais sobre o referido problema e fornecer algumas argumentações de carácter racional, que possam ajudar os Bispos a formular intervenções mais específicas, de acordo com as situações particulares das diferentes regiões do mundo: intervenções destinadas a proteger e promover a dignidade do matrimónio, fundamento da família, e a solidez da sociedade, de que essa instituição é parte constitutiva. Têm ainda por fim iluminar a actividade dos políticos católicos, a quem se indicam as linhas de comportamento coerentes com a consciência cristã, quando tiverem de se confrontar com projectos de lei relativos a este problema.(2) Tratando-se de uma matéria que diz respeito à lei moral natural, as seguintes argumentações são propostas não só aos crentes, mas a todos os que estão empenhados na promoção e defesa do bem comum da sociedade.

I. NATUREZA
E CARACTERÍSTICAS IRRENUNCIÁVEIS
DO MATRIMÓNIO

2. O ensinamento da Igreja sobre o matrimónio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela recta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimónio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades.(3) Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.

3. A verdade natural sobre o matrimónio foi confirmada pela Revelação contida nas narrações bíblicas da criação e que são, ao mesmo tempo, expressão da sabedoria humana originária, em que se faz ouvir a voz da própria natureza. São três os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrimónio, de que fala o Livro do Génesis.

Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado «  homem e mulher  » (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.

Depois, o matrimónio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. «  Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne  » (Gn 2, 24).

Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: «  Sede fecundos e multiplicai-vos  » (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio.

Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimónio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimónio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).

4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, «  fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar  ».(4)

Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais «  são condenadas como graves depravações… (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados  ».(5) Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos,(6) e foi unanimemente aceite pela Tradição católica.

Também segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais «  devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação  ».(7) Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade.(8) A inclinação homossexual é, todavia, «  objectivamente desordenada  »,(9) e as práticas homossexuais «  são pecados gravemente contrários à castidade  ».(10)

II. ATITUDES PERANTE O PROBLEMA
DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

5. Em relação ao fenómeno das uniões homossexuais, existentes de facto, as autoridades civis assumem diversas atitudes: por vezes, limitam-se a tolerar o fenómeno; outras vezes, promovem o reconhecimento legal dessas uniões, com o pretexto de evitar, relativamente a certos direitos, a discriminação de quem convive com uma pessoa do mesmo sexo; nalguns casos, chegam mesmo a favorecer a equivalência legal das uniões homossexuais com o matrimónio propriamente dito, sem excluir o reconhecimento da capacidade jurídica de vir a adoptar filhos.

Onde o Estado assume uma política de tolerância de facto, sem implicar a existência de uma lei que explicitamente conceda um reconhecimento legal de tais formas de vida, há que discernir bem os diversos aspectos do problema. É imperativo da consciência moral dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais. São úteis, portanto, intervenções discretas e prudentes, cujo conteúdo poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o uso instrumental ou ideológico que se possa fazer de dita tolerância; afirmar com clareza o carácter imoral desse tipo de união; advertir o Estado para a necessidade de conter o fenómeno dentro de limites que não ponham em perigo o tecido da moral pública e que, sobretudo, não exponham as jovens gerações a uma visão errada da sexualidade e do matrimónio, que os privaria das defesas necessárias e, ao mesmo tempo, contribuiria para difundir o próprio fenómeno. Àqueles que, em nome dessa tolerância, entendessem chegar à legitimação de específicos direitos para as pessoas homossexuais conviventes, há que lembrar que a tolerância do mal é muito diferente da aprovação ou legalização do mal.

Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.

III. ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS
CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL
DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

6. A compreensão das razões que inspiram o dever de se opor desta forma às instâncias que visem legalizar as uniões homossexuais exige algumas considerações éticas específicas, que são de diversa ordem.

De ordem relativa à recta razão

A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral.(11) A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência.(12) Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa.(13) As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimónio.

Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. «  Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume  ».(14) As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.

De ordem biológica e antropológica

7. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana,(15) não alteraria minimamente essa sua inadequação.

Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.

Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.

De ordem social

8. A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimónio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimónio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos factores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.

Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça.(16) Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.

Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.

De ordem jurídico

9. Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.

Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.(17)

IV. COMPORTAMENTOS DOS POLÍTICOS CATÓLICOS
PERANTE LEGISLAÇÕES FAVORÁVEIS
ÀS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

10. Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projectos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.

No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projecto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projecto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um acto gravemente imoral.

No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um acto devido de testemunho da verdade. Se não for possível revogar completamente uma lei desse género, o parlamentar católico, atendo-se às orientações dadas pela Encíclica Evangelium vitae, «  poderia dar licitamente o seu apoio a propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública  », com a condição de ser «  clara e por todos conhecida  » a sua «  pessoal e absoluta oposição  » a tais leis, e que se evite o perigo de escândalo.(18) Isso não significa que, nesta matéria, uma lei mais restritiva possa considerar-se uma lei justa ou, pelo menos, aceitável; trata-se, pelo contrário, da tentativa legítima e obrigatória de proceder à revogação, pelo menos parcial, de uma lei injusta, quando a revogação total não é por enquanto possível.

CONCLUSÃO

11. A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimónio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.

O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida a 28 de Março de 2003 ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Considerações, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação, e mandou que fossem publicadas.

Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Junho de 2003, memória de São Carlos Lwanga e companheiros, mártires.

Joseph Card. Ratzinger
Prefeito

Angelo Amato, S.D.B.
Arcebispo titular de Sila
Secretário


(1) Cf. João Paulo II, Alocuções por ocasião da recitação do Angelus, 20 de Fevereiro de 1994 e 19 de Junho de 1994; Discurso aos participantes na Assembleia Plenária do Conselho Pontifício para a Família, 24 de Março de 1999; Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2359, 2396; Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8; Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986; Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992; Conselho Pontifício para a Família, Carta aos Presidentes das Conferências Episcopais da Europa sobre a resolução do Parlamento Europeu em matéria de cópias homossexuais, 25 de Março de 1994; Família, matrimónio e «  uniões de facto  », 26 de Julho de 2000, n. 23.

(2) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao empenho e comportamento dos católicos na vida política, 24 de Novembro de 2002, n. 4.

(3) Cf. Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, n. 48.

(4) Catecismo da Igreja Católica, n. 2357.

(5) Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8.

(6) Cf. por exemplo, S. Policarpo, Carta aos Filipenses, V, 3; S. Justino, Primeira Apologia, 27, 1-4; Atenágoras, Súplica em favor dos cristãos, 34.

(7) Catecismo da Igreja Católica, n. 2358; cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 10.

(8) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2359; Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 12.

(9) Catecismo da Igreja Católica, n. 2358.

(10) Ibid., n. 2396.

(11) Cf. João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 71.

(12) Cf. ibid., n. 72.

(13) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 95, a. 2.

(14) João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 90.

(15) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum vitae, 22 de Fevereiro de 1987, II. A. 1-3.

(16) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 63, a. 1, c.

(17) Deve, além disso, ter-se presente que existe sempre «  o perigo de uma legislação, que faça da homossexualidade uma base para garantir direitos, poder vir de facto a encorajar uma pessoa com tendências homossexuais a declarar a sua homossexualidade ou mesmo a procurar um parceiro para tirar proveito das disposições da lei  » (Congregação para a Doutrina da Fé, Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992, n. 14).

(18) João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 73.

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* Escândalo gerado por reportagem na Itália. Uma incoerência que dói na alma.

segunda-feira, julho 26th, 2010

Mas do que retratar, a revista aproveita a chance para nos desrespeitar.

Mas do que retratar, a revista aproveita a chance para nos desrespeitar.

Fonte: En Garde

Quem acha que o clima de ataques e acusações à Igreja arrefeceu um pouco nos últimos dias está redondamente enganado. A Igreja continua pagando o preço da má-fama e da imoralidade de ALGUNS clérigos.

Por conta disso, abundam ofensas graves à Fé Católica, sátiras das mais diversas, e matérias completamente tendenciosas [e injustas para com a esmagadora maioria dos sacerdotes católicos - que vivem fielmente o seu celibato].

A última destas reportagens, no estilo “Roberto Cabrini”, foi feita pela revista italiana Panorama.

A respeito desta matéria na Panorama, diz o site da Revista Veja diz:

Baseada em um mês de investigação com câmeras escondidas, uma longa reportagem expõe três religiosos sob o título “As Noitadas dos Padres Gays”. Há fotos dos padres em clubes e a capa da revista mostra um homem de batina, segurando um rosário, com as unhas pintadas de rosa.

Embora eu tenha achado na internet o site da citada revista, bem como um blog conexo, acho desnecessário reproduzir aqui o que está disponível lá. As cenas de vídeo, bem como as fotografias que foram tiradas, são bastante fortes. Realmente chocantes. [Dói no coração ver o padre que momentos antes compartilhara o leito com outro homem paramentar-se logo em seguida para celebrar o Santo Sacrifício da Missa...]

“E por que choca?” – perguntei-me hoje. Por causa da incoerência.

A incoerência – ou vida dupla, ou falsidade, como queiram chamar – realmente nos choca. Sobretudo a nós, cristãos, dos quais – como ensinaram os Santos Padres – se espera unidade de vida. Espera-se que as nossas palavras correspondam às nossas obras, e que as nossas obras manifestem aquilo que anunciamos. Nada menos que isso. E aí está a grande luta da vida cristã: uma luta por coerência.

“Mas uma sociedade que faz apologia do sexo livre e do homossexualismo pode exigir coerência, fidelidade ou retidão de quem quer que seja?” – perguntei-me em seguida. “Sim, pode” – respondi para mim mesmo. A sociedade – mesmo estando afundada em pecado e sendo amante da luxúria – ainda se choca com esses casos de infidelidade sacerdotal.

Só agora me dou conta de que isso é bom. É ótimo, na verdade. É prova de que a Moral realmente transcende o tempo e as culturas, e supera a letra da Lei. É prova de que o homem tem gravado dentro de si as leis eternas e imutáveis que devem pautar, reger, a conduta humana. O clamor por coerência aponta para um mínimo de bom senso moral.

Frise-se (i): a revista Panorama, na realidade, em nenhum momento quis incentivar, muito menos exigir, a fidelidade ao celibato. Na visão dela, o ideal é que a Igreja possa “acolher” esses padres gays de modo a permitir que eles assumam sua “opção” sexual e, assim, oficializar a sua vida dupla.

A proposta dela [inaceitável, é claro] é a de homossexuais possam ser admitidos ao sacerdócio. Como para a Igreja essa argumentação “não cola”, eles acabam “chutando o pau da barraca” e lançando mão de ofensas gratuitas e injustas.

Os inimigos da Igreja não são bobos: ultrajam-na publicamente para pô-La em descrédito perante todos, para enfraquecê-La, para desmerecer a validade de Seu posicionamento em matéria de Moral. Debalde tentam calar-Lhe a voz. Não sabem eles que a voz que lhes oprime a consciência – e os leva, muitas vezes, a querer fugir de si mesmos – é a do próprio Deus. Não sabem eles que, ainda que a voz cale, a Palavra não passa… Não sabem eles que a consciência (aquele “morcego” de que falara Augusto dos Anjos) habita os nichos silenciosos do coração, onde ressoa só – e somente só – a Voz do Deus Altíssimo.

Frise-se (ii): de muito mau gosto, e profundamente ofensiva à piedade católica, é a capa da revista. O uso que se deu ao Rosário da Virgem Maria, colocado-o entre mãos másculas com unhas pintadas de rosa, fere o sentimento religioso dos católicos em todo o mundo.

E Deus segue tirando dos males que advêm à Sua Igreja os bens de que necessita o homem. Assim, dos ultrajes que a Esposa de Cristo tem sofrido, Deus sabe tirar os últimos resquícios de moral que existem no coração enlameado desta “geração má e adúltera” [Mt 12,39].

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* Autor de livro contra homossexualidade é absolvido pela Justiça.

quinta-feira, julho 22nd, 2010

Correio da Bahia

O aposentado evangélico Naurio Martins França, de 70 anos, autor da obra “A Maldição de Deus sobre o Homossexual: o Homossexual Precisa Conhecer a Maldição Divina que Está Sobre Ele!” foi absolvido da condenação que o obrigava a pagar indenização por dano moral coletivo aos homossexuais.

Para os desembargadores da 5ª Câmera Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a obra é resultado de uma simples exposição do ponto de vista do acusado. O TJ-MT entendeu que “o inconformismo e a intolerância de parte da população com as ideias do autor do livro não podem gerar, por si só, o dano à moral de um grupo de pessoas”.

Na apelação, o aposentado disse que não poderia ser condenado por todo um histórico de violência contra homossexuais, pois o fenômeno não é novo. Ainda segundo o aposentado, o livro não fomentava nenhum tipo de violência contra os homossexuais, como o homicídio.

Porém, de acordo com o site Consultor Jurídico, um ponto da decisão em primeira instância permaneceu. O autor deverá entregar à Promotoria os 289 exemplares da obra, e o termo cita também a destruição dos exemplares e conta com o comprometimento do autor em não publicar o livro novamente.

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* Governo espanhol pede 100 mil euros a juiz que negou adoção de menina a casal de lésbicas.

quinta-feira, julho 22nd, 2010
Fernando Ferrín Calamita

ACI

No próximo dia 5 de agosto, o ex-juiz Fernando Ferrín Calamita deverá pagar ao Estado 100 mil euros por ter sido expulso da carreira judicial por ter negado a adoção de uma menina a um casal de lésbicas.

Ferrín, casado e pai de sete filhos, exerceu como juiz nas localidades de Huesca, Béjar (Salamanca) e Chiclana (Cádiz). Desde 1999 era juiz de familia.
O juiz se limitou a aplicar a legislação protetora do menor e solicitar um relatório a um perito sobre as conseqüências que tal adoção podia conduzir no desenvolvimento da menina.

Em dezembro de 2009 o Tribunal Supremo condenou a 10 anos de inabilitação. Além disso, impôs-lhe uma multa de 720 euros e o obrigou a indenizar com 6.000 euros a pessoa que o processou.

Conforme informa a organização Profissionais pela Ética “o poderoso lobby homossexual espanhol, com o acordo ou a passividade de todas as instituições, decidiu castigar Ferrín de maneira exemplar. Assim começou seu calvário: condena por ‘retardo malicioso’ no trâmite da adoção, pressões e chantagens, marcos de um processo judicial com numerosos pontos escuros, sem descartar a possível prevaricação de um magistrado”.

“Este processo teve como fim a expulsão da carreira judicial de Fernando Ferrín, um juiz justo que se vê obrigado, depois de uma trajetória impecável, a exercer a docência e a advocacia. Mas isso não é tudo. Agora a Fazenda reclama dele 100. 000 euros correspondentes ao salário cobrado pelo juiz enquanto estava suspenso provisoriamente. Embora Ferrín vai recorrer a esta medida, está obrigado a pagar essa importância antes do próximo 5 de agosto”, acrescenta o grupo.

Fabián Fernández del Alarcón, secretário geral da plataforma cidadã Profissionais pela Ética, lamenta esta “manifesta injustiça já que se aplica uma dupla vara de medida: ao juiz Garzón lhe comutam 75.000 euros que cobrou indevidamente do Estado enquanto dava uns cursos em Nova Iorque (e não exercia como juiz mas cobrava pelos cursos) e a Ferrín reclamam o legitimamente percebido conforme ao artigo 363.1 da Lei Orgânica do Poder Judicial: a suspensão provisória terá direito a perceber suas retribuições básicas”.

Profissionais pela Ética anima aos que desejam ajudar o juiz Ferrín a enfrentar a reclamação da Fazenda realizando uma contribuição no BARCLAYS Bank S.A.E., conta 0065-0036-71-0001089147. em Murcia onde em 2008 o Tribunal Superior de Justiça o condenou a dois anos e três meses de inabilitação por negar a polêmica adoção.

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