Posts Tagged ‘Identidade Católica’

* A Escola “católica” e sua “diluída” identidade na terra da Revolução Francesa.

sexta-feira, janeiro 11th, 2013

Fonte: Le Monde via UOL

Ela tende a ser chamada de “escola particular” em vez de escola católica.

A escola privada sob contrato – 94% delas católicas – é primeiramente uma escola sob contrato de associação com o Estado, antes de ser um local de transmissão da religião. Já faz alguns anos que as autoridades religiosas querem voltar a investir nessas terras perdidas. Nesse contexto, “a carta enviada pelo secretário-geral do ensino católico a seus diretores de escolas, no dia 12 de dezembro de 2012, lhes lembrando da posição da Igreja sobre o casamento para todos, não foi uma gafe, mas sim a marca de uma vontade de recatolicizar a escola”, explica Bruno Poucet, professor na Universidade de Picardia e autor de diversos livros sobre o ensino católico.

Nas mãos das congregações no século XIX, a escola católica foi aos poucos se emancipando e depois se laicizando ao longo do século 20, ao receber um público cada vez mais variado. Hoje é difícil falar de um cenário homogêneo. Os 8.300 estabelecimentos não se parecem. Às vezes separados por algumas centenas de metros, eles estão a anos-luz de distância. Alguns são muito elitistas, outros acompanham os alunos em dificuldades. Alguns têm métodos pedagógicos inovadores, outros apostam no clássico. Todos aplicam os programas nacionais, com professores pagos pelo Estado que passaram pelos mesmos concursos que os professores da rede pública.

Cada uma tem sua pequena parte de liberdade, autorizada pela expressão de seu “caráter próprio” desde a Lei Debréde 1959. Embora todas devam oferecer um acompanhamento da religião, algumas acrescentam uma preparação para os sacramentos e celebrações religiosas. Mas de alguns anos para cá os alunos e seus pais muitas vezes têm preferido o ensino mais científico das diferentes religiões, no lugar do catecismo. Já em 2004, uma pesquisa do Crédoc mostrava que somente 14% dos pais escolhiam esse ensino para que seus filhos ali recebessem uma educação religiosa.

Dois milhões de alunos são escolarizados em um desses estabelecimentos. Às vezes por um ano, às vezes desde o maternal até o fim do ensino médio. Quarenta por cento dos alunos passam por lá em algum momento de seus estudos. “Para certos bispos, o ato de receber esse público tão heterogêneo e motivado por razões diversas que não as religiosas teria levado a escola católica a se banalizar e a perder sua vocação missionária em prol de objetivos exclusivos de excelência escolar”, lembra Bernard Toulemonde, inspetor-geral honorário encarregado do ensino privado entre 1982 e 1987 junto a diferentes ministros.

Para esse especialista em escola católica, “essa evolução teria começado essencialmente na associação por contrato com o Estado, que por um lado impõe uma abertura a todos os alunos sem distinção de crenças, mas também um alinhamento dos conteúdos e das atividades com o que é feito no ensino público”. Resumindo, antes considerada tão preciosa, a Lei Debré de 1959, que reconhece nesse ensino um caráter próprio além de sua participação na missão de escolarização dos jovens do país, teria se tornado “permissiva demais”.

A alguns meses do final de seu mandato e sabendo que o secretário-geral do ensino católico é nomeado pela assembleia dos bispos, teria Eric de Labarre outra escolha senão reafirmar a posição da Igreja?, perguntam alguns. Mesmo sendo conjuntural, sua carta é uma etapa na tentativa de reevangelização da escola. A etapa seguinte será reescrever os estatutos do ensino católico.

O texto deve ser apresentado em junho, depois de ser avalizado pelos bispos em Lourdes, na primavera. É difícil para um leitor não licenciado em teologia decifrar o texto, mas muitos já manifestaram sua preocupação. Um sindicato como o Spelc acredita que ele limita a presença dos professores em certas instâncias de decisões e que em compensação os diretores de escolas – que recebem sua carta de missão do bispo – veem seu poder um pouco mais estável. “A Igreja Católica não tem o direito de nos usar para fazer proselitismo”, avisa Luc Viehé, secretário-geral do sindicato.


No sindicato FEP-CFDT, Bruno Lamour mostra menos preocupação. “São estatutos. Permanecemos atentos e se sentíssemos um possível prejuízo à Lei Debré que nos inscreve como protagonistas da missão de ensino, nós nos manifestaríamos”, ele garante. O que está em jogo nos estatutos é a tutela regional dos estabelecimentos: a secretaria da educação – assim como para as escolas públicas – ou a direção diocesana. A resposta será interessante, e já há muitos conflitos.

Isso porque as opiniões seguem a mesma linha: o episcopado não pretende deixar que se torne ainda mais laicizado esse setor,. “Quem mais pode levar a mensagem católica hoje, quando as igrejas estão se esvaziando?”, pergunta Bruno Poucet. “Se a isso acrescentarmos o fato de que a Igreja Católica ainda tem adotado uma abordagem mais identitária do que no passado, é possível entender por que a pressão está se acentuando sobre a escola.” E Bernard Toulemonde diz que a renovação dos bispos levou a uma geração mais “conservadora” e reforçou a vontade de “recatolicizar” a escola, já pensada como canal de comunicação pela Nova Evangelização de João Paulo II.

Essa retomada se manifestou localmente, a princípio. O bispo de Avignon havia promulgado no dia 26 de junho de 2006 uma Carta do Ensino Católico para sua diocese, a título experimental, por três anos. Ela previa que os estabelecimentos tivessem uma referência explícita a Cristo, sem a qual eles perderiam sua permissão de escola católica…

Em 2009, foi a vez do bispo de Nice de incentivar os pais que quisessem mais ensino religioso a abrir suas próprias escolas sem associação com o Estado. Centenas de famílias fizeram essa escolha.

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* Universidade católica PRECISA E DEVE SER católica, claro!!

quinta-feira, novembro 29th, 2012

É líquido e cristalino o direito do grão-chanceler da PUC-SP, arcebispo de São Paulo, de nomear reitor um entre os três professores eleitos pela comunidade universitária.

O procedimento da lista tríplice, igualmente adotado em várias instâncias do Estado -como na escolha de juízes de tribunais superiores ou do chefe do Ministério Público-, revela-se altamente democrático.

Ele produz um equilíbrio saudável entre o sufrágio dos eleitores e a participação crítica do moderador que, entre três pessoas, dará posse àquela que mais se aproxima do perfil ideal para ocupar o cargo.

No caso da PUC-SP, os corpos docente e discente, bem como os funcionários, em votação universal, endossam os três candidatos com potencial para assumir a reitoria.

O grão-chanceler, autoridade máxima da universidade, nomeia um deles. Fá-lo com cabal discricionariedade, tendo em vista o bem maior da instituição.

A PUC-SP é uma escola confessional, católica e pontifícia, conforme indica seu próprio nome, estando sob a égide tanto do direito estatal quanto do direito canônico.

Com efeito, reza a constituição apostólica Ex Corde Ecclesiae, a lei canônica que disciplina as universidades católicas, que uma das características essenciais desse jaez de instituição de ensino consiste na “fidelidade à mensagem cristã tal como é apresentada pela Igreja” (13, 3).

Dom Odilo tem dado o melhor de si para recrudescer a confessionalidade da PUC-SP, resgatando-lhe a “alma católica”. Infelizmente, essa postura do grão-chanceler, assaz benemérita e imprescindível do ponto de vista pastoral e jurídico-canônico, arrosta opositores vorazes.

Debaixo do inconsistente vexilo da independência acadêmica, alguns desejam mesmo que o catolicismo seja banido do campus e cambiado por um relativismo cristão ou cristianismo light ou, então, por outras ideologias.

É possível imaginar não protestantes assumindo a direção da Universidade Presbiteriana Mackenzie? É claro que não, haja vista a natureza confessional dessa escola. Quer-se preservar a integridade da doutrina de Calvino. Eles têm todo o direito de proceder desse modo. Vivemos num país livre.

E as escolas hebraicas de São Paulo? Acolheriam elas em seus quadros executivos católicos ou protestantes? É óbvio que não fazem isso. São judeus, quando não rabinos, que dirigem essas entidades.

Tal raciocínio é válido inclusive para empresas privadas. Quanto tempo duraria na fábrica da Volkswagen um diretor que fosse grande defensor e entusiasta dos automóveis montados pela Ford? Cuido que não teria sobrevida de uma semana.

No entanto, querem que a PUC-SP seja complacente com professores que defendem, por exemplo, o aborto na mídia -e que só tem acesso aos jornais em virtude de exibirem o título de professor ou professora da PUC-SP.

Quanto mais congruente com os valores autenticamente católicos, tanto mais a PUC-SP acenderá ao cume da excelência científica, pois a Igreja é perita em humanidades (Populorum Progressio, 13).

EDSON LUIZ SAMPEL, 47, doutor em direito canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano. É professor do Instituto Teológico Pio XI (Unisal) e da Escola Dominicana de Teologia (EDT)

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* A crise de identidade das Universidades Católicas: PUC Paraná, PUC SP, etc..

quinta-feira, novembro 29th, 2012

Jorge Ferraz

Foi amplamente noticiada, no final do mês passado, a polêmica envolvendo críticas à Doutrina da Igreja proferidas por um membro do Corpo Docente da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Para quem não se lembra (ou não acompanhou):

A polêmica começou depois que uma carta de um aluno seminarista, que não se identificou, foi publicada em um blog religioso. No texto, o autor acusa o professor de Filosofia Francisco Verardi Bocca de dizer blasfêmias e desrespeitar os dogmas da Igreja. O professor teria dito que “a eucaristia é um baseado, que o padre vai passando de mão em mão… É uma droga lícita…”. Em outro trecho, diz: “Esse papa é tão ruim que nem Deus gosta dele”. O post foi publicado no blog fratresinunum.com em 18 de outubro e recebeu quase 60 comentários de apoio.

A matéria do Estadão disse ainda «que um representante do papa chegou a pedir esclarecimento da direção da universidade»; a PUC negou. No entanto, uma nota conjunta sobre o assunto assinada pelo reitor da PUC e pelo Arcebispo de Curitiba (que não consegui encontrar nem no site da Universidade e nem no da Arquidiocese) parece ter sido escrita em resposta a este (não admitido) questionamento vaticano, pois ela diz que «[a] PUCPR segue integralmente a Constituição Apostólica Ex Corde Ecclesiae de Sua Santidade o Papa João Paulo II, dada a sua condição institucional de Pontifícia Universidade Católica». Como praticamente nenhum jornalista sabe o que é a Ex Corde Ecclesiae (que nem sequer foi citada pela mídia secular, e o foi somente en passantpelo  texto original do Fratres in Unum), o destinatário da mensagem me parece claramente ser o Vaticano – embora a Universidade o negue.

Sobre o assunto, a Gazeta do Povo publicou dois textos: um escrito pelo sr. Bortolo Valle, «professor titular do programa de Pós-Graduação em Filosofia da PUCPR», e outro da lavra do sr. Joel Pinheiro, «mestrando em Filosofia» e «editor da revista culturalDicta&Contradicta». Deste último, destaco: “assim como a instituição reconhece o benefício de ter professores diversos, eles também deveriam reconhecer o mérito da instituição, comprometendo-se a respeitar seus valores, ainda que discordem deles. A ofensa verdadeira não está na manifestação da descrença, mas no intuito de ridicularizar a crença – intuito que nunca parece ser grande coisa para quem faz a brincadeira, mas que é percebido como grave pelos ouvintes afetados”.

* * *

- Também em São Paulo há uma Universidade Pontifícia no olho do furacão. Alguns cursos da PUCSP estão em greve desde o último dia 13 de novembro por conta da «indicação da professora Anna Maria Marques Cintra para assumir a reitoria, nomeada pelo cardeal dom Odilo Pedro Scherer, arcebispo de São Paulo e grão-chanceler da universidade». A professora foi a terceira mais votada nas eleições internas da Universidade; o Estatuto Universitário prevê que a escolha do reitor é feita pelo grão-chanceler a partir de uma lista tríplice elaborada pela comunidade acadêmica. Os grevistas querem que a professora renuncie à reitoria.

Houve recentemente uma encenação, num dos campus da PUC (Perdizes), em protesto contra a eleição da nova reitora. A matéria nos dá alguns importantes detalhes a respeito da tolerância dos grevistas:

  • O sacerdote [um boneco de 3m de altura - na verdade é um bispo], que dizia “querer a PUC”, teve partes do corpo mutiladas até perder a cabeça. Morreu ouvindo a frase derradeira: “O senhor também não pode querer ter tudo. Muito menos a PUC”.
  • Zé Celso iniciou o espetáculo com frases provocativas: “Fora Anna Cintra!”; “O Vaticano tem que entrar pelo cano! Chega!”.
  • “O movimento político da PUC ficou forte e vai tocar o mundo. O papa é um ditador. A Igreja castra e o catolicismo é antropófago”, disse Zé Celso, após o ato.

O Legado d’O Andarilho também publicou o fato, e é deste blog que retiro a foto abaixo, retratando a pacífica e educada manifestação artística na PUC:

Segundo consta, o cardeal Odilo Scherer garantiu que não volta atrás. Que Santo Tomás de Aquino interceda pelas Pontifícias Universidades, e conceda aos que fazem parte dela – administrando, lecionando ou estudando – a sabedoria necessária para resgatarem a sua identidade católica, tão esquecida e tão necessária nos tempos modernos.

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* Papa Bento XVI pede que escolas católicas sejam VERDADEIRAMENTE católicas.

sábado, setembro 10th, 2011

Zenit

O Papa Bento XVI pediu aos bispos indianos de rito latino que velem para que suas escolas “sejam verdadeiramente católicas” e que respeitem a “herança espiritual e intelectual da Igreja”.

Ao receber em Castel Gandolfo este quinto grupo de bispos da Índia, presentes em Roma para a visita ad Limina Apostolorum, o pontífice sublinhou a importância da missão educativa da Igreja neste país.

As escolas católicas na Índia gozam de um importante status social pela qualidade de sua formação. Atualmente, a Igreja nesse país mantém cerca de 15 mil centros educativos.

“A Igreja na Índia foi abençoada com grande quantidade de instituições que pretendem ser expressão do amor de Deus pela humanidade, através da caridade e do exemplo dos sacerdotes, religiosos e fiéis leigos que formam parte delas”, afirmou, destacando a instituição escolar.

Bento XVI reconheceu “os esforços realizados por toda comunidade cristã para preparar os jovens cidadãos para construir uma sociedade mais justa e próspera”.

Nesse sentido, o Papa convidou os bispos a continuar “prestando uma especial atenção à qualidade do ensino das escolas presentes em suas dioceses, para assegurar que sejam realmente católicas e, portanto, capazes de transmitir estas verdades e valores necessários para a salvação das almas e a construção da sociedade”.

Ele aludiu à importância de promover uma forma de apresentar a verdade “amavelmente, mas com firmeza”, um “dom que deve ser fomentado sobretudo nos que ensinam nos institutos católicos de educação superior e naqueles que estão a cargo da tarefa eclesial de ensinar seminaristas, religiosos e fiéis leigos, seja teologia, estudos catequéticos ou espiritualidade cristã”.

“Aqueles que ensinam em nome da Igreja têm a obrigação especial de respeitar a riqueza da tradição, de acordo com o Magistério e de uma maneira que corresponda às necessidades de hoje, enquanto que os estudantes têm o direito de receber a plenitude da herança espiritual e intelectual da Igreja”, disse.

Com uma “sólida formação” e “dedicados à caridade na verdade”, os agentes pastorais “são muito mais capazes de contribuir para o crescimento da Igreja e o avanço da sociedade hindu”, dando “um sólido testemunho cristão na amizade, respeito e amor, e lutando não para condenar o mundo, mas para oferecer-lhe o dom da salvação”.

Nesse sentido, pediu aos bispos que estimulem os agentes educativos a “aprofundar sua fé em Jesus Cristo, crucificado e ressuscitado da morte. Ajudai-os a chegar até seu próximo, para que, através de sua palavra e de seu exemplo, possam proclamar melhor Cristo como Caminho, Verdade e Vida”.

Por outro lado, disse que as escolas católicas “não são o único meio através do qual a Igreja instrui e edifica sua gente na verdade moral e intelectual, pois todas as atividades da Igreja têm o propósito de glorificar a Deus e preencher seu povo com a verdade que nos torna livres”.

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Bispos Uruguaios “reagem” e definem melhorias para a educação Católica

quinta-feira, setembro 10th, 2009
Bispos uruguaios definem critérios para escolher professores em colégios católicos

Os Bispos uruguaios estão difundindo nas distintas dioceses o documento “Critérios orientadores para a pastoral educativa no Uruguai”, um texto no que os prelados definem, entre outras coisas, os esboços para escolher os professores nos colégios católicos.

O documento, aprovado na Assembléia Plenária da Conferência Episcopal do Uruguai (CEU) de abril passado, causou tumulto na imprensa porque precisa que os homossexuais e os divorciados em nova união não deveriam trabalhar como professores em escolas da Igreja Católica

Na apresentação do texto, os bispos asseguram que “a escola católica está chamada a uma profunda renovação. Devemos resgatar a identidade católica de nossos centros educativos por meio de um impulso missionário valente e audaz, de modo de que chegue a ser uma opção profética plasmada em uma pastoral de educação participativa”.

“Tais projetos devem promover a formação integral da pessoa tendo seu fundamento em Cristo, com identidade eclesiástica e cultural, e com excelência acadêmica. Além disso, devem gerar solidariedade e caridade com os mais pobres. O acompanhamento dos processos educativos, a participação neles dos pais de familiae a formação de docentes, são tarefas prioritárias da pastoral educativa”, recordam.

Do mesmo modo, explicam que o documento “foi fruto do trabalho constante de nossa Conferência nos últimos anos, através do Departamento de Educação e deve ser compreendido no contexto do serviço pastoral que como Conferência desejamos oferecer neste campo de evangelização, e está dirigido aos centros formais de primeiro e segundo grau, quer dizer os colégios e liceus católicos de nosso país”.

Trata-se do primeiro documento que a Igreja Uruguaia realiza para as educações educativas.

***

No Brasil precisa acontecer a mesma reação.

Não sei como está em outros locais, mas aqui em Fortaleza muitos colégios Católicos fecharam suas portas e outros passam por graves dificuldades.

Penso que as Escolas Católicas começaram a morrer quando deixaram de atualizar a mensagem de Cristo para os alunos das novas gerações,paralelo ao esvaziamento de nossa cultura outrora permeada pelos valores do Catolicismo.

O assunto merece uma análise profunda,já que o fenômeno não não é restrito ao Brasil mas parece acontecer no mundo todo.

Tenho a graça de ter meus filhos em uma Escola Católica, o Colégio Shalom, um colégio confessional,católico, administrado pela Comunidade Shalom.

O tema é seríssimo pois atinge o futuro de nossa fé e a evangelização da cultura,chamada a refletir os valores do evangelho.

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Você é pai e/ou educador? leia esta carta !

quarta-feira, setembro 9th, 2009

Da Congregação para a Educação Católica aos presidentes de conferências episcopais

Publicamos a carta circular que a Congregação vaticana para a Educação Católica enviou aos presidentes das conferências episcopais sobre o ensino da religião católica na escola.

* * *


Eminência/Excelência Reverendíssima,

A natureza e o papel do ensino da religião na escola tornou-se objecto de debate e, nalguns casos, de novas legislações civis, que tendem a substituí-lo por um ensino do facto religioso de natureza multiconfessional ou de ética e cultura religiosa, mesmo contra as escolhas e direcção educativa que os pais e a Igreja procuram dar à formação das novas gerações.

Por isso, com a presente Carta Circular, destinada aos Presidentes das Conferências Episcopais, esta Congregação para a Educação Católica retém necessário recordar alguns princípios, que são aprofundados no ensinamento da Igreja, a clarificação e a norma acerca do papel da escola na formação católica das novas gerações; a natureza e a identidade da escola católica; o ensino da religião na escola; a liberdade de escolha da escola e do ensino religiosa confessional.

I. O papel da escola na formação católica das novas gerações

1. A educação apresenta-se hoje como uma tarefa complexa, desafiada pelas rápidas mudanças sociais, económicas e culturais. A sua missão específica permanece a formação integral da pessoa humana. Às crianças e aos jovem deve ser garantida a possibilidade de desenvolver harmoniosamente as próprias qualidades físicas, morais, intelectuais e espirituais. Os mesmos devem ser ajudados a adquirir um sentido mais perfeito da responsabilidade, a apreender o recto uso da liberdade e a participar activamente na vida social (cfr c. 795 Código de Direito Canónico [CIC]; c. 629 Código dos Cânones das Igrejas Orientais [CCEO]). Um ensino que desconhecesse ou marginalizasse a dimensão moral e religiosa da pessoa constituiria um obstáculo para uma educação completa, porque as “crianças e os adolescentes têm direito de serem estimulados a estimar rectamente os valores morais e a abraçá-los pessoalmente, bem como a conhecer e a amar Deus mais perfeitamente”. Por isso, o Concílio Vaticano II pediu e recomendou “a todos os que governam os povos ou orientam a educação, para que providenciem que a juventude nunca seja privada deste sagrado direito” (Declaração Gravissimum educationis [GE ],1).

2. Uma tal educação requer o contributo de vários sujeitos educativos. Os pais, porque transmitiram a vida aos filhos, são os primeiros e principais educadores (cfr GE 3;  João Paulo II, Exortação apostólica Familiaris consortio [FC], 22 de Novembro de 1981, 36; c. 793 CIC; c. 627 CCEO). Com a mesma razão, compete aos pais católicos cuidar da educação cristã dos seus filhos (c. 226 CIC; c. 627 CCEO). Nesta primordial tarefa os pais têm necessidade da ajuda subsidiária da sociedade civil e de outras instituições. Na verdade, “a família é a primeira, mas não a única e exclusiva comunidade educativa” (FC 40; cfr GE 3).

3. “Entre todos os meios de educação, tem especial importância a escola” (GEFC 40). Os pais católicos “confiem os filhos às escolas em que se ministre educação católica; se não o puderem fazer, têm obrigação de procurar que fora das escolas se proveja à devida educação católica dos mesmos” (c. 798 CIC). 5), que constitui o “principal auxílio aos pais para o desempenho do seu múnus de educar” (c. 796 §1 CIC), particularmente para favorecer a transmissão da cultura e a educação à vida com os outros. Nestes âmbitos, em concordância também com a legislação internacional e dos direitos do homem, “deve ser absolutamente assegurado o direito dos pais à escolha de uma educação conforme à sua fé religiosa” (

4. O Concílio Vaticano II recorda aos pais “o grave dever que lhes incumbe de tudo disporem, ou até exigirem”, para que os seus filhos possam receber uma educação moral e religiosa e “progredir harmonicamente na formação cristã e profana. Por isso, a Igreja louva aquelas autoridades e sociedades civis que, tendo em conta o pluralismo da sociedade actual e atendendo à justa liberdade religiosa, ajudam as famílias para que a educação dos filhos possa ser dada em todas as escolas segundo os princípios morais e religiosos das mesmas famílias” (GE 7).

Em síntese:

- A educação apresenta-se hoje como uma tarefa complexa, vasta e urgente. A complexidade actual arrisca-se a perder o essencial: a formação da pessoa humana na sua integralidade, em particular relativamente à dimensão religiosa e espiritual.

- A acção educativa, mesmo sendo realizada por vários sujeitos, tem nos pais os primeiros responsáveis da educação.

- Tal responsabilidade exerce-se também no direito de escolher a escola que garanta uma educação segundo os próprios princípios religiosos e morais.

II. Natureza e identidade da escola católica: direito a uma educação católica para as famílias e para os alunos. Subsidiariedade e colaboração educativa.

5. A escola tem um papel particular na educação e na formação. No serviço educativo escolar distinguiram-se e continuam a dedicar-se louvavelmente muitas comunidades e congregações religiosas. Todavia é toda a comunidade cristã e, em particular, o Ordinário diocesano que têm a responsabilidade de “tudo dispor para que todos os fiéis desfrutem da educação católica” (c. 794 §2 CIC) e, mais concretamente, “se não houver escolas onde se ministre educação imbuída de espírito cristão, compete ao Bispo diocesano procurar que se fundem” (c. 802 CIC; cfr c. 635 CCEO).

6. Uma escola católica caracteriza-se pelo vínculo institucional que mantém com a hierarquia da Igreja, a qual garante que o ensino e a educação sejam fundados sobre princípios da fé católica e ensinados por professores que se distinguem pela recta doutrina e pela probidade de vida (cfr c. 803 CIC; cc. 632 e 639 CCEO). Nestes centros educativos, abertos a todos aqueles que partilhem e respeitem o projecto educativo, deve-se viver um ambiente escolar imbuído do espírito evangélico de liberdade e caridade, que favoreça um desenvolvimento harmónico da personalidade de cada um. Neste ambiente é ordenada toda da cultura humana à mensagem da salvação, de modo que o conhecimento do mundo, da vida e do homem, que os alunos gradualmente adquirem, seja iluminado pelo Evangelho (cfr GE 8; c. 634 §1 CCEO).

7. Deste modo, está assegurado o direito das famílias e dos alunos a uma educação autenticamente católica e, ao mesmo tempo, se atinja os outros fins culturais e de formação humana e académica dos jovens, que são próprios de qualquer escola (cfr c. 634 §3 CCEO; c. 806 §2 CIC).

8. Mesmo sabendo o quanto seja hoje problemático, é desejável que, para a formação da pessoa, exista uma grande sintonia educativa entre a escola e a família, a fim de evitar tensões ou fracturas no projecto educativo. É então necessário que exista uma estreita e activa colaboração entre os pais, professores e directores das escolas, e é oportuno favorecer os instrumentos de participação dos pais na vida escolar através de associações, reuniões, etc. (cfr. c. 796 §2 CIC; c. 639 CCEO).

9. A liberdade dos pais, das associações e instituições intermédias e da própria hierarquia da Igreja em promover escolas com identidade católica constituem um exercício do princípio de subsidiariedade. Este princípio exclui “o monopólio do ensino, que vai contra os direitos inatos da pessoa humana, contra o progresso e divulgação da própria cultura, contra o convívio pacífico dos cidadãos e contra o pluralismo que vigora em muitíssimas sociedades de hoje” (GE 6).

Em síntese:

- A escola católica é verdadeiro e próprio sujeito eclesial em razão da sua acção escolar em que se baseiam harmonicamente a fé, a cultura e a vida.

- Essa está aberta a todos aqueles que desejam partilhar o projecto educativo inspirado dos princípios cristãos.

- A escola católica é expressão da comunidade eclesial e a sua catolicidade é garantida pelas competentes autoridades (o Ordinário do lugar).

- Assegura a liberdade de escolha dos pais e é expressão do pluralismo escolar.

- O princípio de subsidiariedade regula a colaboração entre a família e as várias instituições dedicadas à educação.

III. O ensino da religião nas escolas

a) Natureza e finalidade

10. O ensino da religião na escola constitui uma exigência da concepção antropológica aberta à dimensão transcendental do ser humano: é um aspecto do direito à educação (cfr c. 799 CIC). Sem esta disciplina, os alunos estariam privados de um elemento essencial para a sua formação e desenvolvimento pessoal, que os ajuda a atingir uma harmonia vital entre a fé e a cultura. A formação moral e a educação religiosa favorecem também o desenvolvimento da responsabilidade pessoal e social e demais virtudes cívicas, e constituem então um relevante contributo para o bem comum da sociedade.

11. Neste sector, numa sociedade pluralista, o direito à liberdade religiosa exige a garantia da presença do ensino da religião na escola e a garantia que tal ensino seja conforme às convicções dos pais. O Concílio Vaticano II recorda: “[Aos pais] cabe o direito de determinar o método de formação religiosa a dar aos filhos, segundo as próprias convicções religiosas. (…) Violam-se os direitos dos pais quando os filhos são obrigados a frequentar aulas que não correspondem às convicções religiosas dos pais, ou quando se impõe um tipo único de educação, do qual se exclui totalmente a formação religiosa” (Declaração Dignitatis humanae [DH] 5; cfr c. 799 CIC; Santa Sé, Carta dos direitos da família, 24 de Novembro de 1983, art. 5, c-d). Esta afirmação encontra correspondência na Declaração universal dos direitos do homem (art. 26) e em tantas outras declarações e convenções da comunidade internacional.

12. A marginalização do ensino da religião na escola equivale, pelo menos em prática, a assumir uma posição ideológica que pode induzir ao erro ou produzir um prejuízo para os alunos. Além disso, poder-se-ia também criar confusão ou gerar um relativismo ou indiferentismo religioso se o ensino da religião estivesse limitado a uma exposição das várias religiões de modo comparativo e “neutro”. A propósito, João Paulo II explicava: “A questão da educação católica compreende (…) o ensino religioso no âmbito mais alargado da escola, seja ela católica ou do estado. A tal ensino têm direito as famílias dos crentes, que devem ter a garantia que a escola pública – exactamente porque aberta a todos – não só não ponha em perigo a fé dos seus filhos, mas antes complete, com adequado ensino religioso, a sua formação integral. Este princípio está enquadrado no conceito de liberdade religiosa e do Estado verdadeiramente democrático que, enquanto tal, isto é no respeito da sua profunda e verdadeira natureza, se coloca ao serviço dos cidadãos, de todos os cidadãos, no respeito dos seus direitos e da suas convicções religiosas” (Discurso aos Cardeais e aos colaboradores da Cúria Romana, 28 de Junho de 1984).

13. Com estes pressupostos, compreende-se que o ensino da religião católica tem a sua especificidade na relação com as outras matérias escolares. Na verdade, como explica o Concílio Vaticano II: “ a autoridade civil, que tem como fim próprio olhar pelo bem comum temporal, deve, sim, reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos, mas excede os seus limites quando presume dirigir ou impedir os actos religiosos” (DH 3). Por estes motivos compete à Igreja estabelecer os conteúdos autênticos do ensino da religião católica na escola, que garanta diante dos pais e dos próprios alunos a autenticidade do ensino que se transmite como católico.

14. A Igreja reconhece esta tarefa como o seu ratione materiae e reivindica-o como sua própria competência, independentemente da natureza da escola (estatal ou não estatal, católica ou não católica) em que é ensinada. Por isso, “está sujeita à autoridade da Igreja (…) a instrução e a educação religiosa católica que se ministra em quaisquer escolas (…); compete à Conferência episcopal estabelecer normas gerais de acção nesta matéria, e ao Bispo diocesano regulamentá-la e vigiar sobre ela” (c. 804 §1 CIC; cfr também, c. 636 CCEO).

b) O ensino da religião na escola católica

15. O ensino da religião na escola católica identifica o seu projecto educativo: De facto, “o carácter próprio e a profunda razão de ser das escolas católicas, aquilo por que os pais católicos as devem preferir é precisamente a qualidade de o ensino religioso ser integrado na educação dos alunos” ( João Paulo II, Exortação apostólica Catechesi tradendae, 16 de Outubro de 1979, 69).

16. Nas escolas católicas também deve ser respeitada, como noutros lugares, a liberdade religiosa dos alunos não católicos e dos seus pais. Evidentemente, isso não impede o direito-dever da Igreja “de ensinar e testemunhar publicamente, por palavra e por escrito a sua fé”, tendo em conta que “na difusão da fé religiosa e na introdução de novas práticas, deve sempre evitar-se todo o modo de agir que tenha visos de coacção, persuasão desonesta ou simplesmente menos leal” (DH 4).

c) Ensino da religião católica sob o perfil cultural e relação com a catequese

17. O ensino escolar da religião enquadra-se na missão evangelizadora da Igreja. É diferente e complementar da catequese na paróquia e de outras actividades, tais como a educação cristã familiar ou as iniciativas de formação permanente dos fiéis. Além do âmbito em que cada uma é ensinada, são diferentes as finalidades que se estabelecem: a catequese propõe-se promover a adesão pessoal a Cristo e o amadurecimento da vida cristã nos seus vários aspectos (Cfr Congregação para o Clero, Directório geral para a catequese [DGC], 15 de Agosto 1997, nn 80-87); o ensino escolar da religião transmite aos alunos os conhecimentos sobre a identidade do cristianismo e da vida cristã. Além disso, o Papa Bento XVI, falando aos professores de religião, indicou a exigência de “ampliar os espaços da nossa racionalidade, reabri-la às grandes questões da verdade e do bem, unir entre si a teologia, a filosofia e as ciências, no pleno respeito pelos seus próprios métodos e pela sua autonomia recíproca, mas também na consciência da unidade intrínseca que as conserva unidas. A dimensão religiosa, com efeito, é intrínseca ao facto cultural, contribui para a formação global da pessoa e permite transformar o conhecimento em sabedoria de vida”. Para tal fim contribui o ensinamento da religião católica, com o qual “a escola e a sociedade se enriquecem de verdadeiros laboratórios de cultura e de humanidade, nos quais, decifrando a contribuição do cristianismo, habilita-se a pessoa a descobrir o bem e a crescer na responsabilidade, a procurar o confronto e a apurar o sentido crítico, a inspirar-se nos dons do passado para compreender melhor o presente e projectar-se conscientemente para o futuro” (Discurso aos professores de religião, 25 de Abril de 2009).

18. A especificidade deste ensinamento não diminui a sua própria natureza de disciplina escolar; antes pelo contrário, a manutenção daquele status é uma condição de eficácia: “É necessário, portanto, que o ensino religioso escolar se mostre como uma disciplina escolar, com a mesma exigência de sistema e rigor que requerem as demais disciplinas. Deve apresentar a mensagem e o evento cristão com a mesma seriedade e profundidade com a qual as demais disciplinas apresentam seus ensinamentos. Junto a estas, todavia, o ensino religioso escolar não se situa como algo acessório, mas sim no âmbito de um necessário diálogo interdisciplinar” (DGC 73).

Em síntese:

- A liberdade religiosa é o fundamento e a garantia da presença do ensino da religião no espaço público escolar.

- Uma concepção antropológica aberta à dimensão transcendental é a sua condição cultural.

- Na escola católica o ensino da religião é característica irrenunciável do projecto educativo.

- O ensino da religião é diferente e complementar da catequese; por ser ensino escolar não requer a adesão de fé, mas transmite os conhecimentos sobre a identidade do cristianismo e da vida cristã. Além disso, ele enriquece a Igreja e a humanidade com laboratórios de cultura e humanidade.

IV. A liberdade educativa, liberdade religiosa e educação católica

19. Concluindo, o direito à educação e a liberdade religiosa dos pais e dos alunos exercem-se concretamente através de:

a) a liberdade de escolha da escola.“Os pais, cujo primeiro e inalienável dever e direito é educar os filhos, devem gozar de verdadeira liberdade na escolha da escola. Por isso, o poder público, a quem pertence proteger e defender as liberdades dos cidadãos, deve cuidar, segundo a justiça distributiva, que sejam concedidos subsídios públicos de tal modo que os pais possam escolher, segundo a própria consciência, com toda a liberdade, as escolas para os seus filhos” (GE 6; cfr DH 5; c. 797 CIC; c. 627 §3 CCEO).

b) A liberdade de receber, nos centros escolares, um ensino religioso confessional que integre a própria tradição religiosa na formação cultural e académica própria da escola. “Os fiéis esforcem-se por que na sociedade civil as leis orientadoras da formação da juventude provejam também à educação religiosa e moral nas próprias escolas, de acordo com a consciência dos pais” (c. 799 CIC; cfr GE 7, DH 5). De facto, está sujeita à autoridade da Igreja a instrução e educação religiosa católica que vem ensinada em qualquer escola (cfr c. 804 §1 CIC; c. 636 CCEO).

20. A Igreja está consciente que em muitos lugares, agora como em tempos passados, a liberdade religiosa não é totalmente realizada, nas leis e na prática (cfr DH13). Nestas condições, a Igreja faz o possível para oferecer aos fiéis a formação de que precisam (cfr GE 7; c. 798 CIC; c. 637 CCEO). Ao mesmo tempo, de acordo com a própria missão (cfr Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, 76), não deixa de denunciar a injustiça que acontece quando os alunos católicos e as suas famílias são privados dos próprios direitos educativos e é ferida a sua liberdade religiosa, e exorta todos os fiéis a empenhar-se para que tais direitos sejam realizados (cfr c. 799 CIC).

Esta Congregação para a Educação Católica está convencida que os princípios acima recordados podem contribuir para encontrar uma cada vez maior consonância entre a tarefa educativa, que é parte integrante da missão da Igreja, e a aspiração das Nações no desenvolvimento de uma sociedade justa e respeitosa da dignidade de cada homem.

Da sua parte a Igreja, exercendo a diakonia da verdade no meio da humanidade, oferece a cada geração a revelação de Deus da qual se pode apreender a verdade última sobre a vida e sobre o fim da história. Esta tarefa que não é fácil num mundo secularizado, habitado pela fragmentação do conhecimento e pela confusão moral, compromete toda a comunidade cristã e constitui um desafio para os educadores. Sustenta-nos, no entanto, a certeza – como afirma Bento XVI– que “as nobres finalidades […] da educação, fundadas sobre a unidade da verdade e sobre o serviço à pessoa e à comunidade, tornam-se um instrumento de esperança poderoso e especial” (Discurso aos educadores católicos, 17 de Abril de 2008).

Pedimos a Vossa Eminência /Excelência de dar a conhecer a quantos estão interessados no serviço e missão educativa da Igreja os conteúdos da presenteCarta Circular.

Agradecendo-Lhe pela cordial atenção e na comunhão de oração a Maria, Mãe e Mestra dos educadores, aproveitamos a ocasião para apresentar os nossos sinceros e cordiais cumprimentos e despedirmo-nos com sentimentos de particular veneração

de Vossa Eminência/Excelência Reverendíssima
devotamente no Senhor

Zenon Card. GROCHOLEWSKI,
Prefeito

Jean-Louis BRUGUÈS, O.P.,

Secretário

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A Igreja não é autora da verdade humana, sujeita às revisões de cada tempo, mas depositária da VERDADE revelada por Deus, em Cristo Jesus.
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