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* Em que medida a “falta de fé” pode ser motivo para a declaração de nulidade matrimonial?

segunda-feira, maio 6th, 2013
Entrevista com o professor de direito matrimonial Miguel Ángel Ortiz, da Pontifícia Universidade da Santa Cruz, juiz no tribunal de apelação do Vicariato de Roma

Por Sergio Mora

Pouco antes de terminar o seu pontificado, Bento XVI falou da falta de fé como motivo de nulidade matrimonial, durante a sua alocução anual à Rota Romana e no âmbito do Ano da Fé. Seria uma nova causa de nulidade, como alguns meios de comunicação noticiaram? Ou algo relacionado diretamente com a “hora do sim”?

O padre Miguel Ángel Ortiz, professor de direito matrimonial e juiz no tribunal de apelação do Vicariato de Roma, aborda os matizes da questão nesta entrevista.

Por que sempre existem duas instâncias judiciais para avaliar a nulidade de um casamento?

Prof. Ortiz: Porque o matrimônio possui o favor do direito: presume-se que a pessoa que se casou está casada de verdade. O casamento é muito natural, é a institucionalização da vocação mais radical do homem, a vocação ao dom de si mesmo, e por isso nós precisamos de uma prova forte para concluir que a pessoa que contraiu o matrimônio não quis ou não podia se casar. Por esse motivo, para as pessoas poderem voltar a se casar, é necessário que existam dois tribunais que considerem nulo aquele casamento. Normalmente, os processos se resolvem no mesmo país onde foi celebrado o casamento. Se as duas sentenças não forem conformes, ou se um dos cônjuges pedir expressamente, aí sim é que se recorre ao tribunal da Rota Romana.

Chegou a ser veiculado que o problema das nulidades fáceis era mais dos advogados que dos juízes…

Prof. Ortiz: O advogado apenas assessora. Não seria necessário recorrer a um advogado, mas há uma complexidade técnica que faz a pessoa precisar de assessoramento. É claro que o advogado tem que ser honrado e não pode falsificar nada: ele também se compromete com a causa da verdade. Além disso, o juiz conta com provas, testemunhas, perícias, documentos, que o ajudam a ter a certeza moral sobre o fundamento ou a falta de fundamento do pedido de nulidade.

A questão é se houve impedimento ou vício do consentimento no momento do matrimônio?

Prof. Ortiz: Por isso é que as sentenças de nulidade são declarativas e não constitutivas. O juiz não diz de quem é a culpa pelo fracasso do casamento. O que ele diz é se na origem do casamento, quando os noivos se casaram, houve mesmo o matrimônio. O juiz declara então que, apesar da aparência, que, no caso, foi a celebração, na realidade não houve matrimônio, ou seja, que apesar de alguém ter dito que queria se casar, esse alguém não quis de verdade ou não podia casar, ou então houve algum vício de forma ou algum impedimento.

Muitas coisas são subjetivas e dependem do que a pessoa declara, mas a pessoa pode tentar enganar…

Prof. Ortiz: Ela pode tentar enganar, pode também enganar a si própria… Mesmo pensando que é sincera, ela pode ser traída pela memória, ou condicionada pelo trauma do fracasso matrimonial. Antigamente, considerava-se que o juiz não podia levar em conta o que as partes diziam, porque presumia-se que elas sempre mentem em favor próprio.

E hoje em dia?

Prof. Ortiz: Graças a Deus, não. O juiz não pode desconfiar sistematicamente do que os cônjuges dizem, mas também não pode ignorar que, às vezes, as pessoas podem enganar a si mesmas ou tentar enganar o tribunal. Hoje, você considera que a pessoa quer esclarecer a sua situação. O juiz tem que acreditar nas pessoas, dar crédito ao que elas afirmam, tanto com as palavras quanto, principalmente, com o comportamento, com fatos comprovados. A jurisprudência costuma afirmar que os fatos são mais eloquentes que as palavras. Por exemplo, se eu digo que excluí a indissolubilidade do matrimônio, mas o matrimônio durou muitos anos, e eu fiz numerosas tentativas de salvá-lo, então os fatos podem desmentir aquilo que eu afirmo.

Quais são as porcentagens de nulidades matrimoniais nos diversos países?

Prof. Ortiz: Depende dos países. João Paulo II alertou sobre uma visão que pode parecer pastoral, porque o juiz sabe que a decisão dele afeta o futuro dos esposos e, possivelmente, o acesso deles aos sacramentos. É uma atitude que pode parecer pastoral, mas na verdade não é: ela acontece quando o juiz cede à “tentação” de “favorecer” a pessoa, para que ela possa voltar a se casar, mesmo sem ter chegado à convicção que o direito pede que ele tenha: a “certeza moral”. João Paulo II ressaltou em 1990, e Bento XVI retomou o tema, que a pastoralidade não consiste em agir contra o direito. Se você dita uma sentença de nulidade da qual não tem uma certeza firme, porque não se sustenta nas provas, porque é na verdade um “favor” que não corresponde à verdade, isso não é uma pastoralidade verdadeira, porque ela levaria a pessoa a viver contra a sua verdadeira condição. Como voltar a se casar já estando casado.

E, nesse caso, de quem é a responsabilidade?

Prof. Ortiz: Diante de Deus e diante da consciência, é de cada um, é um problema para o juiz e também para quem mentiu. Nos Estados Unidos, conforme dados aproximados, as decisões afirmativas, ou seja, aquelas que concluem que existe a nulidade, se aproximam de 90% dos casos apresentados. Na Itália a porcentagem é sensivelmente menor, talvez porque haja uma cultura jurídica mais consolidada. Também pode influenciar a atitude pastoralista, a que eu me referi antes. Corremos o risco de a Igreja caia numa mentalidade divorcista, que considera que matrimônio fracassado é matrimônio nulo. Mas não é assim.

Bento XVI levantou o problema de que a falta de fé prejudica o matrimônio e poderia ser causa de nulidade?

Prof. Ortiz: Todos os anos, o papa faz a sua alocução à Rota Romana. Desta vez, no Ano da Fé, ele quis aproveitar para enfatizar a relação entre casamento e fé. Bento XVI parte de uma premissa que está na base dos discursos de João Paulo II em 2001 e em 2003, nos quais ele tratou da relação entre o matrimônio natural e o matrimônio sacramental. Não existem dois matrimônios (civil e religioso), mas só um, a união do homem e da mulher que formam uma só carne e que João Paulo II tinha chamado, numa catequese anterior, de sacramento primordial, de onde podemos concluir que todo casamento tem uma natureza sagrada.

Como é que a fé incide?

Prof. Ortiz: Bento XVI reforça a raiz comum da fé (fides) e a aliança (foedus) matrimonial natural, e também a fidelidade (fidelitas) matrimonial. Isso quer dizer que a fé sustenta e reforça a fidelidade conjugal. João Paulo II, na exortação Familiaris Consortio, de 1981, tinha dito também que toda decisão de casar-se “naturalmente” (em “um amor indissolúvel e numa fidelidade incondicional”) obedece sempre à ação da graça, mesmo que os cônjuges não sejam plenamente conscientes. Se eles têm essa intenção de “fazer o que a Igreja faz”, o consentimento é suficiente.

Por que você diz “o que a Igreja faz” e não “o que a Igreja diz”?

Prof. Ortiz: Porque o sinal sacramental (o que a Igreja faz quando celebra o matrimônio dos batizados) é o próprio casamento da criação, o casamento natural. Como acabei de dizer, o verdadeiro consentimento é sempre sustentado pela graça. Mesmo que os cônjuges não saibam, Deus une esse casal. Para viver isso em plenitude, e na exigência da fidelidade conjugal, a fé ajuda. A graça não transforma o casamento, mas ajuda a vivê-lo com plenitude. Por isso é que o papa Bento XVI elogiou os cônjuges em dificuldades ou abandonados que permanecem fiéis com a ajuda da fé.

Fé e consentimento?

Prof. Ortiz: A propósito da incidência da fé na validade do matrimônio, Bento XVI cita algumas proposições da Comissão Teológica Internacional do ano de 1977, na quais se diz que, embora a fé pessoal não seja necessária para o casamento, seria de se avaliar, quando falta a disposição para crer (ou seja, para deixar a graça agir), se também não falta a mesma disposição para casar-se. Por outro lado, na Familiaris Consortio, João Paulo II destaca como a falta de fé pode influenciar a validade do casamento: se os cônjuges rejeitam de maneira explícita e formal “o que a Igreja realiza quando celebra o matrimônio dos batizados” (a união fiel, indissolúvel e aberta à vida), o consentimento seria só aparentemente matrimonial, e o matrimônio seria inválido.

Portanto, não pela fé, mas pela exclusão das condições inerentes ao matrimônio?

Prof. Ortiz: Aliás, alguns anos antes, João Paulo II tinha dito, em outro discurso à Rota, que a falta de fé podia anular o casamento “só se negasse a sua validade no plano natural, em que se situa o próprio sinal sacramental”. Na jurisprudência, é relativamente frequente encontrar decisões que consideram válido o casamento de quem não desejava o sacramento e só tinha se casado na Igreja para fazer um favor ao outro cônjuge, desde que a falta de fé não tivesse significado uma rejeição (uma exclusão) do matrimônio em si ou de uma propriedade ou elemento essencial dele.

O que entra em jogo, enfim, é o que se quis no momento do sim, e não a fé vinte anos depois?

Prof. Ortiz: Certamente, a validade ou nulidade do matrimônio tem que fazer referência sempre à existência de um verdadeiro consentimento no momento de casar, não no desenrolar-se da vida matrimonial. Por exemplo, os maus tratos são causa de nulidade? Em si mesmos, não, mas é claro que é diferente se os maus tratos acontecem muitos anos depois do casamento ou pouco tempo depois dele, já que essa atitude pode manifestar uma anomalia psíquica ou uma exclusão, ou seja, “eu não quis me casar, eu quis ter uma escrava”. Quero dizer que o maltrato em si não é motivo de nulidade, mas pode ser indício de um vício presente no momento do casamento. O que acontece vinte anos depois é relevante na medida em que lança luz sobre a vontade que existiu no momento de casar. Do mesmo jeito, como eu disse, a falta de fé pode ser relevante se implicou a exclusão das dimensões naturais, como a indissolubilidade, a fidelidade, etc.

Então não é uma nova causa de nulidade o fato de a pessoa perder a fé durante a vida. Mas assim como existe o privilégio paulino, isso poderia criar o privilégio de uma segunda oportunidade?

Prof. Ortiz: João Paulo II dedicou o discurso à Rota, no ano 2000, a expor diversos aspectos da indissolubilidade do matrimônio, entendida como um bem dele (embora com frequência ela seja considerada mais como um limite à felicidade das pessoas). Ele recordou que, mesmo que todo matrimônio seja indissolúvel, em alguns casos cabe, excepcionalmente, que ele se dissolva: quando media o privilégio da fé (com base na doutrina de São Paulo, conhecida como privilégio paulino), ou quando o matrimônio não foi consumado, sempre que exista uma causa justa. Mas o casamento sacramental (entre dois batizados) e consumado nunca pode ser dissolvido, não pode contar com nenhum privilégio. Entende-se que o sinal sacramental é perfeito e completo, porque os cônjuges “disseram” que querem se entregar não só com as palavras, mas com toda a pessoa (com a cópula conjugal).

O que as Sagradas Escrituras dizem é tão claro quanto a fórmula da Igreja, “até que a morte os separe”?

Prof. Ortiz: O que o Novo Testamento diz é que “o que Deus uniu, o homem não separe”. É claro que a possibilidade de dissolver matrimônios em casos especiais, em favor da fé e no caso de não consumação, é entendida no contexto da praxe da Igreja e de como o romano pontífice exerce a sua potestade. Precisamente nesse contexto, a afirmação de João Paulo II, em 2000, não deixa espaço para equívocos, porque não só recorda a doutrina em vigor (o matrimônio consumado não pode ser dissolvido), mas ainda acrescenta que essa doutrina tem que ser entendida como infalível: “Deve ser considerada definitiva, ainda que não tenha sido declarada de forma solene mediante um ato de definição, o que equivale a dizer que nem eu nem os meus sucessores podemos mudá-la”.

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* Filhos de divorciados são menos propensos à prática religiosa revela dossiê.

sexta-feira, janeiro 25th, 2013
EUA: novo dossiê revela impacto sobre a fé nas famílias divididas

Por John Flynn, LC

As consequências sociais negativas do divórcio são bem conhecidas, mas uma nova pesquisa mostra que ele também leva à diminuição da prática religiosa.

Na semana passada, o Instituto de Valores Americanos publicou o dossiê “O modelo da família modela a fé? Os impactos das mudanças da família desafiam as Igrejas”, apresentando os resultados de uma pesquisa feita com estudantes.

A cada ano, cerca de um milhão de crianças vivem a experiência do divórcio dos pais, diz o relatório. Um quarto dos jovens adultos vem de famílias divorciadas.

Os autores do estudo dizem que os filhos de divorciados se tornam menos religiosos quando chegam à idade adulta do que aqueles que crescem em famílias unidas. Enquanto dois terços das pessoas que cresceram em famílias intactas afirmam ser muito religiosas, apenas metade dos que têm pais divorciados diz a mesma coisa.

Em termos de prática religiosa, mais de um terço dos adultos jovens de famílias unidas é praticante, contra um quarto das pessoas que vêm de lares desfeitos.

De acordo com o relatório do Instituto de Valores Americanos, a influência mais significativa para os jovens em termos de fé e prática religiosa vem dos pais. “Os pais desempenham um papel vital na influência religiosa sobre os filhos após o divórcio, especialmente em uma cultura em que os compromissos associativos e outras formas de participação cívica não são mais uma referência normativa, como ocorria no passado”, diz o dossiê.

Falta de apoio

Uma das razões para os filhos de pais divorciados serem menos praticantes, de acordo com o estudo, é o fato de que, na hora da separação dos pais, dois terços dos entrevistados afirmarem que ninguém da comunidade religiosa lhes ofereceu qualquer apoio.

Outra razão é o fato de o divórcio provocar um declínio na frequência das crianças à igreja. O número de adultos crescidos em famílias divididas que são frequentadores regulares da igreja é a metade do número dos filhos de famílias unidas que praticam a religião.

Quem passou pelo divórcio dos pais também afirma ter encontrado menos referências espirituais e religiosas na família. Apenas um terço dos pais divorciados encorajou os filhos a praticarem a fé, contra dois terços das famílias unidas.

O divórcio tem impacto direto sobre a fé como tal, dizem os entrevistados, alguns dos quais interpretam o divórcio dos pais como um dano aos seus valores espirituais essenciais. Estes são mais propensos a se definir como “espirituais” em vez de “religiosos”.

Outro estudo conclui que os filhos de famílias desestruturadas são menos interessados em buscar um sentido, a verdade ou uma relação com Deus, além de menos inclinados a pensar que as instituições religiosas podem ajudá-los.

Os pesquisadores avaliaram o impacto do chamado “bom divórcio”, aquele que acontece de modo amigável ou sem conflitos. O resultado indica que os jovens criados em famílias felizes e unidas têm o dobro de propensão à prática religiosa dos que os que experimentaram um “bom divórcio” dos pais. O dossiê enfatiza: “Embora o chamado ‘bom divórcio’ seja melhor que um divórcio conflitivo, ele continua não sendo um bem”.

Os filhos de pais que se divorciaram amigavelmente, aliás, podem até sofrer mais do que aqueles cujas famílias enfrentaram altos níveis de conflito, já que podem interpretar que, se pessoas amáveis ​​não conseguiram realizar um casamento feliz, talvez a própria instituição do casamento seja a culpada, e não o comportamento dos pais.

As igrejas devem envolver-se mais com os pais divorciados e com seus filhos, pede o relatório. Um pastor protestante oferece sugestões a este respeito. Pastores e líderes juvenis deveriam trabalhar mais para determinar modelos de fé, diz o pastor, já que o divórcio complica o papel que os pais normalmente desempenham. Também é importante ouvir quem sofreu um divórcio e promover um ambiente em que eles possam questionar e tentar descobrir como lidar com o que aconteceu.

A igreja pode representar um importante santuário e um espaço acolhedor para os jovens divididos entre “a casa da mãe” e “a casa do pai”. “Para um filho de divorciados, a igreja pode ser um lugar estável para a recepção e um santuário para a adoração, para os sacramentos, a música, o estudo, a socialização e a diversão”, acrescenta o pastor.

“Não é apenas o divórcio que deve ser discutido”, prossegue um dos autores do dossiê. “Nós sabemos pouco também sobre as consequências para a fé dos filhos de casais que coabitam, dos nascidos por inseminação artificial, dos que são criados por casais do mesmo sexo”.

O dossiê destaca o quanto é importante para a sociedade a instituição da família fundamentada na união estável entre um homem e uma mulher.

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* Em uma sociedade centrada no indivíduo, qual o futuro da Família “tradicional”?

quinta-feira, janeiro 3rd, 2013

Folha de São Paulo

O “Admirável Mundo Novo” imaginado por Aldous Huxley está perto de virar realidade para o demógrafo americano Joel Kotkin, autor do relatório internacional “A Ascensão do Pós-Familismo”

Publicado em 1932, o livro de Huxley pintava uma era na qual laços de parentesco eram desencorajados e as palavras “pai” e “mãe”, ditas com constrangimento.

Para Kotkin, as mudanças demográficas das últimas décadas não deixam dúvidas: “Já vejo semelhanças com a ficção: a paternidade está desaparecendo e as pessoas se identificam mais com a classe a que pertencem do que com a família”, disse o demógrafo à Folha. Ele define pós-familismo como uma sociedade centrada no indivíduo.

Países ricos estão na dianteira desse fenômeno mundial de múltiplas causas: econômicas (o custo de ter filhos subiu), culturais (a mulher quer ter uma carreira antes de ser mãe) e políticas (falta de incentivos à maternidade). “O pós-familismo é crítico por resultar de muitas tendências. No Japão, o custo de vida é alto. No Irã, os filhos são um luxo”, ilustra Kotkin.

A maior parte do levantamento, que envolveu cinco pesquisadores, três centros de estudo e dados de todos os continentes, foi feita no leste asiático, região de culturas centradas na família. É bem lá que o pós-familismo cresce rápido. Segundo o relatório, um quarto das mulheres do leste asiático ficarão solteiras até os 50 anos e um terço delas não terão filhos.

A queda na fecundidade é uma tendência sem volta inclusive no Brasil. Hoje, as brasileiras têm, em média, 1,9 filho; em 1980, a média era 4,4.

Mas, para especialistas brasileiros, o termo “pós-familismo” é apocalíptico demais. Se a família margarina (aquela com apenas pai, mãe e filhos) já não é mais dominante, novos arranjos proliferam.

“Aumentaram as famílias monoparentais, com apenas pai ou mãe, e os casais sem filhos”, diz José Eustáquio Alves, da Escola Nacional de Ciências Estatísticas do IBGE.

A demógrafa Simone Wajnman, da UFMG, analisou dados do Censo 2010 recém-publicados e descobriu que a família estendida, a que inclui parentes além do núcleo principal, já corresponde a 26% dos domicílios.

A família está longe de morrer, diz a socióloga Maria Coleta de Oliveira, da Unicamp. O que há é mais chance de escolha. “Não há um nome para esse momento”

VÍNCULO DE SANGUE

A futuróloga Rosa Alegria, pesquisadora de tendências da PUC-SP, acredita que se está no meio do caminho. “Ainda não há retrato revelado. Mas é certo que a família tradicional é passado”, diz, arriscando sua definição: “Família foi vínculo sanguíneo; hoje é um grupo com interesses comuns. No futuro, pode ser um grupo de amigos”.

Para o IBGE, família ainda designa pessoas sob o mesmo teto. A classificação não contabiliza casos de guarda compartilhada ou de casais que moram separados. “Já há uma recomendação da ONU para que os critérios de contagem mudem. Pensamos nisso, mas talvez para os próximos cinco anos”, diz Gilson Matos, estatístico do IBGE.

Se o pós-familismo não é consenso, o crescimento do individualismo é. “As pessoas preenchem suas vidas com bens de luxo e alta escolarização. Há uma pressão social pelo investimento pessoal”, diz Ana Amélia Camarano, pesquisadora do Ipea.

Esse individualismo é resultado do próprio modelo de família tradicional, segundo o antropólogo Luiz Fernando Dias Duarte. “A família moderna tem a função de criar ‘indivíduos’ autônomos”, diz. “Todos esses fenômenos atestam não a superação da família, mas a individualização. A família, no sentido amplo de rede de parentesco, está forte e ativa como sempre.”

Segundo a psicóloga Belinda Mandelbaum, professora da USP, as novas famílias são pressionadas a reproduzir práticas individualistas e ainda sofrem por não se encaixarem no modelo tradicional.

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* Filhos não são um “direito” nem sonho de “consumo” dos pais, mas DOM de Deus!

terça-feira, janeiro 1st, 2013

Pe. Anderson Alves

Percebe-se atualmente uma crise educativa cada vez mais intensa. De modo geral, constata-se que o nível médio de educação diminui drasticamente e que o processo formativo dos jovens enfrenta grandes dificuldades. As crianças e os adolescentes aprendem cada vez menos; a autoridade dos professores tende a desaparecer e os jovens, em meio a uma aparente energia, sentem-se sós e desorientados. E isso numa época de incrível desenvolvimento da Pedagogia.

Nunca houve tantas pessoas que estudam essa ciência e nunca tivemos tantas teorias pedagógicas como agora. No Brasil a crise educativa é cada vez mais preocupante, embora tenha eminentes pedagogos. Um recente estudo comparou a educação em 40 países e mostrou que o Brasil (6ª Economia do mundo) ficou em 39º lugar na educação, atrás de países como Singapura (5º), Romênia (32º), Turquia (34º) e Argentina (35º)[1]. Certamente uma das causas da atual crise educativa no Brasil não é a falta de recursos, mas algo mais profundo: não sabemos mais como ver e tratar os nossos filhos.

Até a metade do século passado, tínhamos uma ideia bem clara sobre o que eram os nossos filhos: acima de tudo, eram considerados um dom de Deus, um presente que nos tinha sido dado para ser tratado com atenção, carinho e muita responsabilidade. Os filhos eram visto como um dom divino e a paternidade era considerada uma participação especial no poder criador de Deus. De modo que os filhos eram tratados com respeito e a vida era acolhida com alegria e generosidade.

Isso se deve ao fato de que nosso modo de viver até então era marcado pelos ensinamentos da cultura judaico-cristã. Seguia-se o exemplo de figuras como a de Ana (Cfr. 1 Sam. 1), uma mulher estéril que todos os anos ia a um Templo de Israel prestar culto a Deus, e que, certa vez teve a ousadia de pedir-lhe um filho. Depois que Deus escutara suas ferventes orações, ela retornou ao Templo para agradecer o dom recebido e para consagrar a vida daquele novo ser a Deus. Ana era plenamente consciente de que a vida humana procede e retorna a Deus, para quem nada é impossível.

A partir da “revolução” de 1968 uma nova cultura surgiu, na qual a visão bíblica foi abandonada. S. Freud, na sua época, sonhava o dia em que fosse separada a geração dos filhos da estrutura familiar, algo que a partir de 68 vem se tornando frequente. Desde então, procura-se incutir nos jovens a ideia de que os filhos são um obstáculo, algo que tolhe a liberdade, a autonomia e que impede a realização pessoal. Os filhos passam a ser considerados como uma ameaça e a gravidez como uma espécie de doença, que deve ser evitada a todo custo. E às pessoas que não são tão jovens, transmite-se a ideia de que os filhos são um “direito”. Desse modo, os filhos passam a ser considerados ou como uma “ameaça” ou como um “direito”, não mais como um dom. Daí surgem problemas sérios.

Na Inglaterra, por exemplo, esse ano um dos pedidos mais feitos ao “Papai Noel” pelas crianças foi um pai; outro pedido comum foi, simplesmente, ter um irmão. O risco atual é que os adultos passem a considerar os próprios filhos como uma espécie de “mercadoria”, um sonho de consumo, que deve ser realizado num momento perfeitamente determinado. Os filhos são cada vez mais frutos de cálculos e não tanto do amor. E isso deixa feridas graves nas crianças.

Deixar de considerar os filhos como um dom divino e tê-los simplesmente como o resultado de uma técnica é um passo importante para a desconfiguração das famílias e para arruinar a educação. De fato, ocorre com frequência que os pais, paradoxalmente, procuram “superproteger” os filhos, buscando livrá-los de qualquer perigo e, ao mesmo tempo, não querem encontrar o tempo para dedicar-se à difícil tarefa educativa dos mesmos. As crianças são enviadas cada vez mais cedo às escolas e os professores devem se empenhar em transmitir valores que as crianças deveriam ter recebido em casa.

E há ainda outro grave perigo: os adultos procuram ter filhos mais para serem aprovados por eles, do que para transmitir um amor total, gratuito e comprometido. Sejamos sinceros: muitas vezes, em nossas famílias ocorre algo perverso: os pais se comportam como crianças, lamentando-se da infância que tiveram, e os filhos se sentem obrigados a comportarem-se como adultos[2]. Com essa mudança de papéis ninguém assume o a própria responsabilidade familiar, e isso se reflete no rendimento dos jovens nas nossas escolas e Universidades.

Nesse ponto, podemos talvez voltar nosso olhar ao livro que formou a civilização ocidental. O Evangelho conta-nos somente uma cena da adolescência de Jesus e do seu “processo educativo”. Quando ele tinha 12 anos, foi levado ao templo por Maria e José para participar na festa da Páscoa (Cfr. Lc 2). O jovem judeu quando cumpria essa idade iniciava a ser considerado adulto na fé. Quando aquela familia deve retornar a casa, Maria e José se destraem e Jesus, como verdadeiro adulto, permanece no templo discutindo com os doutores da Lei. Quando ele é reencontrado, Maria o repreende, mesmo sabendo que quem estava diante dela não só era um “adulto” na fé, mas o mesmo Filho de Deus: “Meu filho, que nos fizeste? Teu pai e eu te procurávamos cheios de aflição”. E Jesus, depois de manifestar a plena consciência da sua identidade divina (“não sabíeis que devo ocupar-me das coisas do meu Pai?”), volta à casa com Maria e José e “era-lhes submisso em tudo”. Que impressionante! Maria e José não fugiram de sua responsabilidade educativa em relação àquele adolescente que sabiam ser o Filho de Deus; e Jesus, sendo verdadeiro Deus, volta à casa com sua família, obedecendo-lhes em tudo até os 30 anos. Vemos assim que na família de Nazaré ninguém fugia da própria responsabilidade, uma vez que eram unidos por um verdadeiro amor, o qual se demonstra na autoridade, na humildade e no serviço e não no autoritarismo ou na indiferença.

Parece, portanto, que para se recuperar o sentido da verdadeira educação, para se enfrentar à grave crise educativa atual, devemos ajudar as famílias a considerarem a vida como um dom de Deus, a tratarem os seus filhos com verdadeira diligência, não delegando toda a responsabilidade educativa a outras pessoas ou instituições. A tarefa é árdua, mas pode ser realizada, especialmente à luz da fé que por séculos iluminou a nossa sociedade. Devemos voltar a seguir ao modelo da Sagrada Família mais do que aos parâmetros contraditórios de uma “revolução” que só trouxe ao mundo a exaltação do egoísmo, da irresponsabilidade e o consequente aumento do sofrimento dos mais débeis.

Pe. Anderson Alves é da diocese de Petrópolis – Brasil – e doutorando em Filosofia na Pontifícia Università della Santa Croce, em Roma.

[1] Notícia no seguinte link: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2012/11/ranking-de-qualidade-da-educacao-coloca-brasil-em-penultimo-lugar.html

[2] Sobre isso cfr.: G. Cucci, La scomparsa degli adulti, «La Civiltà Cattolica», II 220-232, caderno 3885 (5 de maio de 2012).

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* Um católico solteiro pode usar a Internet para conhecer seu futuro cônjuge?

quinta-feira, dezembro 20th, 2012


Conheça o Apostolado ” Namoro Católico”

Entrevista com os fundadores do apostolado, Jener Paulo e Julie Maria

Por Thácio Siqueira

Fundado pelos irmãos Jener Paulo e Julie Maria, o site Namoro Católico (www.namorocatolico.com.br) é um site de namoro para católicos que tem vocação matrimonial e que querem formar famílias santas, que realmente vivam a nossa fé e sejam luzes para a nossa sociedade. Publicamos a seguir uma entrevista que os dois fundadores desse apostolado concederam à ZENIT.

***

Como nasceu o site? Quando foi criado?

NC: O site nasceu em maio de 2009. Percebemos que faltava, em meio há tantas opções,  um site em português dedicado para o encontro de pessoas de nossa fé. Há sites mundamos conhecidos que utlizam-se da palavra “católico” para atrair as pessoas, mas não estão comprometidos com a fé de fato. Assim, nosso site vem como uma opção para aqueles que procuram um site verdadeiramente católico, obediente à santa Igreja Católica.

Toda obra católica tem sua cruz, qual seria a da Namoro Católico?

NC: Cremos que a maior dificuldade é a falta de formação quanto à responsabilidade dos católicos frente às obras católicas. A princípio o site era mantido por doações, mas estas eram tão raras que o site ficou suspenso por um ano. Hoje cobramos uma taxa única com acesso ilimitado ao site e ainda assim, infelizmente, muitos deixam de participar por causa disso.

Muitas pessoas – por se tratar de um site católico – acham que não deveríamos cobrar pelo seu uso. É como se houvesse uma ideia de que o Vaticano enviasse um cheque mensal para suprir com as necessidades de toda obra católica. Isso faz com que nossos passos sejam pequenos quando poderiam ser maiores e assim poderíamos ajudar muito mais pessoas. É preciso conscientizar as pessoas de que tudo tem um custo e que o mesmo tende a crescer. Apesar de ser um apostolado, não deixa de ser também um serviço, que requer muita dedicação e conhecimento para criar, desenvolver e se manter. Além do que, cobramos uma única taxa que é bem acessível, e nada de mensalidades. É quase que simbólico. Haverá sempre uma cruz a carregar, mas sabemos que com Cristo tudo podemos.

Um católico solteiro pode usar-se da Internet para conhecer seu futuro
cônjuge?

NC: A internet é um meio de comunicação lícito e serve como mais uma opção para conhecer pessoas. Vale ressaltar que o namoro sempre se estenderá a vivência próxima, tendo sempre a reta intenção, os valores e a doutrina da nossa amada Igreja.

O apostolado tem o apoio de algum bispo, sacerdote?

NC: O apostolado conta com apoio e orações de alguns padres, mas de forma privada ainda. Com o crescimento do apostolado esperamos contar com o apoio deles e de outros de forma pública.

Qual é a estrutura do site? Como é que os católicos encontram outras
pessoas ali?

NC: Ao se cadastrar o usuário terá um perfil com fotos, descrição da personalidade e vida espiritual, e outras informações para que outros possam lhe conhecer um pouco mais. Ao visitar um perfil, o usuário poderá entrar em contato enviando uma mensagem em privado (como um e-mail), marcar o perfil como um de seus favoritos, enviar um presente virtual, fazer anotações, pedir em amizade e fazer comentários. Também temos um sistema  de chat como no Facebook, e periodicamente abrimos uma sala para bate-papo entre todos. O site também filtra e envia por e- mail uma lista de perfis de membros baseado nas informações de perfil do usuário.

Poderia contar-nos alguma experiência positiva de casamento que nasceu pelo site?

NC: Ficamos muito felizes e agradecidos a Deus pois, apesar do pouco tempo de existência, já ajudamos na formação de cinco famílias. Convidamos o leitor a visitar o link a seguir para ver seus depoimentos: http://namorocatolico.com.br/depoimentos-namoro-catolico

Algo novo para 2013?

NC: Estamos animados com o recém-lançado site “Namoro Católico – Encontros” (www.namorocatolico.com.br/encontros), que é uma extensão do site principal e tem como objetivo promover encontros presenciais em grupos. Tudo muito novo ainda, mas no próximo ano esperamos ter encontros em várias cidades pelo país. Também iremos fazer melhorias no site principal e lançar a versão mobile, para quem gosta de acessar a internet pelo celular.
—-

Caso queira conhecer, temos também outro apostolado sobre Moda e Modéstia: www.modaemodestia.com.br

O mesmo está passando por uma remodelagem no design e estará no ar em poucos dias.

Nossos links:

http://namorocatolico.com.br/

http://namorocatolico.com.br/encontros/

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* Brasil tem recorde de divórcios em 2011.

quinta-feira, dezembro 20th, 2012

Jorge Ferraz

Brasil tem recorde de divórcios em 2011. «O número de divórcios chegou a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação a 2010, quando foram registrados 243.224».

A razão? Naturalmente, o afrouxamento das exigências para o divórcio. «Conforme a pesquisa, um dos fatores foi a mudança na Constituição Federal em 2010, que derrubou o prazo para se divorciar, tornando esta a forma efetiva de dissolução dos casamentos, sem a etapa prévia da separação».

Pode-se argumentar que estas pessoas já não estavam vivendo um “casamento de verdade” mesmo, e que o fim do prazo legal para o divórcio só fez diminuir a burocracia necessária para regulamentar de direito uma situação que já existia de fato. Data venia, discordo. Casamento tem muito mais a ver com responsabilidade do que com os cônjuges “sentirem-se bem”, “amarem-se romanticamente” ou qualquer outro critério subjetivo do tipo. O casamento existe enquanto não se desiste dele; e conferir facilidades à desistência conjugal, longe de meramente regulamentar uma situação de fato, é contribuir positivamente para o fim do casamento – e, por conseguinte, para a banalização de um dos pilares necessários à vida em sociedade.

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* Conheça os impedimentos “dirimentes” que tornam o matrimônio invalido e nulo, mesmo que já tenha “ocorrido”

segunda-feira, dezembro 10th, 2012

Os impedimentos matrimoniais estipulados pelo Direito Eclesiástico são de duplo gênero: uns dirimentes, outros meramente proibitivos. Os primeiros fazem que absolutamente nulo seja o matrimônio religioso que os noivos tentem contrair sem ter obtido dispensa prévia. Os impedimentos proibitivos não tornam inválido o contrato, mesmo que este se efetue sem dispensa prévia; fazem-no, porém, ilícito.

Eis os doze impedimentos dirimentes:

1) A idade (cân. 1067). O Direito Canônico exige dezesseis anos completos para o rapaz e quatorze para a jovem que se queiram unir em matrimônio. — Já que este impedimento depende de positiva determinação eclesiástica, a Igreja pode dispensar dele.

2) A impotência (cân. 1068). Trata-se da incapacidade de consumar a união física ou de realizar a cópula conjugal, incapacidade proveniente de constituição orgânica ou de defeito funcional (carência de membro viril ou de ambos os testículos, estreiteza do órgão feminino...). Não se trata da incapacidade de gerar ou da esterilidade fisiológica, a qual é compatível com a capacidade de efetuar a cópula conjugal.

Para que a impotência seja impedimento dirimente, faz-se mister que ela exista no momento do casamento e tenha caráter incurável ou só possa cessar mediante uma operação difícil ou ilícita ou de resultado incerto. Não vem ao caso, por conseguinte, a impotência temporária, seja qual for o seu motivo.

Este impedimento é de direito natural (versa sobre a matéria essencial do casamento); por isto a Igreja não pode dispensar a tal respeito. Pelo motivo de afetar diretamente o objeto do contrato matrimonial, a impotência torna nulo o casamento, quer um dos cônjuges conheça, quer ignore a incapacidade do outro.

3) O vínculo (cân. 1069). Quem está validamente ligado por anterior matrimônio, não pode contrair outro — proposição óbvia, visto ser o casamento cristão indissolúvel. Excetuam-se, porém, os casos compreendidos no «privilégio paulino» ou, mais largamente, no «privilégio da fé», (ver Privilégio Paulino).

4) A disparidade de cultos (cân. 1070). Opõe-se ao casamento de uma pessoa não batizada com outra que, validamente batizada, haja sido durante algum tempo membro da Igreja Católica (ainda que depois a tenha abandonado). Presume-se válido o batismo conferido em certas comunidades protestantes, caso se tenham empregado a matéria e a forma devidas.

A Igreja só concede dispensa deste impedimento, dado que o cônjuge não católico prometa deixar ao católico ampla liberdade para praticar a sua religião e ambos se comprometam a mandar batizar e educar toda a prole na Igreja Católica.

Dir-se-á talvez que, por esta cláusula, a Igreja ultrapassa seus direitos impondo a um não católico atitude contrária às suas convicções. Tenha-se em vista, porém, o liame que prende a Igreja a seus filhos; ela tem o poder e o dever de proteger a fé de seus fiéis; por conseguinte, se um destes pede favor excepcional, toca à autoridade eclesiástica formular as condições que ela julgue necessárias ao bem do fiel católico; a parte não católica será assim afetada, mas indiretamente apenas, ou seja, pelo fato de querer entrar em relações matrimoniais com um membro da Igreja.

5) A ordem sacra (cân, 1072). Bispos, sacerdotes, diáconos e subdiáconos não podem receber validamente o sacramento do matrimônio. No Oriente unido a Roma, porém, o Direito eclesiástico permite a varões casados receber o subdiaconato, o diaconato e o presbiterado (não o episcopado) e continuem a sua vida conjugal ao mesmo tempo que exercem o ministério sagrado. Contudo nem no Oriente seria lícito a um diácono ou a um presbítero casar-se depois de ordenados.

O impedimento de ordem é de Direito eclesiástico; pode por isto ser dispensado em circunstancias excepcionais, com maior facilidade para os subdiáconos, com extrema parcimônia para os presbíteros (notam-se, porém, casos recentes de pastores protestantes que, casados, se converteram à Igreja e foram ordenados sacerdotes, conservando o direito de viver conjugalmente; cf. «P. R.» 4/1957, qu. 7).

6) O voto de castidade proferido por Religiosos (cân. 1073), seja voto solene, seja voto simples ao qual a Igreja tenha associado o efeito de tornar nulo o matrimônio (caso que se dá por exemplo, na Companhia de Jesus). A solenidade do voto aqui mencionada não depende da cerimônia durante a qual os votos são emitidos, mas do valor que lhes atribui a Igreja.

Também este impedimento admite dispensa, por ser de Direito eclesiástico.

7) O rapto (cân. 1074). Não pode haver casamento válido entre o varão que, para contrair matrimônio, haja raptado uma mulher, e esta sua vítima, enquanto a vitima estiver detida sob violência pelo pretendente. Desde, porém, que a mulher posta em liberdade e em lugar seguro declare aceitar o raptor por marido, cessa o óbice ao matrimônio.

Embora este impedimento seja de Direito eclesiástico, a Igreja jamais dele dispensa, pois está em poder do raptor fazer que o impedimento cesse por si mesmo.

8-  O crime (cân. 1075). Por «crime» entende-se aqui um atentado contra matrimônio já existente. Pode tomar quatro modalidades:

8 – a  um varão e uma mulher cometem adultério entre si e prometem um ao outro unir-se em matrimônio logo que morra o cônjuge legítimo (ou morram os respectivos cônjuges);

8.b) o varão e a mulher, postos nas circunstâncias acima, chegam a contrair matrimônio civil.

Estes dois casos a) e b) se verificam todas as vezes que cristãos divorciados e casados de novo no foro civil queiram regularizar sua situação perante a Igreja após a morte do cônjuge legitimo ou dos respectivos cônjuges legítimos). Saibam que há impedimento dirimente para o casamento religioso, impedimento, porém, que, sendo de Direito eclesiástico, pode ser dispensado;

8.c) um varão e uma mulher cometem adultério entre si e, a seguir, um deles mata o respectivo cônjuge, a fim de se casar com o cúmplice;

8 – d  um varão e uma mulher, conjugando esforços, matam o respectivo cônjuge no intuito de contrair matrimônio entre si. Em tal caso não é preciso haja adultério para que surja o impedimento.

As duas últimas modalidades do óbice de crime não são dispensadas senão com dificuldade, dado o perigo de escândalo daí decorrente, mormente se o assassínio é de conhecimento do público.

9) A consanguinidade (cân. 1076).

Consanguinidade é o vinculo que une pessoas procedentes do mesmo tronco por via de geração.

Para se avaliar a consanguinidade, é preciso distinguir tronco, linha e graus.

Tronco é a pessoa da qual procedem todos os consanguíneos.

Linha é a série de pessoas unidas por consanguinidade. Pode ser reta ou vertical e oblíqua ou colateral. É reta, se as pessoas da mesma série descendem uma da outra por via de geração. É oblíqua ou colateral, se as pessoas descendem do mesmo tronco, não, porém, uma da outra; a linha colateral é dita igual, quando as pessoas de que se trata distam igualmente do tronco comum; é desigual, em caso contrário.

Grau é a distância que medeia entre duas pessoas da mesma linha ou o número de gerações que se interpõem entre elas. Em Direito Canônico, o grau em linha reta se mede contando-se as gerações ou as pessoas vinculadas entre si, excetuado apenas o tronco ou a pessoa donde as demais procedem; assim, por exemplo, avô e neto são consanguíneos em segundo.grau. Em linha oblíqua igual, o grau se mede contando-se as gerações da linha; assim os primos irmãos são consanguíneos em segundo grau. Em linha oblíqua desigual, conta-se o grau de acordo com o número de gerações da linha mais longa.

A pertinência à mesma estirpe na linha vertical é impedimento dirimente em todo e qualquer grau; por conseguinte, a Igreja não admite matrimônio entre ascendentes e descendentes em linha reta: genitores e prole (o que é certamente contra a natureza), avós e netos (o que provavelmente também é de direito natural, e explicitamente de Direito eclesiástico).

A consanguinidade em linha colateral também é impedimento até o terceiro grau inclusive, isto ó, até o parentesco entre primos oriundos de primos irmãos (primos segundos). A Igreja não admite o casamento entre irmão e irmã (mesmo que só tenham um genitor comum), pois se trata, em tal caso, de impedimento provàvelmente derivado do direito natural. Quanto à consanguinidade ente tios e sobrinhos, as autoridades eclesiásticas declararam que, para ser dispensada, se requerem motivos mais imperiosos do que os que são comumente alegados em outros casos. Quanto mais remoto é o grau de parentesco, tanto menos dificilmente se obtém dispensa.

A consanguinidade ilegítima já basta para dar lugar ao impedimento.

10) A afinidade (cân. 1077). Por «afinidade» designa-se o vínculo legal existente entre um dos cônjuges e os consanguíneos do outro. A afinidade é avaliada de tal sorte que os consanguíneos do marido são considerados, na mesma linha e no mesmo grau, afines da esposa, e vice-versa.

É impedimento dirimente a afinidade em linha reta, qualquer que seja o seu grau, O que quer dizer que o viúvo não se pode casar com a mãe de sua defunta esposa (genro com sogra), nem a nora viúva com o respectivo sogro, nem o padrasto com a enteada. A Igreja muito dificilmente concede dispensa em tais casos.

Também é impedimento dirimente a afinidade em linha colateral até o segundo grau. Donde se segue que, sem dispensa, o viúvo não se pode casar com a irmã, a tia, a sobrinha, a prima irmã de sua defunta esposa. A dispensa da afinidade em linha colateral se obtém sem grande dificuldade.

11) A honestidade pública (cân. 1078). O impedimento de honestidade pública é o que resulta de uma situação análoga à afinidade, situação, porém, ocasionada não por autêntico casamento, mas por matrimônio inválido ou concubinato público. Este impedimento é menos extenso do que os dois precedentes: só torna inválido o casamento entre o varão e as consanguíneas cm linha reta, ate o segundo grau, daquela que foi sua companheira, e vice-versa. Por conseguinte, o concubino não se poderá casar, sem dispensa, com a filha ou com a neta de sua concubina, e vice-versa. O impedimento de pública honestidade em segundo grau pode ser dispensado sem grande dificuldade.

Os óbices de consanguinidade, afinidade e honestidade pública são impostos pelo Direito eclesiástico a fim de deter, de certo modo, as desordens na sociedade; visam proteger a decência natural que deve reinar entre pessoas da mesma família, Daí o seu notável alcance social.

12) O parentesco espiritual (cân. 1079), É o vínculo que resulta do sacramento do batismo, tornando nulo o matrimônio a pessoa batizada com aquele que a batizou ou com um dos respectivos padrinhos (seja lícito recordar que o batismo pode ser administrado não somente por um clérigo, mas também, em caso de urgência, por um leigo, varão ou mulher). — Tal óbice é suscetível de dispensa.

Os impedimentos acima, pelo fato de tornarem nulo o casamento, são comumente alegados nos processos matrimoniais. O papel dos juízes eclesiásticos consiste apenas em averiguar, na base de depoimentos orais e escritos se, em tal caso dado, houve ou não algum dos óbices dirimentes, não previamente dispensado; caso se possa realmente provar a existência do impedimento, a Igreja declara nunca ter havido casamento entre as duas pessoas interessadas, as quais por conseguinte ficam habilitadas a receber validamente o sacramento do matrimônio.

Dom Estêvão Bettencourt (OSB)

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* Prioridade da Igreja em Hong Kong: formar os jovens para autênticos matrimônios cristãos.

quarta-feira, novembro 28th, 2012

O Conselho de Assessoria para o Matrimônio Católico de Hong Kong celebrou no dia 16 passado, sua Assembleia Anual.

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O Cardeal John Tong, Bispo de Hong Kong, destacou o interesse da Igreja Católica em promover a preparação adequada para este sacramento. “A formação para ao matrimônio pode-se dizer que começa desde o nascimento”, assinalou.

“A família e a educação dos jovens tem um papel importante para os futuros cônjuges que viverão a vida matrimonial cristã”, expressou o Cardeal Tong, em declarações divulgadas pela a Agência Fides. Por este motivo, a Igreja organizará uma Jornada do Matrimônio, que terá ênfase na importância deste sacramento e será levada a cabo no mês de fevereiro.

Por sua parte, o sacerdote A. Deignan, membro do Conselho, fez um chamado aos católicos a assumir a preparação a este sacramento com um maior compromisso, já que “não é suficiente a formação pré-matrimonial”, aos poucos realizada em um simples curso, mas que “se requer uma formação permanente”. Isto foi destacado como uma tarefa de particular importância em um contexto social que atava o matrimônio cristão e a vida familiar.

A Igreja também conta nesta diocese com uma “linha verde em favor do matrimônio”, que recebeu mais de mil chamadas e, através do Conselho de Assessoria, resolveram-se satisfatoriamente 470 casos de ruptura matrimonial. A organização presta, através de um convênio com as autoridades civis, um serviço de mediação em conflitos familiares e outras formas de atenção geral.

O Conselho de Assessoria para o Matrimônio Católico de Hong Kong foi fundado em 1965 como uma aliança da Diocese e a autoridade civil para o serviço voluntário em favor das famílias. A organização ajuda aos casais a viver de uma melhor maneira sua relação e assessora aos pais de família no cumprimento de sua vocação.(EPC/GPE)

Com informações da Agência Fides.

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* Papa apoia bispos franceses em defesa da família e do casamento.

domingo, novembro 18th, 2012

Bento XVI recebeu no Vaticano um grupo de bispos católicos de França, na sua visita quinquenal, manifestando-lhes o seu estímulo no compromisso em defesa da família e a vida.

“A Igreja deve fazer escutar a sua voz sem parar e com determinação”, disse, num momento em que o governo gaulês promoveu a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O Papa falou especificamente de “projetos de leis” que, do seu ponto de vista, ameaçam “a proteção do matrimônio entre um homem e uma mulher”, para além de colocarem em risco “a salvaguarda da vida, da conceção à morte”.

Bento XVI aludiu a este respeito à “tradição francesa no que toca à distinção entre a esfera de competência da Igreja e do Estado”.

“A mensagem de Cristo e de sua Igreja não traz somente uma identidade religiosa”, mas também uma “sabedoria que permite indicar com precisão as respostas às questões concretas” dos dias de hoje, acrescentou.

O Papa aludiu ao “enorme desafio” que se coloca aos católicos que vivem “numa sociedade que nem sempre partilha os ensinamentos de Cristo” e que por vezes “procura ridicularizar ou marginalizar a Igreja”.

Segundo Bento XVI, a comunidade católica vai resistir a quem procura “confiná-la unicamente à esfera privada”.

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* Igreja reafirma casamento ” Monogâmico entre um homem e uma mulher como uma conquista da civilização”.

quinta-feira, novembro 15th, 2012

O Vaticano, reagindo às “conquistas” para o casamento gay nos Estados Unidos e na Europa,  reafirmou nunca parar de lutar contra as tentativas de “apagar” o papel privilegiado do casamento heterossexual, que descreveu como sendo “uma conquista da civilização”.

Pelo segundo dia consecutivo, a mídia do Vaticano publicou editoriais contundentes declarando a inequívoca oposição da Igreja Católica Romana.

Está claro que nos países ocidentais há uma tendência disseminada de modificar a visão clássica do casamento entre um homem e uma mulher, ou então de renunciar a ela, apagando seu reconhecimento legal específico e privilegiado em comparação a outras formas de união”, disse o padre Federico Lombardi em um duro editorial na Rádio Vaticano.

Eleitores nos Estados norte-americanos de Maryland, Maine e Washington aprovaram o casamento entre pessoas do mesmo sexo na terça-feira, a primeira vez que os direitos matrimoniais foram estendidos a casais do mesmo sexo por voto popular.

O editorial de Lombardi na Rádio Vaticano, que é transmitida para o mundo todo em cerca de 30 línguas, descreveu os votos como míopes, afirmando que “a lógica deles não pode ter uma percepção de longo alcance pelo bem comum”.

Lombardi, que também é o principal porta-voz do Vaticano e diretor da Rádio Vaticano e da Televisão do Vaticano, disse ser “conhecimento público” que o “casamento monogâmico entre um homem e uma mulher é uma conquista da civilização”.

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* Vaticano: Divorciados que voltam a casar devem ir a Missa e comungar espiritualmente

sexta-feira, setembro 7th, 2012

O Secretário do Pontifício Conselho para a Família, Dom Jean Laffitte, recordou que as pessoas divorciadas que voltam a casar devem participar da Santa Missa e participar da Comunhão somente de maneira espiritual.

Em uma entrevista concedida ao grupo ACI no dia 25 de julho em Roma, Dom Laffitte assinalou, que as pessoas divorciadas que voltaram a casar, embora não possam receber a comunhão eucarística “continuam estando plenamente dentro da Igreja” e “sempre podem ter uma comunhão espiritual frutífera”.

Ao lembrar a Exortação Apostólica do Beato João Paulo II, Familiaris Consortio, o Prelado explicou que existe uma diferença entre a comunhão espiritual e a comunhão eucarística, que afirma que sem a primeira, não pode existir a segunda.

Neste sentido, Dom Laffitte indicou que a comunhão espiritual é a forma em que a pessoa se une pessoalmente a Cristo no momento da redenção do Santo Sacrifício, para assim, depois, receber a comunhão eucarística.

Nesta perspectiva, “as pessoas que por alguma razão não podem receber a Santa Comunhão, sempre podem ter uma comunhão espiritual frutífera”, remarcou.

“Isto não é uma disciplina inventada pela Igreja” e, portanto, no matrimônio, “os cônjuges fazem um pacto com Deus, e Deus faz um pacto com eles”, que cria um sacramento indissolúvel. Uma segunda união “o converteria em algo contraditório e contrário ao sacramental”.

Finalmente, Dom Laffite explicou, que para a comunhão é necessário preparar o coração para receber ao Senhor, e deste modo, quando os divorciados que voltaram a casar deixam de comungar, “dão muito mais honra ao Senhor com seu sacrifício e oferecendo-se eles mesmos, através da dor que têm nos seus corações, no sacramento da Eucaristia”.

“Eles sofrem por isso, mas, há mais honra dada pelo corpo de Cristo nesta situação, que quando os batizados vão de maneira superficial e às vezes, de maneira pouco digna, a receber a Comunhão, seja qual seja o estado de suas almas”, concluiu.

Os divorciados que voltam a casar e o sacramento da Comunhão

A Congregação da Doutrina para a Fé expressou na sua carta a todos os bispos do mundo de outubro de 1994, que uma pessoa divorciada que volta a casar não pode participar da Comunhão, porque o matrimônio “é a imagem da relação entre Cristo e a sua Igreja”.

Nesse aspecto, a Igreja explica que os divorciados que voltam a casar sem um decreto de nulidade para o primeiro matrimônio, encontram-se em uma relação de adultério que não lhes permite arrepender-se honestamente, para receber a absolvição de seus pecados e, por conseguinte, a Santa Comunhão.

Neste contexto, para aproximar-se dos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia, devem resolver a irregularidade matrimonial pelo Tribunal dos Processos Matrimoniais ou outros procedimentos que se aplicam aos matrimônios dos não batizados, se for o caso.

Ao respeito o Beato João Paulo II assinala que “a Igreja deseja que estes casais participem da vida da Igreja até onde lhes seja possível (e esta participação na Missa, adoração Eucarística, devoções e outros serão de grande ajuda espiritual para eles) enquanto trabalham para obter a completa participação sacramental”.

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* Utilitarianismo, impulso sexual e o amor autêntico pelo outro!

sexta-feira, agosto 31st, 2012

Do livro “Amor e Responsabilidade”, João Paulo II.

Por Edward P. Sri, baseado em seu livro “Men, Women and the Mystery of Lov

Outilitarianismo enfraquece nosso relacionamento, fazendo-nos valorizar as pessoas primeiramente em termos de algum prazer ou benefício que recebemos na relação com ela.

Ainda assim utilitaristas sofisticados podem argumentar que não há nada de errado em duas pessoas “usarem” uma à outra na medida em que eles consentirem mutuamente e receberem mutuamente alguma vantagem da relação. Na verdade, alguns dizem que um relacionamento que traz consigo o egoísmo (interesse próprio) do homem e o egoísmo da mulher de modo benéfico para os dois seria na verdade um relacionamento de amor.

Por exemplo, o que tem de errado com Bill e Sally terem sexo antes do casamento, se cada um dos dois consente, e cada pessoa ganha algum prazer com isso? Já que no ato sexual o desejo que Bill tem por prazer se harmoniza com o desejo que Sally tem por prazer, tal ato não parece ser egoísta. Ambos dão prazer um para o outro, e não apenas para si próprios.

O Papa João Paulo II aponta um grande problema com esse tipo de relacionamento: “No momento em que deixarem de consentir e deixarem de ser vantajosos um para o outro, nada mais restará da harmonia original. Não haverá amor, em nenhuma das pessoas nem entre elas”.

Esse tipo de relacionamento me impede de estar realmente em comunhão com a outra pessoa, de estar comprometido com ela como pessoa, pois esse tipo de relação ainda está dependente do que eu vou conseguir da outra pessoa. Estou “comprometido” com a pessoa apenas até o ponto – e somente até aí – em que recebo prazer ou vantagem do relacionamento. Na verdade, o Papa João Paulo II compara tal relacionamento de utilização mútua à prostituição.

Como a prostituição

Imagine um homem de negócios que tem um relacionamento com uma prostituta toda semana numa determinada noite. O homem deseja o prazer sexual que ela pode lhe dar, e a mulher deseja o dinheiro que ele pode lhe dar. Ambos possuem objetivos pessoais que convergem para o ato sexual e beneficiam a outra pessoa. Ambos conseguem o que querem, e no processo atendem aos desejos da outra pessoa.

Entretanto, no momento em que o encontro dessas duas pessoas deixa de ser mutuamente vantajosa, o que acontecerá com esse relacionamento? Se a prostituta pode ser mais bem paga por um homem mais rico naquela noite particular da semana, provavelmente ela vai deixar o primeiro homem de negócios pelo segundo, mais rico. Por outro lado, se o homem de negócios não acha mais a prostituta prazerosa, e encontra uma prostituta mais jovem e mais atraente, ele também provavelmente vai deixar a primeira prostituta pela segunda, mais jovem.

Isso pode parecer um exemplo exagerado, mas pense quantas relações entre homem e mulher no mundo de hoje não são muito melhores que isso? Quantos relacionamentos são baseados mais em um mútuo uso do que em amor compromisso e em uma comunhão verdadeira de pessoas?

Por exemplo, quantas jovens mulheres entregam sua virgindade e dormem com um homem em troca da segurança emocional de ter um namorado ou por medo de que, se não o fizerem, esse homem pode terminar o relacionamento com ela? Quantos homens querem somente uma garota bonita para dormir com ela pelo prazer físico que pode conseguir com essa relação? Esses relacionamentos não são de autêntico amor que trazem as pessoas à comunhão uma com a outra. Ao invés, são simplesmente formais socialmente mais aceitáveis de um uso mútuo – similar à prostituição.

Insegurança, não amor

João Paulo II nota como as relações baseadas no utilitarianismo lançam medo e insegurança em uma ou ambas as pessoas. Um sinal de alerta que mostra a possibilidade de existir uma relação utilitária é quando uma pessoa tem medo de conversar com a outra sobre assuntos difíceis, ou teme resolver problemas na relação com a pessoa amada.

Uma razão pela qual muito casais (seja de namorados, noivos, ou casados) nunca enfrenta as dificuldades na relação com o outro é porque no fundo sabem que não há muita base sólida para o relacionamento continuar – apenas o prazer ou benefício mútuo. Teme-se que, se o relacionamento se tornar desafiador, exigente, ou difícil para a outra pessoa, ela vai “cair fora”. A única maneira de manter o relacionamento é esconder os problemas e fingir que as coisas não estão assim tão ruins quanto parecem. “O amor assim compreendido é por si mesmo evidentemente uma pretensão que tem que ser muito bem cultivada para esconder a realidade escondida: a realidade do egoísmo, e do tipo mais baixo de egoísmo, aquele que explora a outra pessoa para obter para si o ‘máximo de prazer’”.

O Papa João Paulo II então mostra como as pessoas nesse tipo de relacionamento às vezes permitem até mesmo serem usadas pelo outro a fim de conseguir o que desejam do relacionamento: “Cada uma das pessoas está preocupada principalmente em gratificar o próprio egoísmo, mas ao mesmo tempo consente em servir o egoísmo do outro, porque isso pode trazer a oportunidade de satisfazer depois o próprio egoísmo – e fazem isso apenas enquanto isso é verdade”.

Nesse caso, a pessoa deliberadamente se permite ser usada como meio para as intenções egoístas da outra pessoa. “Se eu trato uma outra pessoa como meio e como instrumento com relação a mim, não posso me considerar senão igualmente, à mesma luz, como meio. Nós temos aqui algo como o oposto do mandamento do amor”.

O impulso sexual

A sexualidade é uma das principais áreas onde podemos cair na atitude de usar uma outra pessoa. O Papa João Paulo II, portanto, despende muito tempo refletindo sobre a natureza do impulso sexual.

Primeiramente, ele discute como o impulso sexual se manifesta na tendência das pessoas humanas buscarem o sexo oposto. Ele diz que o impulso sexual orienta um homem para as características físicas e psicológicas de uma mulher – seu corpo, sua feminilidade – que são os próprios atributos mais complementares ao homem. E a mulher, por sua vez, está orientada para os atributos físicos e psicológicos de um homem – seu corpo e sua masculinidade – as propriedades que são naturalmente complementares para a mulher. Portanto, o próprio impulso sexual é experimentado como uma atração corporal (física) e emocional (psicológica) para uma pessoa do sexo oposto.

Entretanto, o impulso sexual não é uma atração para as qualidades físicas e emocionais do sexo oposto no abstrato. O Papa João Paulo II enfatiza que esses atributos somente existem em uma pessoa humana concreta. Por exemplo, nenhum homem é atraído ao “loira” ou “morena”, abstratamente. Ele se sente atraído, ao invés, a uma mulher – uma pessoa em particular – que pode ter cabelo loiro ou moreno. Uma mulher não se sente primariamente atraída pela “masculinidade” como um conceito teórico, mas ela pode se sentir muito atraída por um homem particular que exibe certos traços tradicionalmente masculinos, tais como coragem, decisão, força, e cavalheirismo.

O Papa João Paulo II enfatiza esse ponto para mostrar como o impulso sexual, em última análise, dirige-se à pessoa humana. Portanto, o impulso sexual não é, em si mesmo, ruim. Na verdade, por se destinar a nos orientar em direção a outra pessoa, o desejo sexual pode fornecer um espaço para o autêntico amor se desenvolver.

Isso não quer dizer que o impulso sexual deve ser igualado ao amor. O amor envolve muito mais do que as reações sensuais ou emocionais espontâneas que são produzidas pelo desejo sexual; o autêntico amor requer atos da vontade dirigidos em prol do bem da outra pessoa. Ainda assim, o Papa João Paulo II diz que o impulso sexual pode fornecer a “matéria-prima” a partir da qual atos de amor podem surgir – isso se for guiado por um grande senso de responsabilidade pela outra pessoa.

Mais do que instinto animal

É importante notar que o impulso sexual nas pessoas humanas não é o mesmo que o instinto sexual encontrado nos animais. O Papa João Paulo II explica que nos animais o instinto sexual é um modo reflexo de ação, que não depende de pensamento consciente. Por exemplo, uma gata fêmea no cio não reflete qual o melhor tempo, lugar ou circunstância para ela acasalar, e não pensa em qual gato macho das vizinhanças ela quer como parceiro ideal. Os gatos simplesmente agem por reflexo, de acordo com seus instintos.

As pessoas humanas, entretanto, não precisam ser escravas do que está borbulhando dentro delas na esfera sexual. No final das contas, a pessoa está em controle do impulso sexual – e não o contrário. A pessoa pode escolher como vai usar esse impulso.

Um homem, por exemplo, pode experimentar uma atração sexual por uma mulher. Ele às vezes pode até experimentar essa atração como algo que acontece a ele – algo que começa a tomar lugar em sua vida sensual ou emocional sem nenhuma iniciativa de sua parte. Entretanto, essa atração pode e deve estar subordinada ao seu intelecto e sua vontade. Uma pessoa pode não ser sempre responsável pelo que lhe acontece na área da atração sexual, mas ela é sempre responsável pelo que decide fazer em resposta a esses estímulos interiores.

Amar ou usar?

Lembremo-nos que o impulso sexual nos conduz aos atributos físicos e psicológicos da pessoa do sexo oposto. Mas, em última análise, existe para nos conduzir à pessoa que possui esses atributos – não apenas aos atributos em si. As manifestação do impulso sexual, portanto, nos colocam diante de uma decisão entre amar a pessoa e usá-la devido a seus atributos.

Por exemplo, digamos que Bill conhece Sally no trabalho, e rapidamente se sente atraído pela sua beleza e personalidade encantadora. Bill pode escolher entre se elevar acima dessa reação sexual inicial e ver nela mais do que apenas seu corpo e sua feminilidade. Ao olhar além dos atributos físicos e psicológicos que lhe dão prazer, ele tem a possibilidade de vê-la como uma pessoa, e responder a ela com atos de amor desinteressado.

Por outro lado, Bill pode experimentar a atração sexual e escolher a fixação nas qualidades físicas e psicológicas que lhe dão prazer. Fixando-se na sua beleza e no seu charme feminino – e no prazer que deles deriva – ele se distrai, perde a capacidade de ver Sally como ela realmente é, não consegue mais amá-la como uma pessoa. Ele pode ser gentil com ela, mas está, ao menos em algum grau significante, fazendo isso a fim de receber algum prazer sensual ou emocional derivado da proximidade para com ela. No final das contas, portanto, Bill a está usando como fonte de prazer para si.

O Papa João Paulo II diz que, se a interação entre um homem e uma mulher permanece no nível dessas reações iniciais produzidas pelo impulso sexual, o relacionamento não é capaz de amadurecer para uma comunhão verdadeira de pessoas. “Inevitavelmente, então, o impulso sexual em um ser humano está sempre no curso natural das coisas que se direcionam a outro ser humano. Se está se direcionando apenas aos atributos sexuais como tais, isso deveria ser reconhecido como um empobrecimento ou mesmo uma perversão desse impulso”.

Esse é um ponto importante para nossos encontros cotidianos com pessoas do sexo oposto. Seguindo o princípio personalista, o Papa João Paulo II nos lembra como devemos ser cuidadosos a fim de evitar tratar as outras pessoas como potenciais objetos para nosso próprio prazer sensual ou emocional. Lendo essas linhas, devemos nos perguntar uma questão crucial: O que faremos quando experimentarmos a excitação da atração sexual por uma particular pessoa do sexo oposto? O que um homem escolherá fazer quando percebe a beleza física de uma mulher? O que uma mulher escolherá fazer quando se sente atraída por um homem?

Nesses momentos importantes, podemos fazer a escolha de nos fixarmos nos prazeres sensuais ou emocionais que recebemos do corpo ou da masculinidade ou feminilidade da outra pessoa. E, ao fazer isso, estaremos vendo a pessoa como um objeto para usufruto pessoal, e assim estaremos caindo no utilitarianismo. Ou, ao contrário, podemos procurar cultivar o amor autêntico pela própria pessoa, dirigindo nossa atenção para a pessoa na sua integralidade.

Olhando além dos atributos físicos e psicológicos, e vendo a pessoa real, abrimos as portas ao menos à possibilidade de desejar o bem da outra pessoa, como na amizade virtuosa, e nos abrimos a realizar atos de gentileza verdadeiramente altruístas – os quais não dependem da quantidade de prazer que recebemos do relacionamento.

Com esses insights, o Papa João Paulo II nos lembra que nossas delicadas interações com as pessoas do sexo oposto demandam grande responsabilidade. “Por essa mesma razão, as manifestações do impulso sexual no ser humano devem ser avaliadas no plano do amor, e qualquer ato que dele se origina forma um elo na corrente da responsabilidade, a responsabilidade pelo amor”.

Nas próximas reflexões, exploraremos os insights do Papa João Paulo II sobre como podemos, na prática, dirigir nossa atenção para a pessoa, não apenas para seus atributos sexuais, a fim de acolher o amor e a responsabilidade autênticas por aqueles que estão perto de nós.

__________

O Autor: Edward P. Sri é professor assistente de Teologia do Benedictine College, em Atchison, Kansas, Estados Unidos, e autor de vários livros de Teologia e espiritualidade.

__________

Traduzido de: http://www.catholiceducation.org/articles/marriage/mf0076.html

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* Entendendo melhor a declaração de nulidade matrimonial para alguns situações específicas.

quarta-feira, agosto 29th, 2012


Partilha de um caso vivido por uma pessoa. Abaixo, a resposta de um sacerdote.

No ano de 1990, então com 16 anos de idade, conheci um rapaz, que na época tinha 18 anos. Meus pais não queriam que eu namorasse, pois eram muito rígidos. Começamos a namorar, escondidos. Meus pais descobriram e deram-me uma surra muito grande, onde fiquei revoltada e quando esse rapaz me viu daquela maneira, um pouco machucada, convidou-me para ir embora com ele. Eu não o conhecia direito, mas a revolta foi muito grande. Então, não pensei e saí de casa sem que meus pais vissem.

Depois de uma semana sem darmos notícia, retornamos e tanto meus pais como os pais dele nos disseram que teríamos que casar. Ou seja, foi tudo muito rápido. Eu era de menor, e meus pais providenciaram toda a documentação para o casamento. Em julho do mesmo ano nos casamos, contra a nossa vontade, pois meus pais diziam que eu sendo de menor, eles é que decidiriam o que fazer.

Lembro-me que no dia do casamento, tanto eu como ele, choramos. Ele não queria de forma alguma casar, mas por imposição da família, foi feito. Um mês após o casamento, houve a primeira traição. Começaram as brigas e a falta de responsabilidade por parte dele, pois sempre trabalhei, e quando vi, estava sustentando a casa sozinha, construindo uma casa, comprando móveis. Na verdade, ele não queria compromisso algum. Só queria festas e bebedeiras.

Foram muitas separações, idas e vindas, pois quando nos separávamos eu ia para a casa de meus pais e eles diziam que eu teria que agüentar, pois foi um erro meu e que deveria assumir a culpa. Não deu certo em nenhum momento, até que engravidei em 1993 e quando fui dar a notícia, ele simplesmente virou a cara para mim, não quis saber de nada. Senti-me a pessoa mais humilhada. Fui à casa de meus pais e contei-lhes o que havia acontecido e meu pai então disse-me que eu poderia voltar para casa.

Nos separamos novamente, mas não retornei mais. Tive minha filha, hoje com 12 anos, na casa de meus pais, de onde não saí mais. Houve pouco contato com o pai dela quando ela nasceu. Nunca a ajudou em nada e não pedi ajuda de forma alguma em nenhum momento. Sempre trabalhei e minha família sempre me ajudou na educação da minha filha. O divórcio saiu em 1996.

Em 1999, casei-me no civil com um rapaz que assumiu completamente eu e minha filha. Um rapaz trabalhador, honesto, responsável, onde vivemos uma vida digna e tranqüila. Mas infelizmente, não podemos seguir as regras que a Igreja Católica impõe, apesar de ser a nossa maior vontade, de viver uma vida normal de um casal, onde sonhamos em um dia casarmos na igreja, perante o padre.

Sempre fui uma católica praticante. Porém, infelizmente, cometemos erros e que muitas vezes são para toda a vida. Sinceramente, na época em que ocorreu o fato, eu era muito imatura, sem experiência nenhuma de vida. Na verdade, nem a palavra e o sentimento chamado Amor não sabia distinguir o que era realmente. Foi um fato ocorrido em muito pouco tempo, onde na verdade foi um ato sem pensar.

Hoje meus pais se arrependem muito do que fizeram, pois viram o sofrimento pelo qual eu passei e que marcou minha vida, e no entanto muitas vezes sou discriminada por isso, tanto que meu companheiro e eu já sofremos tal preconceito.

Na paróquia onde houve o casamento, fui verificar o processo, pois necessitava de uma cópia e no entanto os documentos foram todos extraviados. Não há nada no arquivo, pois a igreja alega que perdeu os documentos. Eu precisaria desses documentos, pois naquela época o padre que celebrou o casamento fez algumas observações. Estou desesperada, não sei mais onde recorrer.

Resposta

Diante do fato apresentado pela internauta, temos quase certeza de que Deus não uniu esse casal para viver a vida toda desse jeito. Esse matrimônio, à primeira vista, apresenta uma fundada esperança de ser declarado nulo (inexistente) desde o seu início. Se o caso for levado a um Tribunal Eclesiástico, certamente seria configurado num ou mais motivos de nulidade, conforme a abordagem que segue:

1) Por grave falta de discrição de juízo

“São incapazes de contrair matrimônio: – os que têm grave falta de discrição de juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais do matrimônio, que se devem mutuamente dar e receber” (cânon 1095, 2º).

O ser humano é livre na hora de sua escolha. Mas, o uso de sua liberdade pode depender de seus próprios condicionamentos. Ex. paixão, sociedade, mundo. Os impulsos internos estão na origem do seu agir, influenciando assim as suas decisões. O problema consiste em saber se no ser humano resta a capacidade de agir e avaliar livremente, independentemente de seus condicionamentos.

O livre arbítrio faz parte do ser humano. Porém, é atingido pelas influências do momento, causando, no fundo uma vontade verdadeiramente não deliberada. Portanto, é necessário levar em conta o juízo manifestado, que na maioria das vezes, parte de uma vontade induzida, àquilo que não corresponde ao verdadeiro intelecto (intenção primária).

Em relação ao matrimônio, não basta o suficiente uso da razão. É necessário que a pessoa apresente uma adequada maturidade psicológica diante do que está assumindo. As pessoas afetadas pela falta de liberdade interna, ou pela grave falta de discrição de juízo, não seriam capazes de contrair o matrimônio, porque não estariam em condições de julgar os direitos e deveres provenientes do mesmo. No caso de comprovação disso, o matrimônio é inválido desde o seu início.

2) Por simulação

“§ 1. Presume-se que o consentimento interno está em conformidade com as palavras ou com os sinais empregados na celebração do matrimônio. § 2. Contudo, se uma das partes ou ambas, por ato positivo de sua vontade, exclua o próprio matrimônio, algum elemento essencial do matrimônio ou alguma propriedade essencial contraem invalidamente”(cânon 1101).

A simulação de consentimento é um ato deliberado da vontade, quando o consentimento é feito com fingimento, ou seja, quando a vontade interior da pessoa não corresponde às palavras pronunciadas por ela. Nesse caso, o consentimento é viciado e rende inválido o matrimônio. Juridicamente, se presume que as palavras pronunciadas sejam em conformidade com a vontade deliberada da pessoa. Por isso, toda e qualquer deformação deve ser provada. Até que não apareçam provas em contrário, o matrimônio goza do seu direito em si mesmo (favor iuris).

A simulação ou exclusão pode ser parcial ou total. É parcial, quando uma pessoa deseja contrair o matrimônio segundo o seu livre modo de pensar e não segundo as exigências teológico-jurídicas do matrimônio em si mesmo. Pode ser de uma parte ou das duas, combinados previamente. É total, quando a vontade deliberada da pessoa não pretende contrair o matrimônio com nenhuma pessoa, com uma determinada pessoa ou quando não pretende contrair um matrimônio que seja para toda a vida. Nesse caso, a sua verdadeira intenção era uma simples união de fato, ou uma mera convivência de amizade, ou um matrimônio temporário, ou um matrimônio que tende por si mesmo ao divórcio, ou um matrimônio ad experimentum (para fazer uma experiência, enquanto dura).

3) Por violência ou medo grave (can. 1103)

A violência, sendo causa externa, é maior do que outros vícios de consentimento. Já o medo, é menor, porque atenua o ato voluntário, embora seja um elemento que também vicia o consentimento, em grau menor.

Tanto a violência, quanto o medo passaram a fazer parte dos impedimentos matrimoniais no século III. No direito romano, o matrimônio contraído por violência era nulo pela sua própria natureza. As primeiras causas que declaram o matrimônio nulo por medo são do tempo do Papa Urbano II (1088-1099). Foram, mais tarde, incorporados no Código de 1917 entre os vícios de consentimento do matrimônio.

É importante distinguir as seguintes condições relacionadas ao medo:

1) Que o medo seja grave, no sentido absoluto ou relativo, relacionado a uma determinada pessoa, relativo a suas condições psíquicas ou circunstâncias concretas, sobretudo em relação à gravidade da ameaça;

2) Que o medo seja oriundo de uma causa externa, ou seja, provocado pelo partner ou por outra pessoa envolvida no caso;

3) Que os prejuízos causados pelo medo não tenham tido outra alternativa. Entre o medo e o matrimônio deve haver uma causalidade. Caso contrário, não rende nulo o matrimônio.

Deve-se examinar ainda se houve seriedade no medo causador e se a pessoa poderia ter se livrado de tal temor, em outro modo. Podem entrar nesse contexto as ameaças, por parte do sujeito ativo do temor, como penalidade, caso não for cumprida a exigência provocada.

Exemplos: ameaças de lesões físicas, ameaças de expulsão do lar, ameaças de não pagamento de mesadas ou contas aos encargos da vítima do medo. Em todo caso, é necessário verificar sempre a intensidade do temor intimidatório e se não há outra via, a não ser livrar-se do mesmo, escapando de suas conseqüências. Contudo, urge temporizar uma possível saída.  O problema pode perdurar quando o elemento passivo do temor não encontra o lar desejado, porque lhe faltam as condições psicológicas que possam compensar a falta de liberdade anterior, tais como a harmonia no lar, para que tal enlace possa contribuir para uma vida realizada, de amor e doação recíproca. Esse elemento pode ser prejudicado por outras causas, que muitas vezes estão em íntima conexão, como é o caso da incapacidade psíquica para assumir as obrigações essenciais do matrimônio (can. 1095, 3°).

No que concerne à perda da documentação, via de regra, existe um livro cópia do matrimônio na Cúria Diocesana. E mesmo não encontrando nenhum documento sobre o matrimônio realizado, as provas da sua existência podem ser buscadas em fotografias, filmagem, testemunhas e no próprio ato civil, se acaso o casamento religioso foi registrado no Cartório, pelo fato de ser matrimônio religioso com efeito civil.

Diante do fato apresentado, que pode ser configurado nos motivos acima abordados, ou em outros vícios de consentimento, sou do parecer que essa pessoa mereça toda a atenção da Igreja. Deus quer a felicidade das pessoas, num lar a ser construído a dois, desde que haja o mínimo de condições de as partes se entenderem e construírem isso em modo decidido, não simulado e não influenciado por uma causa externa. Por isso, aconselhamos a parte interessada a procurar o Tribunal da Igreja, mais próximo de sua residência, para a apresentar o fato, na busca da melhor solução possível. Desse modo, a Igreja Católica se coloca a serviço do humano que fracassou uma primeira vez e que agora está mais amadurecido, em busca de uma saída, destinada à felicidade da vida a dois.

Frei Ivo Müller, OFM

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* Vaticano apoia iniciativa da Igreja francesa a favor da família tradicional e natural.

quinta-feira, agosto 16th, 2012

Terra

O presidente do Conselho Pontifício para a Família, Vincenzo Paglia, manifestou nesta quinta-feira o apoio do Vaticano à iniciativa da Igreja francesa de rezar a favor da família tradicional e contra a legalização do casamento gay. “Ninguém quer negar os direitos individuais, absolutamente não”, declarou monsenhor Paglia à emissora Rádio Vaticano ao ser indagado sobre a suposta homofobia da Igreja.

“O casamento é outra coisa; a família nasce justamente do casamento. Acho que é preciso defender esse princípio cultural, que, para nós, é religioso. É um grande desafio que devemos enfrentar em todos os cantos do planeta”,a firmou.

Milhares de católicos franceses rezaram na quarta-feira pela família e pelo direito das crianças de ter um pai e uma mãe tradicionais, causando polêmica em relação à disposição do governo socialista da França de legalizar o casamento e a adoção por parte de casais homossexuais.

Por ocasião do Dia da Assunção, festa católica que celebra a ascensão aos céus da Virgem Maria, cerca de 20.000 fieis rezaram em Lourdes, famoso local de peregrinação dedicado à mãe de Jesus, e outros milhares na catedral Notre-Dame de Paris e nas demais igrejas da França.

Os bispos católicos franceses criaram polêmica ao pedir aos fieis que fizessem essa determinada oração, o que foi interpretado como uma tomada de posição contra o casamento entre homossexuais. A Igreja francesa pediu aos fieis que orassem para que as crianças “deixem de ser objeto dos desejos e conflitos dos adultos para se beneficiarem plenamente do amor de um pai e de uma mãe”.

O direito ao casamento e à adoção para casais homossexuais são compromissos de campanha do presidente François Hollande.

Segundo uma pesquisa do Ifop publicada nesta terça, 65% dos franceses são favoráveis ao casamento homossexual, em avanço de dois pontos em relação a uma pesquisa realizada há um ano. Em relação à adoção, 53% dos franceses seriam favoráveis, ou seja, cinco pontos a menos em relação a 2011.

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* A Vasectomia pode “invalidar” o matrimônio?

quarta-feira, agosto 8th, 2012

A vasectomia é uma intervenção cirúrgica que visa a esterilização do homem.

A Igreja Católica aprova essa intervenção ou qualquer outra que provoque a esterilização?

O Catecismo da Igreja Católica, em seu nº 2399, afirma que:

“A regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção.”

Desta forma, a vasectomia, enquanto esterilização direta, é reprovada pela Igreja. Mas, sabe-se que existem situações que indiretamente contribuem para a esterilização, como, por exemplo, a extração de um tumor nos testículos. Nesse caso, não há problema.

A fim de aprofundar o tema, reportamo-nos a uma resposta da Congregação pda Doutrina da Fé a Conferência Episcopal norte-americana “Haec Sacra Congregatio”, de 13 de março de 1975, cujo teor transcrevemos:

Qualquer esterilização que, por si mesma ou por sua natureza e condição própria, tem por único efeito tornar incapaz a potência procriadora deve ser considerada esterilização direta., assim como é entendida pela pelas declarações do Magistério pontifício, especialmente de Pio XII.

Por isso, ela permanece absolutamente proibida segundo a doutrina da Igreja, não obstante toda reta inteção subjetiva dos que a praticam no intuito de curar ou de prevenir um mal físico ou psíquico que se pode prever ou recear como consequência de uma gravidez. E a esterilização da faculdade procriadora mesma é proibida mais estritamente ainda que a esterilização de atos determinados, porque acarreta para a pessoa quase sempre um estado de esterilidade irreversível.

E não vale invocar mandato da autoridade pública que, pretextando a necessidade do bem comum, queira impor uma esterilização direta, pois isso lesaria a dignidade e inviolabidade da pessoa humana.

Também não se pode invocar aqui o princípio de totalidade pelo qual as intervenções nos órgaos são justificados pelo bem superior da pessoa; uma esterilidade procurada em si não visa o bem integral da pessoa humana desejado do modo justo, “guardada a ordem das coisas e dos bens”, pois ela causa dano a seu bem ético, que é o mais elevado, já que deliberadamente, priva de seu elemento essencial a atividade sexual prevista e livremente escolhida. Por essa razão, o art. 20 do Código de ética médica, promulgado pela Conferência em 1971, traduz fielmente a doutrina a ser guardada e cuja observação deve ser urgida.

Confirmando esta doutrina tradicional da Igreja, a Congregação não ignora o fato de existir a respeito dela dissensão da parte de diversos teólolgos. Nega, porém, que a este fato se possa dar um significado teológico, como se constituísse um ‘lugar teológico’ que os fiéis poderiam invocar para, preterindo o magistério autêntico, aderir às posições dos teólogos que dele se afastam.”

No caso de a intervenção direta ser irreversível, uma sugestão é que a pessoa faça penitência, pois, a ideia de que o sexo não terá como consequência uma nova vida, pode induzi-la a aventurar-se em terrenos pecaminosos, com fins egoístas. Trata-se de um conselho espiritual, pois a Igreja entende que há algo de ruim na esterilização direta, seja pela vasectomia ou pela laqueadura.

Em 11 de agosto de 1936, o Santo Ofício emitiu uma resposta, cujo teor pode ser aqui utilizado:

“Uma esterilização feita com esta finalidade, a saber, de impedir uma descendência, é uma ação intrinsecamente má, por ausência do direito no agente; e por isso ela é proibida pela própria lei natural, seja ela efetuada por força de uma autoridade privada ou de uma autoridade pública.”

Um outro ponto importante é o de que a vasectomia não invalida o sacramento do matrimônio. A Congregação para a Doutrina da Fé emitiu no dia 13 de maio de 1977, um documento sobre o assunto. Nele, explica que o que pode invalidar um matrimônio é a impotência, portanto, não é o caso da vasectomia.

O documento mencionado sanou às seguintes dúvidas: “se a impotência, que faz nulo o matrimônio, consiste na incapacidade, antecedente e perpétua, seja absoluta, seja relativa de consumar a cópula conjugal.

Em caso de que se responda afirmativamente, se para a cópula conjugal se requer de maneira necessária a ejaculação do sêmem formado nos testículos. A primeira foi respondida: “sim”; a segunda: “não”.

Esta informação não invalida o fato de que a vasectomia é considerada imoral pela doutrina da Igreja, trata-se apenas de informar que alguém que tenha sido submetido a tal intervenção cirúrgica é passível de contrair um matrimônio válido.

Que todos possam ter sempre em mente que “a fecundidade é um bem, um dom, um fim do casamento. Dando a vida, os esposos participam da paternidade de Deus” (CIC 2399).

Fonte: Padre Paulo Ricardo

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