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- O bem objetivo do matrimônio requer apoio
- Fracasso de um matrimônio não implica necessariamente sua nulidade
- Processos de nulidade matrimonial devem guiar-se pela verdade

O bem objetivo do matrimônio requer apoio, diz o Papa

O fundamento do apoio ao matrimônio - que deve inspirar toda atividade da Igreja, de seus pastores, dos fiéis e da sociedade civil - reside no bem objetivo representado por cada união conjugal e por cada família, advertiu João Paulo II.

A questão da presunção da validade do matrimônio centrou a tradicional audiência do Papa aos prelados auditores, oficiais e advogados do Tribunal da Rota Romana - tribunal de Apelação da Santa Sé julga em segunda instância as causas de tribunais eclesiásticos - com ocasião da abertura do ano judicial.

O "favor iuris" - previsto pelo direito canônico - de que goza o matrimônio, que implica a presunção de sua validade enquanto que não se demonstre o contrário, "não representa uma exceção a respeito de uma regra geral em sentido oposto", declarou o Papa.

É a aplicação ao matrimônio de uma suposição "que constitui um princípio fundamental de toda ordenação jurídica - sublinhou - : os aspectos humanos por si lícitos e que incidem nas relações jurídicas se presumem válidos, estando obviamente permitida a prova de sua invalidez", declarou.

Nas dificuldades que em muitos ambientes a instituição do matrimônio atravessa atualmente, há vozes críticas que questionam se não seria mais justo presumir a invalidez do matrimônio antes que sua validez.

Ante isso, João Paulo II sublinha que o "favor iuris" é um princípio que transcende a presunção de validez desde o momento em que "informa todas as normas canônicas, tanto substanciais como processais, concernentes ao matrimônio", porque seu fundamento "não é uma opção mais ou menos opinável, mas o apreço do bem objetivo representado por cada união conjugal e por cada família".

"Precisamente quando está ameaçado o reconhecimento pessoal e social de um bem assim fundamental, se descobre mais profundamente sua importância para as pessoas e as comunidades", reconheceu o Santo Padre.

No encontro com o Santo Padre, o decano do Tribunal da Rota Romana, Dom Raffaello Funghini, citou as palavras de Pio XII a respeito: "Se a tranqüilidade, estabilidade e segurança do comércio humano em geral exigem que os contratos não se proclamem com ligeireza nulos, isto vale ainda mais para um contrato como o do matrimônio, cuja firmeza e estabilidade são requeridas pelo bem comum da sociedade humana e pelo bem privado dos cônjuges e da prole".

Por tudo isto, João Paulo II indicou fortemente o "dever de defender e favorecer o matrimônio", que corresponde certamente de forma especial "aos sagrados pastores", uma vez que é uma responsabilidade "de todos os fiéis, de todos os homens e das autoridades civis, cada um segundo suas próprias competências".

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Fracasso de um matrimônio não implica necessariamente sua nulidade, adverte o Papa

Ao receber os prelados auditores, oficiais e advogados do Tribunal da Rota Romana, João Paulo II fez advertências ante a tese na qual o fracasso da vida conjugal deveria fazer presumir a invalidez do matrimônio.

"Infelizmente - constatou - , a força desta proposta errônea é às vezes tão grande como para transformar-se em um preconceito generalizado, que leva a buscar o princípio de nulidade como meras justificações formais de um pronunciamento que na realidade se apóia sobre o fato empírico do fracasso matrimonial".

Trata-se de um "injusto formalismo daqueles que se opõem ao tradicional 'favor matrimonii'", princípio recolhido pelo direito canônico que implica a presunção da validez do matrimônio enquanto não se demonstra o contrário.

Mas esta proposta equivocada "pode chegar a esquecer que, segundo a experiência humana marcada pelo pecado, um matrimônio válido pode fracassar por causa do uso errôneo da liberdade dos próprios cônjuges", advertiu o Santo Padre em seu discurso com ocasião da abertura do ano judicial.

Em sua opinião, "a constatação das verdadeiras nulidades deveria levar mais a verificar com maior seriedade, no momento do matrimônio, os requisitos necessários para casar-se, especialmente aqueles concernentes ao consentimento e as disposições reais dos contraentes".

É uma tarefa que incumbe especialmente aos "párocos e a quem colabora com eles neste contexto", que "têm o dever grave de não ceder a uma visão meramente burocrática das investigações pré-matrimoniais".

"Sua intervenção pastoral - ressaltou - deve estar guiada pela consciência de que as pessoas podem justamente nesse momento descobrir o bem natural e sobrenatural do matrimônio, e comprometer-se em conseqüência a persegui-lo".

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Processos de nulidade matrimonial devem guiar-se pela verdade, recorda o Papa

A tendência a ampliar as declarações de nulidade matrimonial deixando de lado a verdade objetiva implica uma distorção de todo o processo, advertiu João Paulo II ao receber membros do Tribunal da Rota Romana.

A Igreja Católica considera que o matrimônio é indissolúvel (para toda a vida), mas pode estabelecer, seguindo um rigoroso processo, que em certas ocasiões existam matrimônios que nunca foram válidos por razões contempladas pelo Código de Direito Canônico (de idade, sob rapto ou violência, incapacidade mental…).

A referência teológica à verdade é que deve guiar em sua atuação todos os protagonistas deste processo, apesar da diversidade de seus papéis, sublinhou o Papa ante os prelados auditores, oficiais e advogados da Rota Romana.

A Rota Romana é o Tribunal de Apelação da Santa Sé que julga em segunda instância as causas de tribunais eclesiásticos. Atualmente, estas causas são em grande parte recursos sobre sentenças de declaração de nulidade de matrimônios apresentadas a Roma.

Constatando que existe um ceticismo "mais ou menos aberto sobre a capacidade humana de conhecer a verdade sobre a validez de um matrimônio", o Santo Padre sublinhou a necessidade de "uma renovada confiança na razão humana, tanto no relativo aos aspectos essenciais do matrimônio como no que concerne às circunstâncias particulares de cada união".

O bispo de Roma manifestou que "com freqüência, o verdadeiro problema não é tanto a presunção (de validez do matrimônio), mas a visão em conjunto do matrimônio mesmo, e, portanto, o processo de estabelecer a validez de sua celebração. Este processo é essencialmente inconcebível fora do horizonte da busca da verdade".

"A tendência a ampliar instrumentalmente as nulidades, esquecendo o horizonte da verdade objetiva, leva uma distorção estrutural de todo o processo" - sublinhou o pontífice - : a instrução perde seu caráter incisivo visto que o resultado está predeterminado.

"A investigação mesma da verdade - prosseguiu - , à qual o juiz está gravemente obrigado e para cuja obtenção necessita da ajuda do defensor do vínculo e do advogado, se resolveria em uma obtenção de formalismos privados de vida"; inclusive a sentença "perderia ou atenuaria gravemente sua tensão constitutiva para a verdade".

"Conceitos chave como os de certeza moral ou de livre apreciação da prova ficariam sem seu ponto de referência na verdade objetiva, que se renuncia a buscar ou bem se considera inapreensível", acrescentou.

Finalmente, João Paulo II advertiu que "uma consideração autenticamente jurídica do matrimônio requer uma visão metafísica da pessoa humana e da relação conjugal".

Sem ela, "a instituição matrimonial se converte em uma simples superestrutura extrínseca, fruto da lei e do condicionamento social, limitadora da pessoa em sua livre realização", constatou.

"É necessário voltar a descobrir a verdade, a bondade e a beleza da instituição matrimonial, que sendo obra do mesmo Deus através da natureza humana e da liberdade do consentimento dos cônjuges, continua sendo uma realidade pessoal indissolúvel, vínculo de justiça e de amor, unido desde sempre ao desígnio de salvação e elevado na plenitude dos tempos à dignidade de sacramento cristão", conclui o Santo Padre.

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Fonte: Zenit.org

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