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- O bem objetivo
do matrimônio requer apoio
- Fracasso de um matrimônio
não implica necessariamente sua nulidade
- Processos de nulidade matrimonial
devem guiar-se pela verdade
O bem objetivo do matrimônio requer
apoio, diz o Papa
O fundamento do apoio ao matrimônio
- que deve inspirar toda atividade da Igreja, de seus pastores,
dos fiéis e da sociedade civil - reside no bem objetivo
representado por cada união conjugal e por cada família,
advertiu João Paulo II.
A questão da presunção
da validade do matrimônio centrou a tradicional audiência
do Papa aos prelados auditores, oficiais e advogados do Tribunal
da Rota Romana - tribunal de Apelação da Santa
Sé julga em segunda instância as causas de tribunais
eclesiásticos - com ocasião da abertura do ano
judicial.
O "favor iuris" - previsto pelo
direito canônico - de que goza o matrimônio, que
implica a presunção de sua validade enquanto
que não se demonstre o contrário, "não
representa uma exceção a respeito de uma regra
geral em sentido oposto", declarou o Papa.
É a aplicação ao matrimônio
de uma suposição "que constitui um princípio
fundamental de toda ordenação jurídica
- sublinhou - : os aspectos humanos por si lícitos
e que incidem nas relações jurídicas
se presumem válidos, estando obviamente permitida a
prova de sua invalidez", declarou.
Nas dificuldades que em muitos ambientes
a instituição do matrimônio atravessa
atualmente, há vozes críticas que questionam
se não seria mais justo presumir a invalidez do matrimônio
antes que sua validez.
Ante isso, João Paulo II sublinha
que o "favor iuris" é um princípio
que transcende a presunção de validez desde
o momento em que "informa todas as normas canônicas,
tanto substanciais como processais, concernentes ao matrimônio",
porque seu fundamento "não é uma opção
mais ou menos opinável, mas o apreço do bem
objetivo representado por cada união conjugal e por
cada família".
"Precisamente quando está ameaçado
o reconhecimento pessoal e social de um bem assim fundamental,
se descobre mais profundamente sua importância para
as pessoas e as comunidades", reconheceu o Santo Padre.
No encontro com o Santo Padre, o decano do
Tribunal da Rota Romana, Dom Raffaello Funghini, citou as
palavras de Pio XII a respeito: "Se a tranqüilidade,
estabilidade e segurança do comércio humano
em geral exigem que os contratos não se proclamem com
ligeireza nulos, isto vale ainda mais para um contrato como
o do matrimônio, cuja firmeza e estabilidade são
requeridas pelo bem comum da sociedade humana e pelo bem privado
dos cônjuges e da prole".
Por tudo isto, João Paulo II indicou
fortemente o "dever de defender e favorecer o matrimônio",
que corresponde certamente de forma especial "aos sagrados
pastores", uma vez que é uma responsabilidade
"de todos os fiéis, de todos os homens e das autoridades
civis, cada um segundo suas próprias competências".
Início
Fracasso de um matrimônio não
implica necessariamente sua nulidade, adverte o Papa
Ao receber os prelados auditores, oficiais
e advogados do Tribunal da Rota Romana, João Paulo
II fez advertências ante a tese na qual o fracasso da
vida conjugal deveria fazer presumir a invalidez do matrimônio.
"Infelizmente - constatou - , a força
desta proposta errônea é às vezes tão
grande como para transformar-se em um preconceito generalizado,
que leva a buscar o princípio de nulidade como meras
justificações formais de um pronunciamento que
na realidade se apóia sobre o fato empírico
do fracasso matrimonial".
Trata-se de um "injusto formalismo daqueles
que se opõem ao tradicional 'favor matrimonii'",
princípio recolhido pelo direito canônico que
implica a presunção da validez do matrimônio
enquanto não se demonstra o contrário.
Mas esta proposta equivocada "pode chegar
a esquecer que, segundo a experiência humana marcada
pelo pecado, um matrimônio válido pode fracassar
por causa do uso errôneo da liberdade dos próprios
cônjuges", advertiu o Santo Padre em seu discurso
com ocasião da abertura do ano judicial.
Em sua opinião, "a constatação
das verdadeiras nulidades deveria levar mais a verificar com
maior seriedade, no momento do matrimônio, os requisitos
necessários para casar-se, especialmente aqueles concernentes
ao consentimento e as disposições reais dos
contraentes".
É uma tarefa que incumbe especialmente
aos "párocos e a quem colabora com eles neste
contexto", que "têm o dever grave de não
ceder a uma visão meramente burocrática das
investigações pré-matrimoniais".
"Sua intervenção pastoral
- ressaltou - deve estar guiada pela consciência de
que as pessoas podem justamente nesse momento descobrir o
bem natural e sobrenatural do matrimônio, e comprometer-se
em conseqüência a persegui-lo".
Início
Processos de nulidade matrimonial devem
guiar-se pela verdade, recorda o Papa
A tendência a ampliar as declarações
de nulidade matrimonial deixando de lado a verdade objetiva
implica uma distorção de todo o processo, advertiu
João Paulo II ao receber membros do Tribunal da Rota
Romana.
A Igreja Católica considera que o
matrimônio é indissolúvel (para toda a
vida), mas pode estabelecer, seguindo um rigoroso processo,
que em certas ocasiões existam matrimônios que
nunca foram válidos por razões contempladas
pelo Código de Direito Canônico (de idade, sob
rapto ou violência, incapacidade mental…).
A referência teológica à
verdade é que deve guiar em sua atuação
todos os protagonistas deste processo, apesar da diversidade
de seus papéis, sublinhou o Papa ante os prelados auditores,
oficiais e advogados da Rota Romana.
A Rota Romana é o Tribunal de Apelação
da Santa Sé que julga em segunda instância as
causas de tribunais eclesiásticos. Atualmente, estas
causas são em grande parte recursos sobre sentenças
de declaração de nulidade de matrimônios
apresentadas a Roma.
Constatando que existe um ceticismo "mais
ou menos aberto sobre a capacidade humana de conhecer a verdade
sobre a validez de um matrimônio", o Santo Padre
sublinhou a necessidade de "uma renovada confiança
na razão humana, tanto no relativo aos aspectos essenciais
do matrimônio como no que concerne às circunstâncias
particulares de cada união".
O bispo de Roma manifestou que "com
freqüência, o verdadeiro problema não é
tanto a presunção (de validez do matrimônio),
mas a visão em conjunto do matrimônio mesmo,
e, portanto, o processo de estabelecer a validez de sua celebração.
Este processo é essencialmente inconcebível
fora do horizonte da busca da verdade".
"A tendência a ampliar instrumentalmente
as nulidades, esquecendo o horizonte da verdade objetiva,
leva uma distorção estrutural de todo o processo"
- sublinhou o pontífice - : a instrução
perde seu caráter incisivo visto que o resultado está
predeterminado.
"A investigação mesma
da verdade - prosseguiu - , à qual o juiz está
gravemente obrigado e para cuja obtenção necessita
da ajuda do defensor do vínculo e do advogado, se resolveria
em uma obtenção de formalismos privados de vida";
inclusive a sentença "perderia ou atenuaria gravemente
sua tensão constitutiva para a verdade".
"Conceitos chave como os de certeza
moral ou de livre apreciação da prova ficariam
sem seu ponto de referência na verdade objetiva, que
se renuncia a buscar ou bem se considera inapreensível",
acrescentou.
Finalmente, João Paulo II advertiu
que "uma consideração autenticamente jurídica
do matrimônio requer uma visão metafísica
da pessoa humana e da relação conjugal".
Sem ela, "a instituição
matrimonial se converte em uma simples superestrutura extrínseca,
fruto da lei e do condicionamento social, limitadora da pessoa
em sua livre realização", constatou.
"É necessário voltar a
descobrir a verdade, a bondade e a beleza da instituição
matrimonial, que sendo obra do mesmo Deus através da
natureza humana e da liberdade do consentimento dos cônjuges,
continua sendo uma realidade pessoal indissolúvel,
vínculo de justiça e de amor, unido desde sempre
ao desígnio de salvação e elevado na
plenitude dos tempos à dignidade de sacramento cristão",
conclui o Santo Padre.
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Fonte: Zenit.org