2009-06-21 07:13:00
Nestas próximas semanas vai entrar na agenda do Congresso
Nacional a votação do “ACORDO” celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, assinado
a 13 de novembro de 2008, por ocasião da visita do Presidente Lula ao Vaticano. Conforme nossa constituição, cabe ao Presidente da República
assinar acordos com outros países, e cabe ao Congresso Nacional referendar
estes acordos, depois de assinados pelo Presidente. Portanto, se trata de um procedimento constitucional,
visando a sintonia de responsabilidades entre o Executivo e o Legislativo, no
estabelecer relacionamentos e compromissos com outros países. Desta vez se trata das relações do Brasil com um país muito
pequeno por sua extensão territorial, mas muito importante por seu simbolismo,
como é o Estado da Cidade do Vaticano, reconhecido como país soberano, e membro
das Nações Unidas. O acordo visa regular, em seus diversos aspectos, a situação jurídica da Igreja Católica no
Brasil. É importante observar que este Acordo, propriamente, não inova nada. Ele só consolida e sistematiza várias normas que foram sendo
incorporadas ao direito brasileiro a esse respeito. Mas com isto, estes
dispositivos legais já incorporados na prática jurídica brasileira, são
elevados ao status de normas de direito internacional. Um desses pontos concretos de relacionamento do Estado
Brasileiro com a Igreja Católica foi explicitado com a colaboração da Diocese
de Jales, quando anos atrás ela recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que
acabou reconhecendo o direito à imunidade tributária da Diocese, fato que criou
jurisprudência em todo o território nacional. Agora, estes diversos dispositivos já
integrados na prática jurídica brasileira, passam a ser consolidados de maneira
clara pelos termos do acordo, já assinado pelo Presidente da República, e que
está agora aguardando ser referendado pelo Congresso Nacional. O que poderia estranhar não é o fato do Brasil ter assinado
um acordo com a Santa Sé, mas de ter
demorado tanto para fazê-lo. Dá para
dizer que este Acordo estava sendo aguardado desde a proclamação da República.
Aliás, a data de sua assinatura, a 13 de novembro, nas proximidades do dia da
República, teve por finalidade acenar para esta carência, que agora fica
sanada. A Santa Sé já tem acordos firmados com setenta países, das
mais variadas formações jurídicas e tradições culturais. O primeiro deste acordo foi a Concordata de
Worms, assinada ainda em 1122. Ao analisar e votar este Acordo, o Congresso Brasileiro tem
uma ótima oportunidade de demonstrar sua grandeza e sua importância. Ultimamente, os índices de popularidade
apresentam um vivo contraste, entre a elevada aprovação do Executivo, e a baixa
estima do Legislativo. A rápida
apreciação e a conseqüente aprovação deste acordo poderá oferecer ao Congresso
Nacional a demonstração de sua capacidade de analisar e aprovar importantes
dispositivos legais, que definem o relacionamento do Brasil com uma entidade
como a Santa Sé, cuja importância no cenário internacional acaba de ser
novamente demonstrada pelos efeitos positivos que teve a recente e corajosa
visita que Bento 16 fez à Jordânia, Israel e o território palestino. Trata-se de um acordo longamente esperado, cuja efetivação é agora colocada nas mãos do Congresso Nacional. Seria uma grande frustração para o conceito do Brasil no cenário internacional se ele não for referendado pelo Poder Legislativo. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
por CNBB |
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