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Nos últimos decênios registrou-se na Igreja um movimento
favorável à definição de um dogma referente à Maria Santíssima Medianeira,
Co-redentora e Advogada do gênero humano. As expressões desse movimento, que
levou à Santa Sé as suas petições, vão, a seguir, analisadas, ao que
acrescentaremos o parecer de teólogos consultados pelo S. Padre João Paulo II a
respeito. 1. Os Fundamentos Teológicos Um dos expoentes mais significativos do movimento
pró-definição é o Prof. Mark Miravalle, docente de Mariologia na Universidade
Franciscana de Steubenville, Ohio, U.S.A. Publicou em No corpo do seu livro, o Prof. Miravalle propõe a seguinte
formulação dogmática: “A co-redenção de Maria é aquele privilégio pelo qual a
Imaculada sempre Virgem Mãe de Deus cooperou livremente com e sob Jesus Cristo,
seu Filho e Redentor, na Redenção histórica da família humana, desde o seu Fiat
na Anunciação até o sacrifício do seu coração materno no Calvário; e assim
Maria se tornou para nós a Medianeira de todas as graças da Redenção e Advogada
do Povo de Deus”. O autor da obra não se esquece o aspecto ecumênico ou pouco
ecumênico que tal definição apresenta; sabe que tanto os protestantes quanto os
cristãos ortodoxos veriam na definição um obstáculo a mais para o diálogo
ecumênico; julga, porém, que uma reflexão aprofundada evidenciaria os
fundamentos patrísticos do dogma. Com efeito; registra-se na literatura cristã
dos primeiros séculos a expressão Nova Eva, que parece conter implicitamente os
títulos de Medianeira e Co-redentora. Mais: Miravalle cita textos patrísticos e, entre outros, um
sermão de S. Cirilo de Alexandria (+ 444), que dizia: “Salve Maria, Mãe de Deus (Theotókos), venerável tesouro do
mundo inteiro, é por meio de vós que a Ssma. Trindade é adorada e glorificada”. Cita outrossim o teólogo russo Sérgio Bulgakov, que
escreveu: “A fé em Cristo que não inclua o seu nascimento virginal e a veneração
de sua mãe e uma outra fé, é outro Cristianismo diferente do da Igreja
Ortodoxa”. Para corroborar sua posição, Miravalle afirma outrossim que
a proclamação da co-redenção de Maria lembraria ao mundo que a participação nos
sofrimentos de Cristo é colaboração com a obra redentora do Senhor também
quando ocorre nas gerações posteriores à de Maria Ssma. Consequentemente a
Igreja estaria dizendo uma palavra de reconforto aos que sofrem em nossos dias
e julgam que eutanásia e aborto são a solução para certos casos dolorosos; eis
palavras de Miravalle: “O exemplo de Maria Co-redentora diz à Igreja e ao mundo que
o sofrimento é co-redentor. Isto tem imediato significado para as tragédias do
aborto e da eutanásia, recursos estes que, cada qual a seu modo, negam os
efeitos fecundos do sofrimento”. O teólogo norte-americano dilata mais ainda o seu olhar,
juntamente com o teólogo anglicano John Maquarre; é da opinião de que a
definição da livre participação de Maria na obra redentora seria uma réplica ao
determinismo professado por Lutero e Karl Barth, assim como pelos materialistas
totalitários de direita e de esquerda: a livre cooperação da Virgem Ssma. seria
paradigma da liberdade com que todos os homens podem e devem responder ao
chamado de Deus, cumprindo a missão a eles confiada. Maria seria o símbolo da
perfeita harmonia que deve existir entre a vontade de Deus e a resposta dos
homens ao plano do Pai. Eis as principais razões aduzidas por Mark Miravalle em
favor da definição dogmática dos títulos de Maria Medianeira, Co-redentora e
Advogada. De resto, Miravalle não é senão o porta-voz de cerca de 500
Bispos, 40 Cardeais e numerosos fiéis do mundo inteiro que, seguindo os passos
do Cardeal Mercier e de S. Maximiliano Kolbe, pediram à Santa Sé, no século XX,
a mencionada definição. Vejamos agora a atitude do magistério oficial da Igreja
em resposta à demanda. A atitude da Santa Sé frente às mencionadas petições tem
sido sóbria e prudente. 1. Assim nos anos anteriores ao Concílio do Vaticano II ou,
mais precisamente, entre 1959 e 1962 foram levadas à Comissão Preparatória do
Concílio 265 petições de Bispos que solicitavam “fosse a doutrina da Mediação
Universal de Maria definida como dogma de fé”, 48 Bispos pediam o mesmo,
acrescentando, porém “se isso for considerado oportuno” – o que perfazia um
total de 313 petições, número não desprezível. Durante o Concílio mesmo, tais
pedidos tornaram-se raros, chegando a cessar à medida que se adiantavam os
estudos das sessões do Concílio, estudos sempre acompanhados de oração. Finalmente
a Constituição Lumen Gentium, em seu capítulo VIII, apresenta uma síntese
mariológica que não contém a definição dogmática da Mediação Universal de
Maria; tal documento foi aprovado em 21/11/1964 por 2151 votos numa assembléia
de 2156 votantes. Este resultado beirava a unanimidade e exprimia bem o
pensamento do magistério da Igreja: entre os 2151 votos favoráveis estavam
certamente quase todos os dos 313 Bispos que haviam pedido a definição
dogmática da Mediação Universal de Maria Santíssima. Ora trinta e três anos após a promulgação da Constituição
Lumen Gentium – o que é pouco tempo, se se leva em conta que os Concílios
gerais são raros e excepcionais – os referenciais eclesiológicos, teológicos e
exegéticos do magistério da Igreja não terão mudado. De resto, o Papa Paulo VI,
ao encerrar a terceira sessão do Concílio em 21/11/64, declarou que o capítulo
VIII da Lumen Gentium vem a ser a mais vasta síntese que um Concílio ecumênico
jamais ofereceu “da doutrina católica referente à posição que a Santíssima
Virgem Maria ocupa no mistério de Cristo e da Igreja”. Ora na base de tais fatos compreende-se que o Santo Padre
João Paulo II se veja obrigado à cautela e reservas diante do movimento
pró-definição. 2. Ademais é de notar que as próprias noções de Medianeira e
Co-redentora são ainda ambíguas e obscuras no campo teológico. Com efeito: os
manuais de Mariologia publicados nos dez últimos anos – e são cerca de vinte –
não concordam entre si na maneira de entender o significado de tais atributos
da Virgem Ssma. Todos são cautelosos no sentido de não afetar a figura singular
e o papel único de Jesus Cristo Redentor do gênero humano. Ora essa falta de
unanimidade é suficiente para se deixar de lado qualquer tentativa de definição
dogmática. 3. Nota-se outrossim que os principais pronunciamentos da
Igreja editados nos últimos decênios têm evitado sistematicamente o uso do
termo Co-redentora. Assim sejam citadas a Constituição Munificentissimus Deus
(1950) e as encíclicas Fulgens Corona (1950) e Ad Caeli Reginam (1954) de Pio
XII; a Constituição Lumen Gentium do Concílio do Vaticano II (1964); as
Exortações Apostólicas Signum Magnum (1967) e Marialis Cultus (1974) de Paulo
VI e a encíclica Redemptoris Mater (1987) de João Paulo II. Todos estes textos
davam ocasião a que se mencionasse o título de Co-redentora, mas observou-se
absoluto silêncio a respeito. Ora, se tal tem sido a orientação do magistério,
pode-se entender que nos dias atuais o mesmo hesite em proceder à definição
solene de tal título. 4. Ao invés de Co-redenção, pode-se falar, sem os mesmos
riscos de ambiguidade e desvios doutrinários, de Cooperação de Maria na obra da
salvação do gênero humano. Tal vocábulo se encontra na Lumen Gentium nº 53. 56.
61. 63. Já S. Agostinho utilizava o termo cooperatio em sua obra De Sancta
Virginitate 6. O Papa João Paulo II, em sua catequese de 6/4/1997, falou
amplamente da cooperação de Maria na obra da salvação. Em lugar de Medianeira, recomenda-se o recurso ao título de
Mãe de Deus (Theotókos) e Mãe dos homens (cf. Jo 19, 25-27): Jesus quis confiar
o gênero humano à tutela e à intercessão de Maria Ssma. (cf. Lumen Gentium nº
53-56.58.61.63.65.67.69). Na qualidade de Mãe, Maria intercede em favor dos
homens desde a sua gloriosa Assunção até a consumação da história da
humanidade, como se lê na seguinte passagem da Lumen Gentium: "A maternidade de Maria na dispensação da graça perdura
ininterruptamente a partir do consentimento que ela fielmente prestou na
Anunciação, que sob a Cruz ela resolutamente manteve e manterá até a perpétua
consumação de todos os eleitos. Assumida aos céus, não abandonou esta salvífica
função, mas por sua multíplice intercessão continua a granjear-nos os dons da
salvação eterna. Por seu maternal amor cuida dos irmãos do seu Filho que ainda
peregrinam rodeados de perigos e dificuldades, até que sejam conduzidos à feliz
pátria. Por isto e Bem-aventurada Virgem Maria é invocada na Igreja
sob os títulos de Advogada, Auxiliadora, Protetora, Medianeira. Isto, porém, se
entende de tal modo que nada derrogue, nada acrescente à dignidade e eficácia
de Cristo, o único Mediador. Com efeito; nenhuma criatura jamais pode ser colocada no
mesmo plano com o Verbo Encarnado e Redentor. Mas, como o sacerdócio de Cristo
é participado de vários modos seja pelos ministros, seja pelo povo fiel, e como
a indivisa bondade de Deus é realmente difundida nas criaturas de maneiras
diversas, assim também a única mediação do Redentor não exclui, mas suscita nas
criaturas uma variada cooperação, que participa de uma única fonte. A Igreja não hesita em proclamar essa função subordinada de
Maria. Pois sempre de novo experimenta e recomenda-se ao coração dos fiéis para
que, encorajados por esta maternal proteção, mais intimamente deem sua adesão
ao Mediador e Salvador” (nº 62),Posteriormente o Papa Paulo VI escrevia “A Virgem continua agora no céu a exercer a sua função
materna, cooperando para o nascimento e o desenvolvimento da vida divina em
cada uma das almas dos homens redimidos. É esta uma verdade muito
reconfortante, que, por livre disposição de Deus sapientíssimo, faz parte do
mistério da salvação dos homens; por conseguinte, deve ser objeto da fé de
todos os cristãos”. Este texto chama a atenção por propor, não em termos de
definição dogmática, mas como algo de muito lógico, a cooperação de Maria Ssma.
Na obra de salvação dos homens. De resto, deve-se frisar bem que nem todas as verdades de fé
hão de ser promulgadas por definições solenes do magistério extraordinário da
Igreja. O magistério ordinário, que ocorre mediante o ensinamento constante e
moralmente unânime dos Bispos, é suficiente para fundamentar uma verdade ou um
artigo de fé. O magistério extraordinário da Igreja (que se exprime em
definições solenes) há de ser sempre extraordinário; intervém por excelência em
caso de debates teológicos para dissipar heresias que ameacem o patrimônio da
fé. O Papa João Paulo II, em sua encíclica Redemptoris Mater concebe a mediação mariana como mediação materna. É por essa mediação materna que a Vigem coopera para a salvação de todos os homens. Todas estas ponderações estavam presentes aos teólogos que redigiram parecer sobre a solicitada definição, quando reunidos em Czestochowa, atendendo a um pedido do Papa João Paulo II. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
por Revista “PERGUNTE E RESPONDEREMOS” D. Estevão Bettencourt, osb compartilhar essa página
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