Por que Maria é co-redentora e medianeira

Nos últimos decênios registrou-se na Igreja um movimento favorável à definição de um dogma referente à Maria Santíssima Medianeira, Co-redentora e Advogada do gênero humano. As expressões desse movimento, que levou à Santa Sé as suas petições, vão, a seguir, analisadas, ao que acrescentaremos o parecer de teólogos consultados pelo S. Padre João Paulo II a respeito.

 

1. Os Fundamentos Teológicos

 

Um dos expoentes mais significativos do movimento pró-definição é o Prof. Mark Miravalle, docente de Mariologia na Universidade Franciscana de Steubenville, Ohio, U.S.A. Publicou em 1996 a obra Mary: Coredemptrix; Mediatrix, Advocata. Theological Foundations II. (Queenship Publishing Company, Santa Barbara, Califórnia, U.S.A.). O livro tem o Prefácio do Cardeal Edouard Gagnon, que lhe dá certa autoridade e que argumenta do seguinte modo: não basta que o povo de Deus acredite na função medianeira da Ssma. Virgem: é preciso que esta seja solenemente proclamada.

 

No corpo do seu livro, o Prof. Miravalle propõe a seguinte formulação dogmática:

 

“A co-redenção de Maria é aquele privilégio pelo qual a Imaculada sempre Virgem Mãe de Deus cooperou livremente com e sob Jesus Cristo, seu Filho e Redentor, na Redenção histórica da família humana, desde o seu Fiat na Anunciação até o sacrifício do seu coração materno no Calvário; e assim Maria se tornou para nós a Medianeira de todas as graças da Redenção e Advogada do Povo de Deus”.

 

O autor da obra não se esquece o aspecto ecumênico ou pouco ecumênico que tal definição apresenta; sabe que tanto os protestantes quanto os cristãos ortodoxos veriam na definição um obstáculo a mais para o diálogo ecumênico; julga, porém, que uma reflexão aprofundada evidenciaria os fundamentos patrísticos do dogma. Com efeito; registra-se na literatura cristã dos primeiros séculos a expressão Nova Eva, que parece conter implicitamente os títulos de Medianeira e Co-redentora.

 

Mais: Miravalle cita textos patrísticos e, entre outros, um sermão de S. Cirilo de Alexandria (+ 444), que dizia:

 

“Salve Maria, Mãe de Deus (Theotókos), venerável tesouro do mundo inteiro, é por meio de vós que a Ssma. Trindade é adorada e glorificada”.

 

Cita outrossim o teólogo russo Sérgio Bulgakov, que escreveu: “A fé em Cristo que não inclua o seu nascimento virginal e a veneração de sua mãe e uma outra fé, é outro Cristianismo diferente do da Igreja Ortodoxa”.

 

Para corroborar sua posição, Miravalle afirma outrossim que a proclamação da co-redenção de Maria lembraria ao mundo que a participação nos sofrimentos de Cristo é colaboração com a obra redentora do Senhor também quando ocorre nas gerações posteriores à de Maria Ssma. Consequentemente a Igreja estaria dizendo uma palavra de reconforto aos que sofrem em nossos dias e julgam que eutanásia e aborto são a solução para certos casos dolorosos; eis palavras de Miravalle:

 

“O exemplo de Maria Co-redentora diz à Igreja e ao mundo que o sofrimento é co-redentor. Isto tem imediato significado para as tragédias do aborto e da eutanásia, recursos estes que, cada qual a seu modo, negam os efeitos fecundos do sofrimento”.

 

O teólogo norte-americano dilata mais ainda o seu olhar, juntamente com o teólogo anglicano John Maquarre; é da opinião de que a definição da livre participação de Maria na obra redentora seria uma réplica ao determinismo professado por Lutero e Karl Barth, assim como pelos materialistas totalitários de direita e de esquerda: a livre cooperação da Virgem Ssma. seria paradigma da liberdade com que todos os homens podem e devem responder ao chamado de Deus, cumprindo a missão a eles confiada. Maria seria o símbolo da perfeita harmonia que deve existir entre a vontade de Deus e a resposta dos homens ao plano do Pai.

 

Eis as principais razões aduzidas por Mark Miravalle em favor da definição dogmática dos títulos de Maria Medianeira, Co-redentora e Advogada.

 

De resto, Miravalle não é senão o porta-voz de cerca de 500 Bispos, 40 Cardeais e numerosos fiéis do mundo inteiro que, seguindo os passos do Cardeal Mercier e de S. Maximiliano Kolbe, pediram à Santa Sé, no século XX, a mencionada definição. Vejamos agora a atitude do magistério oficial da Igreja em resposta à demanda.

 

2. A Resposta da Santa Sé

 

A atitude da Santa Sé frente às mencionadas petições tem sido sóbria e prudente.

 

1. Assim nos anos anteriores ao Concílio do Vaticano II ou, mais precisamente, entre 1959 e 1962 foram levadas à Comissão Preparatória do Concílio 265 petições de Bispos que solicitavam “fosse a doutrina da Mediação Universal de Maria definida como dogma de fé”, 48 Bispos pediam o mesmo, acrescentando, porém “se isso for considerado oportuno” – o que perfazia um total de 313 petições, número não desprezível. Durante o Concílio mesmo, tais pedidos tornaram-se raros, chegando a cessar à medida que se adiantavam os estudos das sessões do Concílio, estudos sempre acompanhados de oração. Finalmente a Constituição Lumen Gentium, em seu capítulo VIII, apresenta uma síntese mariológica que não contém a definição dogmática da Mediação Universal de Maria; tal documento foi aprovado em 21/11/1964 por 2151 votos numa assembléia de 2156 votantes. Este resultado beirava a unanimidade e exprimia bem o pensamento do magistério da Igreja: entre os 2151 votos favoráveis estavam certamente quase todos os dos 313 Bispos que haviam pedido a definição dogmática da Mediação Universal de Maria Santíssima.

 

Ora trinta e três anos após a promulgação da Constituição Lumen Gentium – o que é pouco tempo, se se leva em conta que os Concílios gerais são raros e excepcionais – os referenciais eclesiológicos, teológicos e exegéticos do magistério da Igreja não terão mudado. De resto, o Papa Paulo VI, ao encerrar a terceira sessão do Concílio em 21/11/64, declarou que o capítulo VIII da Lumen Gentium vem a ser a mais vasta síntese que um Concílio ecumênico jamais ofereceu “da doutrina católica referente à posição que a Santíssima Virgem Maria ocupa no mistério de Cristo e da Igreja”.

 

Ora na base de tais fatos compreende-se que o Santo Padre João Paulo II se veja obrigado à cautela e reservas diante do movimento pró-definição.

 

2. Ademais é de notar que as próprias noções de Medianeira e Co-redentora são ainda ambíguas e obscuras no campo teológico. Com efeito: os manuais de Mariologia publicados nos dez últimos anos – e são cerca de vinte – não concordam entre si na maneira de entender o significado de tais atributos da Virgem Ssma. Todos são cautelosos no sentido de não afetar a figura singular e o papel único de Jesus Cristo Redentor do gênero humano. Ora essa falta de unanimidade é suficiente para se deixar de lado qualquer tentativa de definição dogmática.

 

3. Nota-se outrossim que os principais pronunciamentos da Igreja editados nos últimos decênios têm evitado sistematicamente o uso do termo Co-redentora. Assim sejam citadas a Constituição Munificentissimus Deus (1950) e as encíclicas Fulgens Corona (1950) e Ad Caeli Reginam (1954) de Pio XII; a Constituição Lumen Gentium do Concílio do Vaticano II (1964); as Exortações Apostólicas Signum Magnum (1967) e Marialis Cultus (1974) de Paulo VI e a encíclica Redemptoris Mater (1987) de João Paulo II. Todos estes textos davam ocasião a que se mencionasse o título de Co-redentora, mas observou-se absoluto silêncio a respeito. Ora, se tal tem sido a orientação do magistério, pode-se entender que nos dias atuais o mesmo hesite em proceder à definição solene de tal título.

 

4. Ao invés de Co-redenção, pode-se falar, sem os mesmos riscos de ambiguidade e desvios doutrinários, de Cooperação de Maria na obra da salvação do gênero humano. Tal vocábulo se encontra na Lumen Gentium nº 53. 56. 61. 63. Já S. Agostinho utilizava o termo cooperatio em sua obra De Sancta Virginitate 6. O Papa João Paulo II, em sua catequese de 6/4/1997, falou amplamente da cooperação de Maria na obra da salvação.

 

Em lugar de Medianeira, recomenda-se o recurso ao título de Mãe de Deus (Theotókos) e Mãe dos homens (cf. Jo 19, 25-27): Jesus quis confiar o gênero humano à tutela e à intercessão de Maria Ssma. (cf. Lumen Gentium nº 53-56.58.61.63.65.67.69). Na qualidade de Mãe, Maria intercede em favor dos homens desde a sua gloriosa Assunção até a consumação da história da humanidade, como se lê na seguinte passagem da Lumen Gentium:

 

"A maternidade de Maria na dispensação da graça perdura ininterruptamente a partir do consentimento que ela fielmente prestou na Anunciação, que sob a Cruz ela resolutamente manteve e manterá até a perpétua consumação de todos os eleitos. Assumida aos céus, não abandonou esta salvífica função, mas por sua multíplice intercessão continua a granjear-nos os dons da salvação eterna. Por seu maternal amor cuida dos irmãos do seu Filho que ainda peregrinam rodeados de perigos e dificuldades, até que sejam conduzidos à feliz pátria.

 

Por isto e Bem-aventurada Virgem Maria é invocada na Igreja sob os títulos de Advogada, Auxiliadora, Protetora, Medianeira. Isto, porém, se entende de tal modo que nada derrogue, nada acrescente à dignidade e eficácia de Cristo, o único Mediador.

 

Com efeito; nenhuma criatura jamais pode ser colocada no mesmo plano com o Verbo Encarnado e Redentor. Mas, como o sacerdócio de Cristo é participado de vários modos seja pelos ministros, seja pelo povo fiel, e como a indivisa bondade de Deus é realmente difundida nas criaturas de maneiras diversas, assim também a única mediação do Redentor não exclui, mas suscita nas criaturas uma variada cooperação, que participa de uma única fonte.

 

A Igreja não hesita em proclamar essa função subordinada de Maria. Pois sempre de novo experimenta e recomenda-se ao coração dos fiéis para que, encorajados por esta maternal proteção, mais intimamente deem sua adesão ao Mediador e Salvador” (nº 62),Posteriormente o Papa Paulo VI escrevia em sua Exortação Apostólica Signum Magnum nº 1:

 

“A Virgem continua agora no céu a exercer a sua função materna, cooperando para o nascimento e o desenvolvimento da vida divina em cada uma das almas dos homens redimidos. É esta uma verdade muito reconfortante, que, por livre disposição de Deus sapientíssimo, faz parte do mistério da salvação dos homens; por conseguinte, deve ser objeto da fé de todos os cristãos”.

 

Este texto chama a atenção por propor, não em termos de definição dogmática, mas como algo de muito lógico, a cooperação de Maria Ssma. Na obra de salvação dos homens.

 

De resto, deve-se frisar bem que nem todas as verdades de fé hão de ser promulgadas por definições solenes do magistério extraordinário da Igreja. O magistério ordinário, que ocorre mediante o ensinamento constante e moralmente unânime dos Bispos, é suficiente para fundamentar uma verdade ou um artigo de fé. O magistério extraordinário da Igreja (que se exprime em definições solenes) há de ser sempre extraordinário; intervém por excelência em caso de debates teológicos para dissipar heresias que ameacem o patrimônio da fé.

 

O Papa João Paulo II, em sua encíclica Redemptoris Mater concebe a mediação mariana como mediação materna. É por essa mediação materna que a Vigem coopera para a salvação de todos os homens. Todas estas ponderações estavam presentes aos teólogos que redigiram parecer sobre a solicitada definição, quando reunidos em Czestochowa, atendendo a um pedido do Papa João Paulo II.



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por
Revista “PERGUNTE E RESPONDEREMOS” D. Estevão Bettencourt, osb
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