2010-07-29 07:35:00 Estas formas de apostolado, quer levem o nome de Ação
Católica quer outro, as quais exercem em nosso tempo um apostolado precioso,
estão constituídas pelas seguintes características, tomadas em conjunto. A finalidade imediata de tais organizações é a finalidade
apostólica da Igreja, ou seja, evangelizar e santificar os homens e formar-lhes
cristãmente a consciência, para assim conseguirem impregnar com o espírito do
Evangelho as diversas comunidades e os diversos ambientes; Os leigos, cooperando segundo o modo próprio deles com a
hierarquia, apresentam sua experiência e assumem a responsabilidade na direção
destas organizações, na apreciação das condições nas quais se deva exercer a
ação pastoral da Igreja, como também na elaboração e execução do planejamento; Os leigos agem unidos, à maneira de um corpo orgânico, para
assim significar de modo mais apropriado a comunidade da Igreja e tornar mais
eficaz o apostolado; Os leigos, quer oferecendo-se espontaneamente, quer convidados
para a ação e cooperação direta com o apostolado hierárquico, agem sob a
superior orientação da mesma Hierarquia, que pode confirmar esta cooperação
também por mandato explícito. As organizações em que, a juízo da Hierarquia, tais
características se encontrarem reunidas, devem considerar-se Ação Católica,
mesmo que por causa das exigências dos lugares e povos assumam várias formas e
nomes. O Sacrossanto Concílio recomenda insistentemente estas
instituições que, em muitas nações, respondem certamente às necessidades do
apostolado da Igreja: convida sacerdotes e leigos, que nelas trabalham, a
tornarem mais e mais realidade as notas acima enunciadas, e cooperem sempre
fraternalmente na Igreja com todas as demais formas de apostolado. Acolham os pastores da Igreja a esses leigos com alegria e
gratidão. Cuidem que a situação deles corresponda o melhor possível ás
exigências da justiça, eqüidade e caridade, sobretudo quanto no sustento
honesto, deles e de suas famílias, e que eles próprios desfrutem da necessária
formação, consolo e incentivo espiritual. Para promover o espírito de união e assim resplandecer a
caridade da fraternidade em todo o apostolado da Igreja, colimarem-se objetivos
comuns e evitarem-se emulações perniciosas, impõe-se na Igreja a mútua estima
de todas as formas de apostolado, além de uma coordenação acertada,
conservando-se, embora a índole própria de cada uma. Isso é sobremaneira conveniente, uma vez que a ação peculiar
na Igreja exige harmonia e cooperação apostólica de ambos os cleros, dos
religiosos e dos leigos. O apostolado dos leigos admite de fato várias modalidades de
relações com a hierarquia, segundo suas diversas formas e objetivos. Pois existem na Igreja muitíssimas iniciativas apostólicas
que se criam por livre escolha dos leigos e se regem pelo prudente parecer dos
mesmos. Por tais iniciativas em certas circunstâncias pode realizar-se mais
perfeitamente a missão da Igreja. E, por isso, não raro são citadas e
recomendadas pela hierarquia.2 Nenhuma iniciativa no entanto reclame para si o
nome de católica, se não obtiver o consenso da legítima autoridade
eclesiástica. Algumas formas de apostolado leigo são explicitamente
reconhecidas pela hierarquia, de vários modos porém. Além disso pode a autoridade eclesiástica, por causa das
exigências do bem comum da Igreja, escolher e promover de modo peculiar alguns
dentre os grupos e empreendimentos apostólicos que visam a um fim espiritual
imediato, assumindo junto a estes responsabilidade especial. Assim a
hierarquia, orientando de diversos modos o apostolado conforme as
circunstâncias, une mais estreitamente com seu próprio múnus apostólico alguma
forma dele, conservando no entanto a natureza e a distinção entre a ação
hierárquica e leiga, e não suprimindo tampouco a faculdade necessária dos
leigos de agirem por própria iniciativa. Esse ato da hierarquia é chamado em
vários documentos eclesiásticos de mandato. Finalmente, a hierarquia confia aos leigos certas funções
que estão mais de perto ligadas aos deveres de pastores, como na exposição da
doutrina cristã, em certos atos litúrgicos, na cura d’almas. Por força desta
missão, os leigos, no exercício de sua função, estão de todo sujeitos à
superior orientação eclesiástica. No que diz respeito às atividades e instituições de ordem temporal, é função da hierarquia eclesiástica ensinar e interpretar autenticamente os princípios de ordem moral que devem ser seguidos nos assuntos temporais. Compete também a ela julgar – depois de tudo bem considerado e depois de valer-se do auxílio de peritos – da conformidade de tais obras e institutos com os princípios morais e distinguir dentre eles os que são necessários para tutelar e promover os bens da ordem sobrenatural. Selecionem-se conscienciosamente sacerdotes idôneos
e bem
formados, para assistentes das formas especializadas do apostolado
leigo.5 Os
que no entanto se dedicarem a tal ministério, depois de receberem a
missão da
hierarquia, representam-na em sua ação pastoral; estimulem as relações
oportunas dos leigos com a hierarquia, mantendo-se sempre fielmente
ligados ao
espírito e doutrina da Igreja; empenhem-se a si mesmos por alimentar a
vida
espiritual e os senso apostólico dos grupos católicos a eles confiados;
assistam-nos na atividade apostólica com seus conselhos prudentes e
estimulem
as iniciativas. Num diálogo contínuo com os leigos, investiguem com
cuidado
quais sejam as formas capazes de tornarem a ação apostólica mais
frutuosa.
Promovam o espírito de unidade dentro do próprio grupo como também entre
ele e
os demais. Saibam afinal os religiosos, irmãos e irmãs,
apreciar as
obras apostólicas dos leigos; segundo o espírito e as normas de seus
instintos,
dediquem-se com gosto a promover-lhes as obras6, procurem apoiar,
auxiliar e
completar as tarefas dos sacerdotes. Meios para Mútua Cooperação Tais conselhos existam, se possível, também no
âmbito
paroquial e interparoquial, interdiocesano, como ainda em nível nacional
e
internacional.8 Crie-se além disso junto à Santa Sé um secretariado
especial
para serviço e estímulo do apostolado dos leigos, como centro que
forneça, por
meios apropriados, as notícias sobre as diversas iniciativas apostólicas
dos
leigos, que estude as pesquisas sobre as questões suscitadas neste campo
e que
assista com seus conselhos a hierarquia e os leigos nas obras
apostólicas.
Neste secretariado estejam representados os diversos movimentos e as
iniciativas mundiais do apostolado dos leigos. Cooperem aí com os leigos
também
os clérigos e os religiosos. Os valores humanos comuns não raro reclamam também
semelhante cooperação dos cristãos, que visam objetivos apostólicos, com
aqueles que não professam o nome cristão, mas reconhecem tais valores. Carta sobre o Apostolado dos Leigos - Concílio Vaticano II »
Apostolado dos Leigos - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
por Papa Paulo VI * www.vatican.va |
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