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Maçonaria:
o que diz a Igreja?
Sagrada Congregação para a Doutrina
da Fé
26/11/1983
Declaração de 26 de novembro de 1983 do cardeal
Joseph Ratzinger, prefeito da Sagrada Congregação
para a Doutrina da Fé (v. L\\\'Osservatore Romano de
26/11/83):
Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da
Maçonaria, pelo fato de que no novo Código de
Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada
como no Código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder que
tal circunstância é devida a um critério
redacional seguido também quanto às outras associações
igualmente não mencionadas, uma vez que estão
compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece portanto imutável o parecer negativo da
Igreja a respeito das associações maçônicas,
pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis
com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição
nelas. Os fiéis que pertencem às associações
maçônicas estão em estado de pecado grave
e não podem aproximar´se da Sagrada Comunhão.
Não corresponde às autoridades eclesiásticas
locais pronunciarem´se sobre a natureza das associações
maçônicas com um juízo que implique derrogação
de quanto acima estabelecido e isto segundo a mente da Declaração
desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro
de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p.240´241).
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a audiência
concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente
Declaração, e ordenou a sua publicação.
Joseph Card. Ratzinger
Sagrada Congregação para a Doutrina
da Fé
19/7/1974
Da carta de 19 de julho de 1974, do cardeal Seper, prefeito
da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé
(v. Boletim Semanal da CNBB nº 230, de 23/8/74):
"Durante o longo exame da questão, a Santa Sé
consultou diversas vezes as Conferências Episcopais
interessadas de modo particular pelo assunto, a fim de tomar
conhecimento mais acurado tanto da natureza e da atuação
da Maçonaria em nossos dias quanto do pensamento dos
Bispos a esse respeito.
A grande divergência de respostas, pela qual transparecem
as situações diferentes de cada nação,
não permitiu à Santa Sé mudar a legislação
vigente, a qual por isso continua em vigor, até que
nova lei canônica seja publicada pela competente Comissão
Pontifícia para a revisão do Direito Canônico.
No entanto, no exame dos casos particulares, é necessária
levar em consideração que a lei penal está
sujeita a interpretação estrita. Por conseguinte,
pode-se ensinar e aplicar, com segurança, a opinião
daqueles autores segundo os quais o cânon 2335 se refere
unicamente aos católicos que dão o nome às
associações que de fato conspiram contra a Igreja.
Em qualquer situação, porém, continua
firme a proibição aos clérigos, aos Religiosos
e aos membros dos Institutos Seculares, de darem o nome a
quaisquer associações maçônicas."
Card. Seper
Declaração sobre a maçonaria
17/2/1981
Da declaração de 17 de fevereiro de 1981 do
cardeal Seper, prefeito da Sagrada Congregação
para a Doutrina da Fé (v. L\\\'Osservatore Romano,
edição em português, de 8/3/81):
Dado que a citada carta [de 19/7/1974], tornada de domínio
público, deu margem a interpretações
errôneas e tendenciosas, esta Congregação,
sem querer prejudicar as eventuais disposições
do novo Código, confirma e precisa quanto segue:
1. Não foi modificada de algum modo a disciplina canônica,
que permanece em todo o seu vigor;
2. Não foi, portanto, ab-rogada a excomunhão
nem as outras penas canônicas previstas;
3. Quanto na citada carta se refere à interpretação
a ser dada ao cânon em questão, deve ser entendido,
como intencionava a Congregação, só como
um apelo aos princípios gerais da interpretação
das leis penais para a solução dos casos de
cada pessoa, que podem ser submetidos ao juízo dos
Ordinários. Não era, pelo contrário,
intenção da Congregação confiar
às Conferências Episcopais a pronunciar´se
publicamente com um juízo de caráter geral sobre
a natureza das associações maçônicas
que implique derrogação das mencionadas normas.
Card. Seper
Declaração sobre a maçonaria
26.11.1983
Declaração de 26 de novembro de 1983 do cardeal
Joseph Ratzinger, prefeito da Sagrada Congregação
para a Doutrina da Fé (v. L\\\'Osservatore Romano de
26/11/83):
Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da
Maçonaria, pelo fato de que no novo Código de
Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada
como no Código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder que
tal circunstância é devida a um critério
redacional seguido também quanto às outras associações
igualmente não mencionadas, uma vez que estão
compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece portanto imutável o parecer negativo da
Igreja a respeito das associações maçônicas,
pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis
com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição
nelas. Os fiéis que pertencem às associações
maçônicas estão em estado de pecado grave
e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
Não corresponde às autoridades eclesiásticas
locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações
maçônicas com um juízo que implique derrogação
de quanto acima estabelecido e isto segundo a mente da Declaração
desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro
de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p. 240-241).
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a audiência
concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente
Declaração, e ordenou a sua publicação.
Joseph Card. Ratzinger
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